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materia nº 692/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 692 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaQue sejam tomadas as providências necessárias para a realização de cursos de capacitação em combate a incêndios e primeiros socorros, voltados aos comerciantes e trabalhadores das praças de alimentação públicas localizadas no município de Jequié
native_id6462

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 036/2025, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2025-08-14 Matéria aprovada
2025-08-08 Matéria inclusa no Expediente
2025-08-08 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-08-08 Análise e revisão de matéria U Que sejam tomadas as providências necessárias para a realização de cursos de capacitação em combate a incêndios e primeiros socorros, voltados aos comerciantes e trabalhadores das praças de alimentação públicas localizadas no município de Jequié

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texto original #

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
 Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Zenildo 
Brandão de Santana, com encaminhamento ao Senhor Secretário Municipal de 
Infraestrutura, Lucindo Tomaz Vasconcelos Menezes, e ao Senhor Secretário 
Municipal de Governo, que sejam tomadas as providências necessárias para a 
realização de cursos de capacitação em combate a incêndios e primeiros socorros, 
voltados aos comerciantes e trabalhadores das praças de alimentação públicas
localizadas no município de Jequié.
JUSTIFICATIVA
 A presente indicação tem por finalidade promover a segurança coletiva e a 
qualificação dos profissionais que atuam nas praças de alimentação públicas, 
construídas ou reformadas pela atual gestão, por meio da oferta de capacitação 
preventiva em situações de risco.
 Considerando que esses espaços envolvem a manipulação diária de gás de 
cozinha, equipamentos elétricos e materiais inflamáveis, é indispensável que os 
comerciantes estejam minimamente preparados para atuar de forma segura diante 
de incidentes envolvendo fogo ou acidentes pessoais, até a chegada do socorro 
especializado.
 A capacitação proposta poderá ser viabilizada em parceria com o Corpo de 
Bombeiros Militar da Bahia, com a Defesa Civil Municipal ou por meio de convênios 
com instituições técnicas, sem grandes ônus ao erário, mas com alto valor 
preventivo e educativo.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
 Além de garantir maior segurança aos próprios comerciantes e usuários, a 
medida reforça o compromisso da Administração Municipal com a responsabilidade 
social, a preservação da vida e a proteção do patrimônio público e privado.
Dessa forma, sugerimos que seja elaborado um cronograma contínuo ou semestral 
de formações, abrangendo os diversos polos comerciais populares da cidade, com 
certificação e orientações práticas, em linguagem acessível e com aplicação 
imediata.
 Cientes da sensibilidade desta gestão com a qualificação dos 
empreendedores locais e com a segurança urbana, confiamos no acolhimento desta 
indicação como ação complementar às políticas públicas de desenvolvimento e 
prevenção.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2025.
 CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS 
ANDRÉ DO SINTRACAL
VEREADOR
 
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
 ______________________________
ATENDIDO 
 Of. n.º______________________
Em: ______/________/___________
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