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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaINSTITUI O SELO ‘MOTORISTA DE APP AMIGO DO AUTISTA E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA’ E INCENTIVA A CAPACITAÇÃO VOLUNTÁRIA DE MOTORISTAS DE TRANSPORTE POR APLICATIVO PARA O ATENDIMENTO ADEQUADO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTRAS DEFICIÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao gabinete do prefeito, através de oficio nº 054/2025, enviada no e-mail de Viviane ( vivyallves@hotmail.com).
2025-10-16 Matéria aprovada
2025-10-15 1a Discussão
2025-10-14 Leitura do Parecer
2025-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-14 Parecer favorável da comissão
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-14 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-09-29 Matéria inclusa no Expediente
2025-09-29 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-09-29 Análise e revisão de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T20:14:26.461789-03:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0
2025-10-14T21:15:24.194062-03:00 Aprovada por unanimidade 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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CâmaraMunicipal deJequié - Rua 2 deJulho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
PROJETO DE LEI Nº / 2025
“Institui o Selo ‘Motorista de APP Amigo do 
Autista e de Pessoas com Deficiência’ e 
incentiva a capacitação voluntária de 
motoristas de transporte por aplicativo para 
o atendimento adequado de pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e 
outras deficiências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Jequié-Ba, o Selo “Motorista de APP Amigo do Autista 
e outras Pessoas com Deficiência”, destinado a reconhecer motoristas de transporte por 
aplicativo que, de forma voluntária, se capacitem para o atendimento adequado a pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras Pessoas com Deficiências e seus 
acompanhantes.
Art. 2º A adesão ao selo será totalmente voluntária e não implicará nenhum vínculo, obrigação 
contratual ou encargo ao Poder Público.
Art. 3º Para obtenção do Selo, o motorista deverá: I – Residir ou atuar regularmente no Município 
de Jequié-Ba; II – Comprovar participação em curso, palestra ou capacitação específica sobre 
atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA; III – Solicitar o reconhecimento 
junto ao Conselho Municipal de Transito, mediante apresentação dos documentos exigidos em 
regulamento. 
Art. 4º Os motoristas reconhecidos poderão receber: I – Certificado simbólico de reconhecimento 
como “Motorista de APP Amigo do Autista”; II – Selo adesivo (opcional), fornecido para fixação no 
veículo; III – Divulgação de seus nomes em lista pública no site oficial da Prefeitura.
Art. 5º A Prefeitura poderá celebrar parcerias com organizações não governamentais, associações 
de apoio ao autismo, instituições de ensino ou empresas privadas para oferecer, sem custo ao 
município, os cursos ou capacitações reconhecidos para fins deste programa.
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Art. 6º Fica vedada a criação de qualquer despesa pública direta com a implementação desta Lei, 
salvo mediante parcerias voluntárias ou apoio da iniciativa privada ou sociedade civil.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2025
WALMIRPELETEIROMARINHO JUNIOR
(JuniordeMarcia deXexeu)
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa fomentar a inclusão social e o respeito às pessoas com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências no transporte por aplicativo, incentivando os 
motoristas que atuam no município a se capacitarem voluntariamente para prestar um 
atendimento mais humano e consciente, na abordagem dos clientes autista e seus respectivos 
acompanhantes. Por se tratar de um selo de reconhecimento simbólico e não obrigatório, e por 
não gerar gastos ao poder público, o projeto respeita os limites da legislação municipal e promove 
boas práticas sem invadir competências da iniciativa privada ou da União.
 
WALMIR PELETEIRO MARINHO AssinadodeformadigitalporWALMIR
JUNIOR:99963000568 PELETEIROMARINHO JUNIOR:99963000568
Dados: 2025.09.26 11:02:21-03'00'
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