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materia nº 69/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-09-29
Ementaonde Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Municipal – REFIM – Em Dia com Jequié
native_id6737

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de Oficio nº 049/2025, no email da secretária Viviane Alves vivianealves.gov@outlook.com.
2025-10-02 Matéria aprovada
2025-10-01 1a Discussão
2025-09-30 Leitura do Parecer
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-30 Parecer favorável da comissão
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-30 Aguardando distribuição para as Comissões

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E FINANÇAS 
Ao analisarmos o Projeto de Lei 34/2025 em questão, de autoria do Executivo Municipal, onde Institui 
o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Municipal — REFIM — Em Dia com Jequié". Sendo o 
mesmo legal e constitucional e atendendo todos os requisitos necessários para aprovação do mesmo, 
somos favoráveis ao Projeto de Lei ora em questão, desde que se faça a seguinte emenda aditiva e 
modificativa: 
EMENDA ADITIVA: 
Art.7° - Os permissionários das atividades de Hortifruti do Centro de Abastecimento Vicente Grilo — 
CEAVIG, que foram realocados durante a reforma do espaço da feira, como também, os 
permissionários dos quiosques do Terminal de Transportes Coletivo Adalberto Moreira, localizado na 
Praça da Bandeira, farão jus ao benefício de 80% de desconto nos débitos de preços públicos em até 
30 06 202525, oriundos da ocupação do solo. 
Parágrafo único. O pagamento de débito existente após a concessão do benefício: 
I - em cota única ou da primeira parcela do parcelamento deverá ser realizado, em o último dia útil do 
mês subsequente ao da aprovação desta Lei; 
II - poderá ser parcelado em até 15 (quinze) parcelas, sendo que o valor mínimo de cada parcela não 
poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jequié (BA) 
Home-page: camaradelequie.com.brisite/
EMENDA MODIFICATIVA 
Art. 5° - 
ESTADO DA BAIAIA 
CÂMARA MUNICIPAL 5c.k0fRA MUNICIPAL DE JEOUIÉ 
"Casa de Zenildo Tc u/NRROVADO O PARECER 
Unanimidaõe 
__Votos Contra Votos a Favor 
Sala das Sessões em: _/ 
PRESIDENTE 
§ 2° - O prazo previsto no inciso V poderá ser prorrogado, por ato do Chefe do Poder Executivo, 
limitado a 19 de dezembro de 2025. 
É o parecer. 
Sala das Comissões, 29 de setembro de 2025. 
f f 
Gilvan antana 
Relator da Co issão de 1-.1 iça 
Daubti Rocha 
Relator da Comissão de Finanças 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jequié (BA) 
Home-page: camaradejeouie.com.br/site/

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