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materia nº 64/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-09-29
Ementaonde denomina oficialmente atendimento prioritário aos corretores de imóveis no âmbito no município de Jequié.
native_id6732

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de Oficio nº 052/2025, no email da secretária Viviane Alves vivianealves.gov@outlook.com.
2025-10-08 Matéria aprovada
2025-10-07 1a Discussão
2025-09-30 Leitura do Parecer
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-30 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA BANI 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
"Casa de Zenildo Tour 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIE 
APROVADO O PARECER 
El Unanimidade 
itett4Jotos Contra Votos a Favor 
nUta das Sessões em: O /Z.5/1 
PRESI b ENE 
PARECER DA COMISSÕES DE JUSTIÇA 
Ao analisarmos o Projeto de Lei n° 45/2025 em questão, de autoria do nobre edil, Daubti Rocha, onde 
denomina oficialmente atendimento prioritário aos corretores de imóveis no âmbito no município de 
Jequié. 
Ao verificarmos tudo o que foi exposto acima e atendendo todos os requisitos necessários para 
aprovação do mesmo, somos favoráveis ao Projeto de Lei, colocando o mesmo para apreciação do 
Plenário 
É o parecer. 
Sala das Comissões, 29 de setembro de 2025. 
Duda Simões 
Relator da Comissão de Justiça 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jequié (BA) 
Home-page: camaradelequie.com.br/site/

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