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Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
MUNICÍPIO DE JEQUIÉ
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA DE GOVERNO
Jequié – Ba, 27 de agosto de 2025.
Ofício nº. 484/2025
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., em tempo, estamos encaminhando para
apreciação o presente projeto de lei abaixo, a fim de que seja analisado, discutido e ao final
aprovado pelos Ilustres Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 29/2025- “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos
agradecimentos.
Respeitosamente,
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
MUNICÍPIO DE JEQUIÉ
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA DE GOVERNO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 29/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Ínclitos Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
29/2025 que introduz alterações na Lei Municipal nº 2.430, de 23 de dezembro de 2024, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual de 2025.
O limite adicional ora solicitado permitirá que o município continue executando as
suas ações de manutenção de políticas públicas voltadas ao bem estar dos munícipes
Jequieenses, tais como: Infraestrutura urbana, conservação de vias públicas, custeio do
consórcio público de saúde, manutenção das atividades administrativas, dentre tantas outras.
Assim, tenho a certeza de contar com a colaboração deste Parlamento na
implementação destas alterações.
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 27 DE AGOSTO DE 2025.
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
MUNICÍPIO DE JEQUIÉ
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 29/2025.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao Orçamento Municipal vigente, até o limite de 50% (cinquenta por cento),
do valor do orçamento aprovado pela Lei nº 2430, de 23 de dezembro de 2024, mediante
anulação parcial ou total de dotações.
Parágrafo Único – O percentual estabelecido no caput deste artigo é acrescido ao limite
concedido anteriormente.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado nesta Lei decorrerão da
anulação total e/ou parcial de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei deverão ser incorporadas
ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e detalhadas por elemento de despesa
para fins da execução orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Jequié, em 27 de agosto de 2025.
Zenildo Brandão Santana
Prefeito Municipal
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