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materia nº 778/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 778 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaINDICAÇÃO SOBRE A CONCESSÃO DE INSENÇÃO OU REDUÇÃO DO ISS E DO IPTU PARA CLINICAS, HOSPITAIS, PESSOAS FISICAS OU JURIDICAS ESTABELECIDAS NO MUNICIPIO QUE PRESTEM SERVIÇOS AO SISTEMA UNICO DE SAÚDE.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 041/2025, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2025-09-04 Matéria aprovada
2025-09-02 Matéria inclusa no Expediente
2025-09-02 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-09-02 Análise e revisão de matéria U INDICAÇÃO SOBRE A CONCESSÃO DE INSENÇÃO OU REDUÇÃO DO ISS E DO IPTU PARA CLINICAS, HOSPITAIS, PESSOAS FISICAS OU JURIDICAS ESTABELECIDAS NO MUNICIPIO QUE PRESTEM SERVIÇOS AO SISTEMA UNICO DE SAÚDE.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO 2025
Indicamos ao prefeito Municipal Zenildo Brandão, extensivo a Secretaria Municipal 
da Fazenda no sentido de adotar providencias para o envio a esta Casa Legislativa 
de Projeto de Lei dispondo sobre a concessão de isenção ou redução do ISS e do 
IPTU para clínicas, hospitais, pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no Município 
que prestem serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS, mediante convênio ou 
contrato firmado com a Secretaria Municipal de Saúde.
Durante visita do Secretário Municipal de Saúde à Câmara de Vereadores, foi 
apresentado um relatório com dados alarmantes sobre os altos custos do TFD –
Tratamento Fora do Domicílio, em razão da baixa adesão de clínicas e hospitais 
locais em firmar convênios com o município para prestação de serviços ao SUS.
Essa situação tem gerado sobrecarga financeira ao município e transtornos 
significativos para os pacientes, que precisam se deslocar para outras cidades e até 
para a capital do Estado em busca de atendimento especializado.
A presente Indicação visa enfrentar diretamente essa problemática, criando 
incentivos fiscais (isenção ou redução de ISS e IPTU) que tornem mais atrativa a 
participação dos prestadores locais de saúde em convênios com o SUS.
Ao diminuir os encargos tributários desses estabelecimentos, o Município fortalece 
sua rede de saúde, reduz custos com TFD, amplia o acesso da população ao 
atendimento dentro da própria cidade e melhora a qualidade de vida dos pacientes e 
familiares, que não precisarão se deslocar a longas distâncias para tratamento.
Assim, o impacto social positivo é imediato e supera a eventual renúncia de receita 
tributária. Trata-se de medida de justiça social, de racionalidade administrativa e de 
fortalecimento do SUS em Jequié.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
Segue o Modelo do Projeto de Lei para indicação:
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de isenção ou redução do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano 
(IPTU) para clínicas, hospitais, pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no 
Município de Jequié que prestem serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS, 
mediante convênio ou contrato com a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1º Ficam isentos ou terão redução de até 100% (cem por cento) do Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano 
(IPTU), nos termos desta Lei, as clínicas, hospitais e demais pessoas físicas ou 
jurídicas estabelecidas no Município de Jequié que prestem serviços ao Sistema 
Único de Saúde – SUS, mediante convênio ou contrato formalizado com a 
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A concessão da isenção ou redução será condicionada:
I – À comprovação de regularidade fiscal e tributária junto ao Município;
II – À apresentação do convênio ou contrato vigente com a Secretaria Municipal de 
Saúde;
III – à manutenção da prestação de serviços ao SUS durante o período de fruição do 
benefício.
Art. 3º O benefício fiscal será proporcional ao volume de atendimentos destinados ao 
SUS, conforme regulamentação posterior expedida pelo Poder Executivo.
Art. 4º A isenção ou redução poderá ser suspensa ou revogada, a qualquer tempo, 
caso se verifique descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria da Fazenda, 
regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo critérios, percentuais 
e procedimentos para a concessão do benefício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
do exercício fiscal seguinte.
A presente proposta tem por finalidade incentivar clínicas, hospitais e demais 
prestadores de saúde a firmarem convênios com o Município de Jequié para a 
prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A secretaria municipal de saúde vem apresentando dados alarmantes quanto ao 
elevado volume de TFD – Tratamento Fora do Domicílio, decorrente da falta de 
interesse dos prestadores locais em firmar convênios com o Município. Essa 
realidade tem onerado os cofres públicos e causado grande sofrimento às famílias, 
que se veem obrigadas a se deslocar para outras cidades e até mesmo para a 
capital do Estado em busca de atendimento.
A criação de incentivos fiscais (isenção ou redução de ISS e IPTU) tem como 
objetivo tornar atrativa a adesão de clínicas e hospitais locais ao SUS, garantindo 
que mais serviços especializados sejam ofertados em Jequié.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
A medida proporcionará:
•Redução dos custos municipais com TFD, aliviando o orçamento público;
•Ampliação da rede de saúde local, fortalecendo o SUS no município;
•Conforto e dignidade aos pacientes e familiares, que não precisarão mais se 
deslocarem a longas distâncias;
•Atração de novos investimentos privados em saúde, impulsionando a 
economia local.
Portanto, a renúncia tributária será amplamente compensada pelos benefícios 
sociais, econômicos e de saúde pública, justificando plenamente a iniciativa.
Sala das Sessões, em 02 de setembro de 2025.
 
 
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
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ATENDIDO 
 Of. n.º______________________
Em: ______/________/___________
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