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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaInstitui a criação do dia municipal de povos de terreiro e religiões de matrizes africanas no Município de Jequié/BA.
native_id6475

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Leitura do Parecer
2025-08-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-13 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-08-12 Matéria inclusa no Expediente
2025-08-12 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-08-12 Análise e revisão de matéria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
Vereadora Profa. Cida
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
PROJETO DE LEI Nº /2024
Institui a criação do dia municipal de povos de 
terreiro e religiões de matrizes africanas no 
Município de Jequié/BA.
O Prefeito Municipal de Jequié, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara 
Municipal de Jequié aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Jequié, o Dia Municipal dos Povos de Terreiro
e de religiões de matrizes africanas, a ser celebrado anualmente no segundo domingo 
do mês de setembro.
Art. 2º - A presente lei tem como intuito valorizar e respeitar as tradições religiosas de 
matriz africana e afro-brasileira, combater o preconceito e a intolerância, preservar e 
difundir as manifestações culturais e práticas dos povos de terreiro, além de incentivar 
ações educativas e sociais que reconheçam sua contribuição histórica, social e cultural 
para o desenvolvimento de Jequié.
Art. 3º - As comemorações alusivas à data poderão ser realizadas em parceria com 
organizações da sociedade civil, comunidades tradicionais, instituições de ensino, 
órgãos públicos, entidades religiosas e demais instituições comprometidas com a 
promoção da diversidade e do respeito.
Art. 4º - O Poder Executivo incluirá a data instituída por esta Lei no calendário oficial do 
Município e poderá regulamentar, por meio de decreto, as diretrizes e a forma de 
execução das atividades comemorativas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025
 Aroldo Paulino Brito
 Vereador
REGISTRADO
Este documento foi registrado eletronicamente 
conforme Art. 9º da Resolução Nº 001/2022 que 
alterou a Resolução nº 001/2010 (Regimento 
Interno) da Câmara Municipal de Jequié (BA).
Data: ____/____/_________
__________________________________
Secretário Administrativo
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
Vereadora Profa. Cida
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir o Dia dos Povos de Terreiros e 
Religiões de Matrizes Africanas no município de Jequié, como forma de reconhecer, 
valorizar e dar visibilidade à relevância histórica, cultural, social e espiritual dessas 
tradições para a nossa cidade.
Os povos de terreiros e as religiões de matrizes africanas compõem um patrimônio 
imaterial riquíssimo, que carrega saberes, rituais, práticas e valores transmitidos de 
geração em geração. Essas comunidades preservam não apenas a fé e a espiritualidade, 
mas também contribuem ativamente para a construção da identidade cultural de Jequié, 
fortalecendo a diversidade e o respeito à pluralidade religiosa.
Apesar dessa relevância, ainda se observa, infelizmente, a persistência de episódios de 
intolerância religiosa, preconceito e desinformação, que ameaçam o livre exercício da fé 
e violam direitos assegurados pela Constituição Federal, em especial nos artigos 5º, 
inciso VI, e 215, que garantem a liberdade de crença, a proteção às manifestações 
culturais e o direito de todos ao respeito às suas tradições.
A criação desta data representa um ato de justiça histórica, combatendo o preconceito, 
a intolerância e a discriminação ainda enfrentados por esses povos. Mais que uma 
celebração, trata-se de um espaço de diálogo, visibilidade e valorização, onde a 
sociedade poderá conhecer melhor o papel dessas tradições no desenvolvimento social, 
cultural e humano da cidade. Além disso, o reconhecimento público dessa data 
estimulará ações educativas e culturais, promovendo a preservação dos saberes 
tradicionais, incentivando o turismo cultural e fortalecendo a imagem de Jequié como um 
município comprometido com a diversidade, a inclusão e o respeito aos direitos 
humanos.
Aroldo Paulino Brito
Vereador

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