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PARECER DA COMISSÕES DE JUSTIÇA
Ao analisarmos o Projeto de Lei 24/2025 em questão, de autoria do nobre edil, Junior Braga, onde autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer aparelho sensor de monitoramento continuo de glicose, para pacientes com diabetes tipo 1 e dá outras providências. De acordo com o Parecer Jurídico do Procurador desta Casa Legislativa, onde o mesmo relata que o referido projeto de Lei ora em questão é legal e constitucional, concluindo o mesmo que está apto a tramitação e votação pelos nobres edis que compõem esta Casa Legislativa.
Salientamos que o Sistema Único de Saúde Município já oferece tal benefício, sendo assim solicitamos o arquivamento do Projeto ora em questão.
É o parecer.
Sala das Comissões, 12 de agosto de 2025.
Soldado Gilvan
Relator da Comissão de Justiça
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