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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º E 12º DA LEI Nº 2.265/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
native_id6612

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Matéria aprovada
2025-09-17 1a Discussão
2025-09-15 Leitura do Parecer
2025-09-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-10 Parecer favorável da comissão
2025-09-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-10 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-09-09 Matéria inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T20:31:17.837255-03:00 Aprovada por unanimidade 15 3 0
2025-09-16T17:48:47.727199-03:00 Aprovada por unanimidade 13 4 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Gabinete Vereadora Profa. Cida 
PROJETO DE LEI N° 041/2025. 
"Modifica a redação dos artigos 1°, 2°, 3°, 4°, 
60; 7° ° 90, 100, 11
440 e 12° da Lei n° 
2.265/2022 de 14 de dezembro de 2022". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e 
tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte 
Art. 1°- Fica Modificado os artigos 1°, 2°, 3°, 4°, 6'; 7
0, 8°, 9
0, 10°, 11° e 12° da Lei n° 
2.265/2022 de 14 de dezembro de 2022, passando a ter a seguinte redação: 
Art. 1 ° - Fica estabelecido de acordo com os termos do inciso I do §1° do art. 
14 da Lei Federal n°14.113/2020, critérios técnicos de mérito e desempenho 
para processo seletivo de escolha de diretor escolar de escolas públicas do 
Sistema Municipal de Ensino de Jequié - BA. 
Art. 2°- As investiduras na Função Gratificada de Diretor Escolar 
das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino se dará por nomeação do 
Chefe do Poder Executivo, após prévia submissão ao processo de seleção 
previstos nesta Lei, para o exercício por um período de dois anos, ressalvadas 
a possibilidade de dispensa motivada, nos termos do Art. 11 desta Lei. 
Art. 3° - O processo de seleção para o exercício das Funções Gratificadas de 
Diretor Escolar será deflagrado por Edital a ser elaborado pela Secretaria 
Municipal da Educação, publicado no Diário Oficial, e amplamente divulgado na 
página eletrônica do Município, bem como, em todas as Instituições Públicas do 
Sistema Municipal de Ensino. 
Câmara Municipal de Jequie - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://iequie.ba.leq.br 1 E-mail: camaramunicipaldejequie jequie ba.leq.br 1 contato (073) 3528 8600. 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Gabinete Vereadora Profa. Cida 
Art. 4
0 - Instituída por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo tem por finalidade 
monitorar e avaliar o processo de seleção para o exercício das Funções 
Gratificadas de Diretor Escolar. 
Art. 6° - O processo de seleção para o exercício das., Funções Gratificadas de 
Diretor Escolar será realizado por critérios técnicos de avaliação, configurando 
a gestão democrática, envolvendo os conceitos de mérito e desempenho, 
mediante as seguintes etapas: 
Art. 7°... 
§ 1° - O Plano de Gestão Escolar deve conter a proposta dos candidatos a 
Diretor Escolar, para as dimensões da gestão escolar da Instituição de Ensino, 
elaborado segundo o modelo a ser disponibilizado no Edital. 
'Art. 8° - A interposição de recursos oriundos do processo de seleção para o 
exercício das Funções Gratificadas de Diretor Escolar do Sistema Municipal de 
Ensino de Jequié - BA serão interpostos perante a Comissão de 
Acompanhamento do Processo Seletivo, nos prazos e na forma previstos no 
Edital. 
Art. 9° - A designação do diretor escolar de unidade escolar, após 
o processo seletivo, será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 10° - Cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, designar diretamente o 
Diretor Escolar, até que haja um novo processo de seleção, nas seguintes 
hipóteses: 
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leq.br I E-mail: camaramunicipaidejequie@jequietaleq.br I contato (073) 3528 8600. 
ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Gabinete Vereadora Profa. Cida 
§ 2°. Cabe ao Diretor Escolar, apresentar no prazo de 60 
(sessenta) dias o seu Plano de Gestão Escolar para a Secretaria Municipal de 
Educação, que deverá apresentar parecer referente ao mesmo. 
Art. 110 - A destituição do Diretor Escolar poderá ocorrer, por 
meio de despacho fundamentado pelo Secretário Municipal de Educação nas 
seguintes hipóteses: 
VI. por Conceito Insatisfatório na Avaliação de Desempenho do Diretor, 
contemplado por formulário próprio, seguido de parecer elaborado pela 
Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar, 
instituída para este fim. 
Art. 12° - A gratificação e as atribuições do diretor escolar de 
unidade municipal de ensino obedecerá ao previsto na Lei Municipal n° 
1.613/2004 do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do 
Município de Jequié — BA 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Sala das Sessões, 09 de setembro de 2025. 
Emanuel Ca os Silva 
Presidente 
Ladislau Muniide Bulhões Filho 
2° Vice-Presidente 
van Siuza Santana 
1° Vice residente 
A. Brit 
10 Secretári 
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leq.br E-mail: camaramunicipaldejequieajequie.baleq.br j contato (073) 3528 8600. 
ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Gabinete Vereadora Profa. Cida 
Moana dos Santos Meira Silva 
2a Secretária 
Herder Souza Santos 
Ouvidor 
ameque-Vassonseles---
3° Secretário 
Ramon Andra 
Corregedor 
REGISTRADO 
Este documento foi registrado eletronicamente 
conforme Art. 9° da Resolução N° 001/2022 que 
alterou a Resolução n° 001/2010 (Regimento 
Interno) da Câmara Municipal de Jequié (BA). 
Data: / / 
Secretário Administrativo 
ema 
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leq.br 1 E-mail: camaramunicipaldeiequieajequieta.leq.br I contato (073) 3528 8600. 

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