ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho”
__________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.brE-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº 2025
Indicamos ao Excelentíssimo S.r. Prefeito Zenildo Brandão Santana, extensivo a
Secretária de Educação, Elvia Sampaio no sentido que seja instituída através de
um projeto de Lei a “Semana Municipal de Conscientização e Defesa da
Promoção da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva a pessoa com
Deficiência no Calendário Oficial do Município de Jequié”.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa incluir a “” Semana Municipal de conscientização e
Defesa da Promoção da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva a pessoa
com Deficiência no Calendário Oficial do Município de Jequié”, a ser
comemorado anualmente no mês de agosto. Sendo oportuno ressaltar, que
agosto foi escolhido por ser o mês da Pessoa com Deficiência Intelectual e
Múltipla. Essa semana visa aprofundar a formação e sensibilização de toda a
comunidade de Jequié, além de aprimorar o trabalho de todos que relacionam
com os educandos com deficiência, dentro e fora da escola.
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Em anexo, segue o Projeto de Lei que pode ser utilizado como base para
execução da referida lei sugerida.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da
presente indicação.
Sala das sessões, 25 de agosto de 2025.
Moana dos santos Meira Silva
(Moana Meira)
Vereadora
ATENDIDO
Of. n.º______________________
Em: ______/________/__________
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ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
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PROJETO DE LEI Nº /2025
“Institui a Semana Municipal de
Conscientização e Defesa da
Promoção da Educação Especial
na Perspectiva Inclusiva a
Pessoa com Deficiência no
Calendário Oficial do Município
de Jequié, a ser comemorado
anualmente no mês de agosto e
dá outras providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Regimento
Interno desta Casa, faz saber que o Plenário aprova e remete ao Chefe do Poder
Executivo para sanção, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído a “Semana Municipal da Educação Especial na
Perspectiva Inclusiva a Pessoa com Deficiência “no Calendário Oficial do
Município de Jequié, a ser realizada anualmente no mês de agosto.
§ 1º - A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário
de eventos das instituições de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do
Município de Jequié.
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Art. 2º - Durante a Semana, haverá programação que deverá incluir atividades
que visam conscientizar a sociedade sobre a importância da necessidade de
políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento
populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3º Na Semana de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação
Inclusiva à Pessoa com Deficiência poderão ser realizados seminários,
workshops, palestras e outros eventos que promovam e valorizem a
importância da educação inclusiva, através de ações do poder Executivo,
legislativo, das cooperativas e/ou órgãos que representam o setor.
Art. 4º Fica a critério do Poder Público Municipal estabelecer e organizar
calendários de atividades que serão desenvolvidas durante essa Semana,
podendo estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a organização das
ações previstas nesta Lei
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA
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A presente proposição legislativa tem por objetivo instituir a Semana
Municipal de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação Inclusiva à
Pessoa com Deficiência (PCD), a ser realizada anualmente, no mês de agosto.
O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência é uma data que
marca a construção de mobilizações para a Inclusão Social de Pessoas com
Deficiência, conscientização da luta anticapacitista e celebração destes
movimentos. A luta pelos direitos humanos da Pessoa com Deficiência é
histórica e tem seu grande marco em 1948 com a Declaração Universal dos
Direitos Humanos.
Esta semana comemorada em agosto, é para as pessoas com deficiência
momento para divulgar as lutas e cobrar mais inclusão social.
Pelos motivos expostos, apresento o Projeto de Lei, esperando contar
com apoio e a aprovação dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa.