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materia nº 750/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 750 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaIndicamos ao Excelentíssimo S.r. Prefeito Zenildo Brandão Santana, extensivo a Secretária de Educação, Elvia Sampaio no sentido que seja instituída através de um projeto de Lei a “Semana Municipal de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva a pessoa com Deficiência no Calendário Oficial do Município de Jequié”.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 041/2025, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2025-09-04 Matéria aprovada
2025-08-28 Matéria inclusa no Expediente
2025-08-28 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-08-28 Análise e revisão de matéria U Indicamos ao Excelentíssimo S.r. Prefeito Zenildo Brandão Santana, extensivo a Secretária de Educação, Elvia Sampaio no sentido que seja instituída através de um projeto de Lei a “Semana Municipal de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva a pessoa com Deficiência no Calendário Oficial do Município de Jequié”.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” 
__________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.brE-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº 2025 
Indicamos ao Excelentíssimo S.r. Prefeito Zenildo Brandão Santana, extensivo a 
Secretária de Educação, Elvia Sampaio no sentido que seja instituída através de 
um projeto de Lei a “Semana Municipal de Conscientização e Defesa da 
Promoção da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva a pessoa com 
Deficiência no Calendário Oficial do Município de Jequié”. 
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa incluir a “” Semana Municipal de conscientização e 
Defesa da Promoção da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva a pessoa 
com Deficiência no Calendário Oficial do Município de Jequié”, a ser 
comemorado anualmente no mês de agosto. Sendo oportuno ressaltar, que 
agosto foi escolhido por ser o mês da Pessoa com Deficiência Intelectual e 
Múltipla. Essa semana visa aprofundar a formação e sensibilização de toda a 
comunidade de Jequié, além de aprimorar o trabalho de todos que relacionam 
com os educandos com deficiência, dentro e fora da escola.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho”
__________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.brE-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br contato (073) 3528 8600.
Em anexo, segue o Projeto de Lei que pode ser utilizado como base para 
execução da referida lei sugerida.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da 
presente indicação.
Sala das sessões, 25 de agosto de 2025.
Moana dos santos Meira Silva
(Moana Meira)
Vereadora
ATENDIDO 
 Of. n.º______________________
Em: ______/________/__________
_______________________________
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
 ______________________________
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” 
__________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.brE-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br contato (073) 3528 8600.
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Institui a Semana Municipal de 
Conscientização e Defesa da 
Promoção da Educação Especial 
na Perspectiva Inclusiva a 
Pessoa com Deficiência no 
Calendário Oficial do Município 
de Jequié, a ser comemorado 
anualmente no mês de agosto e 
dá outras providências”. 
A CAMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Regimento 
Interno desta Casa, faz saber que o Plenário aprova e remete ao Chefe do Poder 
Executivo para sanção, a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído a “Semana Municipal da Educação Especial na 
Perspectiva Inclusiva a Pessoa com Deficiência “no Calendário Oficial do 
Município de Jequié, a ser realizada anualmente no mês de agosto.
§ 1º - A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário 
de eventos das instituições de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do 
Município de Jequié. 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho”
__________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
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Art. 2º - Durante a Semana, haverá programação que deverá incluir atividades 
que visam conscientizar a sociedade sobre a importância da necessidade de 
políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento 
populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3º Na Semana de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação 
Inclusiva à Pessoa com Deficiência poderão ser realizados seminários, 
workshops, palestras e outros eventos que promovam e valorizem a 
importância da educação inclusiva, através de ações do poder Executivo, 
legislativo, das cooperativas e/ou órgãos que representam o setor.
Art. 4º Fica a critério do Poder Público Municipal estabelecer e organizar 
calendários de atividades que serão desenvolvidas durante essa Semana, 
podendo estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a organização das 
ações previstas nesta Lei
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho”
__________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.brE-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br contato (073) 3528 8600.
A presente proposição legislativa tem por objetivo instituir a Semana 
Municipal de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação Inclusiva à 
Pessoa com Deficiência (PCD), a ser realizada anualmente, no mês de agosto.
O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência é uma data que 
marca a construção de mobilizações para a Inclusão Social de Pessoas com 
Deficiência, conscientização da luta anticapacitista e celebração destes 
movimentos. A luta pelos direitos humanos da Pessoa com Deficiência é 
histórica e tem seu grande marco em 1948 com a Declaração Universal dos 
Direitos Humanos.
Esta semana comemorada em agosto, é para as pessoas com deficiência 
momento para divulgar as lutas e cobrar mais inclusão social. 
Pelos motivos expostos, apresento o Projeto de Lei, esperando contar 
com apoio e a aprovação dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa.

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