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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaINSTITUI A REGULARIZAÇÃO DA CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO OFICIAL DE NOVAS RUAS NO POVOADO DO POÇO DANTAS, LOCALIZADO NA ZONA RURAL DE JEQUIÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6571

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao gabinete do prefeito, através de oficio nº 046/2025, de 22/09/2025, enviada no e-mail de Viviane ( vivyallves@hotmail.com).
2025-09-18 Matéria aprovada
2025-09-17 1a Discussão
2025-09-15 Leitura do Parecer
2025-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-01 Matéria inclusa no Expediente
2025-09-01 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-09-01 Análise e revisão de matéria U PROJETO DE LEI Nº _____/2025 INSTITUI A REGULARIZAÇÃO DA CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO OFICIAL DE NOVAS RUAS NO POVOADO DO POÇO DANTAS, LOCALIZADO NA ZONA RURAL DE JEQUIÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T18:03:05.089866-03:00 Aprovada por unanimidade 17 0 0
2025-09-16T17:44:55.970110-03:00 Aprovada por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
PROJETO DE LEI Nº _____/2025
INSTITUI A REGULARIZAÇÃO DA CRIAÇÃO E
DENOMINAÇÃO OFICIAL DE NOVAS RUAS NO
POVOADO DO POÇO DANTAS, LOCALIZADO NA
ZONA RURAL DE JEQUIÉ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jequié faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas e oficialmente denominadas as ruas localizadas no Povoado
Poço Dantas, zona rural do Município de Jequié, conforme mapa anexo, que passa
a integrar a presente Lei.
Art. 2º As vias públicas que compõem o referido povoado passam a ter as seguintes
denominações:
I – Rua El Shaddai
II – Rua Esperança
III – Rua Ebenézer
IV – Rua Canaã
V – Rua Vitória
VI – Rua Bahia
VII – Rua Jequié
VIII – Rua Souza
IX – Rua Sampaio
X – Rua Sertão
XI – Rua Bela Vista
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
Art. 3º A localização exata das ruas denominadas nesta Lei consta do Anexo
Único, que compreende o mapa das novas ruas no Povoado Poço Dantas.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Jequié, por meio do órgão competente, deverá
incluir as referidas ruas no mapa oficial do município, no cadastro territorial
urbano e rural, e solicitar aos Correios a criação do respectivo Código de
Endereçamento Postal (CEP), para fins de planejamento, localização e prestação
de serviços.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jequié-BA, 29 de agosto de 2024.
_____________________________________
MARCIO OLIVEIRA MELO
Marcinho Vereador
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
ANEXO ÚNICO
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa regularizar a criação e denominação oficial das
ruas do Povoado Poço Dantas, na zona rural de Jequié, garantindo a identificação
urbanística, facilitando a localização, a entrega de correspondências, mercadorias e
o acesso de serviços públicos e privados, como saúde, educação e segurança.
Atualmente, a ausência de nomes oficiais e registros adequados dificulta a
vida dos moradores e a atuação do poder público. Com a denominação formal, a
inclusão no mapa oficial do município e a criação do CEP, será possível melhorar a
organização territorial, o cadastro de imóveis e o desenvolvimento da
comunidade.
Diante da relevância da matéria, solicitamos aos nobres pares a aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2025.
_____________________________________
MARCIO OLIVEIRA MELO
Marcinho Vereador
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.

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