ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
PROJETO DE LEI
Denomina oficialmente atendimento prioritário aos
corretores de imóveis no âmbito no município de
Jequié – Ba e da outras providencia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal, APRECIOU, VOTOU e APROVOU e EU
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido aos corretores de imóveis, no exercício da profissão, atendimento
prioritário nos cartórios de notas e registros de imóveis, nas repartições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos, no âmbito do Município de Jequié -.
Parágrafo único. São considerados corretores de imóveis aqueles legalmente habilitados
que realizaram o curso técnico em transações Imobiliárias (TTI – nível técnico) ou o curso
superior em negócios imobiliários e que se encontram regularmente inscritos no CRECI-BA.
Art. 2º - A garantia do atendimento prioritário se dará estritamente para o desenvolvimento
de sua atividade profissional, no exercício de suas atribuições legais, em representação aos
seus clientes.
Art. 3º - Para o gozo da prioridade caberá aos profissionais, previamente e todos as vezes
que for solicitado por funcionários do órgão, identificar-se apresentando a respectiva carteira
funcional.
Art. 4º- Os órgãos descritos no artigo 1º deverão dar ampla publicidade em parceria com
órgãos de representação do segmento ao conteúdo da presente Lei.
Art. 5º- O poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º- Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação o, ficando revogadas todos as
disposições em contrário.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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Sala das Sessões, 23 de setembro de 2025.
Daubti Rocha Guimarães (Colorido)
Vereador
JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
Sob número_______ à fls.____________
Do livro ______________número______
Jequié ____de _____________de 2021
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem por finalidade assegurar aos corretores de imóveis,
profissionais devidamente inscritos no conselho Regional de Corretores de imóveisCRECI,o direito ao atendimento prioritário junto aos órgãos e repartições publicas
municipais, bem como nas concessionárias e permissionárias de serviços públicos que o
atuam município.
Os Corretores de imóveis exercem atividades de relevante interesse social e
econômico, atuando como mediadores nas transações imobiliárias que movimentam a
economia local, geram empregos, fomentam o mercado da construção civil e contribuem
direitamente para a arrecadação de tributos municipais, tais como ITBI, ISS e IPTU.
Na pratica cotidiana, esses profissionais necessitam de agilidade no acesso a
serviços e informações junto á administração publica e concessionarias, tais como: emissão
de certidões, regularização de imóveis, consultas a cadastros, pedidos de ligações e
desligamentos de serviços públicos, entre outros. O tempo despendido em filas e
atendimentos burocráticos compromete a produtividade, encarece o serviço e dificulta a
intermediação dos negócios, que muitas vezes dependem de rapidez para sua
concretização.
Ao garantir o atendimento prioritário, o município estará não apenas valorizando o
papel dos corretores de imóveis, mas também incentivando a regularidade das transações
imobiliárias, fortalecendo os desenvolvimentos urbano e proporcionando maior segurança
jurídica á população que depende da atuação desses profissionais.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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Assim, a aprovação desta proposição representa um ato de reconhecimento e
respeito ao trabalho desses agentes fundamentais para o crescimento do município, bem
como uma como uma medida de eficiência administrativa.
Diante do exposto, solicito a apreciação do projeto por parte dos nobres colegas Edis
desta Casa Legislativa e posicionamento favorável a presente propositura.
‘Combati o bom combate, terminei a corrida, guardei a fé.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2025.
Daubti Rocha Guimarães
(Colorido)
VEREADOR
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