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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 029/2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6540

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de Oficio nº 042/2025, no email da secretária Viviane Alves vivianealves.gov@outlook.com.
2025-09-04 Matéria aprovada
2025-09-03 1a Discussão
2025-09-03 Leitura do Parecer
2025-09-01 Matéria inclusa no Expediente
2025-09-01 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-09-01 Análise e revisão de matéria U PROJETO DE LEI Nº 29/2025- “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T17:23:20.866267-03:00 Aprovada por unanimidade 13 1 0
2025-09-03T17:49:28.260362-03:00 Aprovada por unanimidade 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
MUNICÍPIO DE JEQUIÉ
PREFEITURA MUNICIPAL 
SECRETARIA DE GOVERNO
 
Jequié – Ba, 27 de agosto de 2025.
 Ofício nº. 484/2025
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
 Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., em tempo, estamos encaminhando para 
apreciação o presente projeto de lei abaixo, a fim de que seja analisado, discutido e ao final 
aprovado pelos Ilustres Vereadores.
 PROJETO DE LEI Nº 29/2025- “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos 
agradecimentos.
 Respeitosamente,
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
MUNICÍPIO DE JEQUIÉ
PREFEITURA MUNICIPAL 
SECRETARIA DE GOVERNO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 29/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Ínclitos Vereadores, 
Encaminho à apreciação desta Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
29/2025 que introduz alterações na Lei Municipal nº 2.430, de 23 de dezembro de 2024, que 
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual de 2025. 
O limite adicional ora solicitado permitirá que o município continue executando as 
suas ações de manutenção de políticas públicas voltadas ao bem estar dos munícipes 
Jequieenses, tais como: Infraestrutura urbana, conservação de vias públicas, custeio do 
consórcio público de saúde, manutenção das atividades administrativas, dentre tantas outras. 
 Assim, tenho a certeza de contar com a colaboração deste Parlamento na 
implementação destas alterações.
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 27 DE AGOSTO DE 2025.
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
MUNICÍPIO DE JEQUIÉ
PREFEITURA MUNICIPAL 
SECRETARIA DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 29/2025.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e 
tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares ao Orçamento Municipal vigente, até o limite de 50% (cinquenta por cento), 
do valor do orçamento aprovado pela Lei nº 2430, de 23 de dezembro de 2024, mediante 
anulação parcial ou total de dotações.
Parágrafo Único – O percentual estabelecido no caput deste artigo é acrescido ao limite 
concedido anteriormente.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado nesta Lei decorrerão da 
anulação total e/ou parcial de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei deverão ser incorporadas 
ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e detalhadas por elemento de despesa 
para fins da execução orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Jequié, em 27 de agosto de 2025.
Zenildo Brandão Santana
Prefeito Municipal

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