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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Zenildo
Brandão de Santana, com encaminhamento ao Senhor Secretário Municipal de
Infraestrutura, Lucindo Tomaz Vasconcelos Menezes, e ao Senhor Secretário
Municipal de Governo, que sejam tomadas as providências necessárias para a
realização de cursos de capacitação em combate a incêndios e primeiros socorros,
voltados aos comerciantes e trabalhadores das praças de alimentação públicas
localizadas no município de Jequié.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover a segurança coletiva e a
qualificação dos profissionais que atuam nas praças de alimentação públicas,
construídas ou reformadas pela atual gestão, por meio da oferta de capacitação
preventiva em situações de risco.
Considerando que esses espaços envolvem a manipulação diária de gás de
cozinha, equipamentos elétricos e materiais inflamáveis, é indispensável que os
comerciantes estejam minimamente preparados para atuar de forma segura diante
de incidentes envolvendo fogo ou acidentes pessoais, até a chegada do socorro
especializado.
A capacitação proposta poderá ser viabilizada em parceria com o Corpo de
Bombeiros Militar da Bahia, com a Defesa Civil Municipal ou por meio de convênios
com instituições técnicas, sem grandes ônus ao erário, mas com alto valor
preventivo e educativo.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
Além de garantir maior segurança aos próprios comerciantes e usuários, a
medida reforça o compromisso da Administração Municipal com a responsabilidade
social, a preservação da vida e a proteção do patrimônio público e privado.
Dessa forma, sugerimos que seja elaborado um cronograma contínuo ou semestral
de formações, abrangendo os diversos polos comerciais populares da cidade, com
certificação e orientações práticas, em linguagem acessível e com aplicação
imediata.
Cientes da sensibilidade desta gestão com a qualificação dos
empreendedores locais e com a segurança urbana, confiamos no acolhimento desta
indicação como ação complementar às políticas públicas de desenvolvimento e
prevenção.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2025.
CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
ANDRÉ DO SINTRACAL
VEREADOR
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
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ATENDIDO
Of. n.º______________________
Em: ______/________/___________
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