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Ao analisarmos o Projeto de Lei 31/2025 em questão, de autoria do Executivo Municipal, onde
Denomina de Jairo Pires da Silva, o Posto de Saúde do Povoado do Morro Verde.
Ao verificarmos tudo o que foi exposto no Projeto de Lei ora em questão e atendendo todos os
requisitos necessários para aprovação do mesmo, somos favoráveis ao Projeto de Lei, colocando o
mesmo para apreciação do Plenário.
É o parecer.
Sala das Comissões, 12 de agosto de 2025.
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Relator da Comissão de Justiça
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