br-locleg corpus explorer

← Jequié (BA)

materia nº 744/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 744 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaIndicamos ao Prefeito Sr. Zenildo Brandão, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que seja implementado um programa específico de reforço de alfabetização no contraturno escolar, voltado para alunos que apresentem dificuldades no processo de leitura e escrita, bem como aqueles identificados como analfabetos funcionais.
native_id6530

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 041/2025, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2025-09-04 Matéria aprovada
2025-08-22 Matéria inclusa no Expediente
2025-08-22 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-08-22 Análise e revisão de matéria U Indicamos ao Prefeito Sr. Zenildo Brandão, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que seja implementado um programa específico de reforço de alfabetização no contraturno escolar, voltado para alunos que apresentem dificuldades no processo de leitura e escrita, bem como aqueles identificados como analfabetos funcionais.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
Indicação /2025
Indicamos ao Prefeito Sr. Zenildo Brandão, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, que seja implementado um programa específico de reforço de
alfabetização no contraturno escolar, voltado para alunos que apresentem
dificuldades no processo de leitura e escrita, bem como aqueles identificados como
analfabetos funcionais.
A alfabetização é a base para todo o processo de formação educacional e social do
indivíduo. Contudo, é crescente o número de estudantes que chegam às séries mais
avançadas com dificuldades significativas de leitura, escrita e interpretação de textos,
além dos casos de analfabetismo funcional.
A criação de um programa de reforço no contraturno proporcionará atendimento
pedagógico direcionado, com metodologias específicas e acompanhamento contínuo,
garantindo que esses alunos tenham condições de avançar nos estudos, evitando a
evasão escolar e contribuindo para uma educação de maior qualidade em nosso
município.
Assim, a presente Indicação tem como objetivo promover inclusão, equidade e justiça
social, ofertando oportunidades reais de aprendizado àqueles que mais necessitam.
Certos de contarmos com vossa estimada atenção, desde já agradecemos.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025.
Bui Bulhões
Ladislau Muniz d Bulhões Filho
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 3526-8600 - Telefax (73) 3526-2657 - Jequié (BA)
Home-page: http://cmjeq.interlegis.gov.br E-mail: camjeq@uol.com.br
 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
Vereador
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 3526-8600 - Telefax (73) 3526-2657 - Jequié (BA)
Home-page: http://cmjeq.interlegis.gov.br E-mail: camjeq@uol.com.br
 
ATENDA- SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em......./......./.......
 ______________________________
Presidente
ATENDIDO
Of. n.º ______________________ 
Em: ____/____/_____
__________________________

open original →