ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
Gabinete Vereadora Profa. Cida
PROJETO DE LEI N° 041/2025.
"Modifica a redação dos artigos 1°, 2°, 3°, 4°,
60; 7° ° 90, 100, 11
440 e 12° da Lei n°
2.265/2022 de 14 de dezembro de 2022".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte
Art. 1°- Fica Modificado os artigos 1°, 2°, 3°, 4°, 6'; 7
0, 8°, 9
0, 10°, 11° e 12° da Lei n°
2.265/2022 de 14 de dezembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1 ° - Fica estabelecido de acordo com os termos do inciso I do §1° do art.
14 da Lei Federal n°14.113/2020, critérios técnicos de mérito e desempenho
para processo seletivo de escolha de diretor escolar de escolas públicas do
Sistema Municipal de Ensino de Jequié - BA.
Art. 2°- As investiduras na Função Gratificada de Diretor Escolar
das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino se dará por nomeação do
Chefe do Poder Executivo, após prévia submissão ao processo de seleção
previstos nesta Lei, para o exercício por um período de dois anos, ressalvadas
a possibilidade de dispensa motivada, nos termos do Art. 11 desta Lei.
Art. 3° - O processo de seleção para o exercício das Funções Gratificadas de
Diretor Escolar será deflagrado por Edital a ser elaborado pela Secretaria
Municipal da Educação, publicado no Diário Oficial, e amplamente divulgado na
página eletrônica do Município, bem como, em todas as Instituições Públicas do
Sistema Municipal de Ensino.
Câmara Municipal de Jequie - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://iequie.ba.leq.br 1 E-mail: camaramunicipaldejequie jequie ba.leq.br 1 contato (073) 3528 8600.
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Art. 4
0 - Instituída por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal,
a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo tem por finalidade
monitorar e avaliar o processo de seleção para o exercício das Funções
Gratificadas de Diretor Escolar.
Art. 6° - O processo de seleção para o exercício das., Funções Gratificadas de
Diretor Escolar será realizado por critérios técnicos de avaliação, configurando
a gestão democrática, envolvendo os conceitos de mérito e desempenho,
mediante as seguintes etapas:
Art. 7°...
§ 1° - O Plano de Gestão Escolar deve conter a proposta dos candidatos a
Diretor Escolar, para as dimensões da gestão escolar da Instituição de Ensino,
elaborado segundo o modelo a ser disponibilizado no Edital.
'Art. 8° - A interposição de recursos oriundos do processo de seleção para o
exercício das Funções Gratificadas de Diretor Escolar do Sistema Municipal de
Ensino de Jequié - BA serão interpostos perante a Comissão de
Acompanhamento do Processo Seletivo, nos prazos e na forma previstos no
Edital.
Art. 9° - A designação do diretor escolar de unidade escolar, após
o processo seletivo, será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10° - Cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, designar diretamente o
Diretor Escolar, até que haja um novo processo de seleção, nas seguintes
hipóteses:
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§ 2°. Cabe ao Diretor Escolar, apresentar no prazo de 60
(sessenta) dias o seu Plano de Gestão Escolar para a Secretaria Municipal de
Educação, que deverá apresentar parecer referente ao mesmo.
Art. 110 - A destituição do Diretor Escolar poderá ocorrer, por
meio de despacho fundamentado pelo Secretário Municipal de Educação nas
seguintes hipóteses:
VI. por Conceito Insatisfatório na Avaliação de Desempenho do Diretor,
contemplado por formulário próprio, seguido de parecer elaborado pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar,
instituída para este fim.
Art. 12° - A gratificação e as atribuições do diretor escolar de
unidade municipal de ensino obedecerá ao previsto na Lei Municipal n°
1.613/2004 do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do
Município de Jequié — BA
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 09 de setembro de 2025.
Emanuel Ca os Silva
Presidente
Ladislau Muniide Bulhões Filho
2° Vice-Presidente
van Siuza Santana
1° Vice residente
A. Brit
10 Secretári
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Gabinete Vereadora Profa. Cida
Moana dos Santos Meira Silva
2a Secretária
Herder Souza Santos
Ouvidor
ameque-Vassonseles---
3° Secretário
Ramon Andra
Corregedor
REGISTRADO
Este documento foi registrado eletronicamente
conforme Art. 9° da Resolução N° 001/2022 que
alterou a Resolução n° 001/2010 (Regimento
Interno) da Câmara Municipal de Jequié (BA).
Data: / /
Secretário Administrativo
ema
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