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materia nº 851/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 851 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaA instalação de um semáforo no cruzamento entre a Rua Félix Batista e a Rua Urbano de Almeida Neto.
native_id6665

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 047/2025, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2025-09-25 Matéria aprovada
2025-09-19 Matéria inclusa no Expediente
2025-09-19 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-09-19 Análise e revisão de matéria U A instalação de um semáforo no cruzamento entre a Rua Félix Batista e a Rua Urbano de Almeida Neto.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Zenildo Brandão, extensivo 
ao Senhor Secretário de Infraestrutura Lucindo Tomaz Vasconcelos Menezes e à 
Senhora Superintendente de Trânsito Karla Carine Rodrigues Geanbastiane, no 
sentido de tomar providências quanto à instalação de um semáforo no cruzamento 
entre a Rua Félix Batista e a Rua Urbano de Almeida Neto.
JUSTIFICATIVA
 O cruzamento entre a Rua Félix Batista e a Rua Urbano de Almeida Neto 
é um dos pontos de maior movimentação da cidade, recebendo diariamente intenso 
fluxo de veículos, motocicletas, bicicletas e pedestres. A inexistência de semáforo 
tem provocado desordem no trânsito, dificultando a travessia dos pedestres e 
ocasionando situações de risco de acidentes, especialmente nos horários de maior 
movimento.
 Trata-se de um local cercado por estabelecimentos comerciais, serviços 
públicos e residências, o que aumenta consideravelmente a circulação de pessoas, 
inclusive de crianças, estudantes e idosos, que são mais vulneráveis e necessitam 
de maior proteção. Essa realidade tem gerado constantes congestionamentos e 
insegurança tanto para quem transita a pé quanto para motoristas que precisam 
aguardar longos minutos para realizar a travessia com segurança.
 A instalação de um semáforo no referido cruzamento representa uma 
medida simples, eficaz e de grande impacto positivo. Além de disciplinar o fluxo de 
veículos em sentidos opostos, permitirá a travessia ordenada de pedestres, reduzirá 
conflitos no trânsito e trará maior segurança para todos que circulam pela região.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
 Portanto, a adoção dessa providência é indispensável para garantir 
mobilidade, prevenir acidentes e melhorar a qualidade de vida da comunidade que 
utiliza diariamente essas vias.
 Sala das Sessões, 18 de setembro de 2025.
 CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS 
ANDRÉ DO SINTRACAL
VEREADOR
 
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
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ATENDIDO 
 Of. n.º______________________
Em: ______/________/___________
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