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materia nº 709/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 709 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaO Vereador Aroldo Brito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Zenildo Brandão Santana, que estabeleça a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos contribuintes que adotarem animais de estimação provenientes de ONGs ou entidades protetoras de animais devidamente cadastradas junto ao Município de Jequié-Bahia.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 039/2025, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2025-08-21 Matéria aprovada
2025-08-14 Matéria inclusa no Expediente
2025-08-14 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-08-14 Análise e revisão de matéria U O Vereador Aroldo Brito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Zenildo Brandão Santana, que estabeleça a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos contribuintes que adotarem animais de estimação provenientes de ONGs ou entidades protetoras de animais devidamente cadastradas junto ao Município de Jequié-Bahia.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
O Vereador Aroldo Brito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem 
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Zenildo Brandão 
Santana, que estabeleça a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial 
Urbano – IPTU aos contribuintes que adotarem animais de estimação provenientes 
de ONGs ou entidades protetoras de animais devidamente cadastradas junto ao 
Município de Jequié-Bahia.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo incentivar a adoção responsável de cães e 
gatos, reduzindo o número de animais abandonados nas ruas e a sobrecarga dos 
abrigos e organizações protetoras de animais no município. A proposta prevê que, 
para cada animal adotado, o contribuinte tenha direito a 10% de desconto no valor do 
IPTU do ano subsequente, limitado a até 30% por imóvel (três animais), mediante 
apresentação anual de laudo veterinário atestando as boas condições de saúde e 
bem-estar do animal, bem como comprovação da guarda responsável.
Essa medida trará benefícios sociais e ambientais, promovendo a conscientização 
sobre a proteção animal, a saúde pública e o fortalecimento das políticas municipais 
voltadas ao bem-estar dos animais. Além disso, estreitará o vínculo entre o poder 
público e a sociedade civil organizada, fortalecendo a causa animal em Jequié. Diante 
do exposto, solicito a análise e adoção das providências necessárias para viabilizar 
esta proposta, que certamente representará um avanço para nossa cidade e um gesto 
de respeito à vida animal.
Sala das Sessões, 11 de Agosto de 2025.
Aroldo Paulino Brito
Vereador
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ATENDIDO 
 Of. n.º
_______________________________
Em: ______/________/___________
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
 

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