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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E FINANÇAS
Ao analisarmos o Projeto de Lei 34/2025 em questão, de autoria do Executivo Municipal, onde Institui
o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Municipal — REFIM — Em Dia com Jequié". Sendo o
mesmo legal e constitucional e atendendo todos os requisitos necessários para aprovação do mesmo,
somos favoráveis ao Projeto de Lei ora em questão, desde que se faça a seguinte emenda aditiva e
modificativa:
EMENDA ADITIVA:
Art.7° - Os permissionários das atividades de Hortifruti do Centro de Abastecimento Vicente Grilo —
CEAVIG, que foram realocados durante a reforma do espaço da feira, como também, os
permissionários dos quiosques do Terminal de Transportes Coletivo Adalberto Moreira, localizado na
Praça da Bandeira, farão jus ao benefício de 80% de desconto nos débitos de preços públicos em até
30 06 202525, oriundos da ocupação do solo.
Parágrafo único. O pagamento de débito existente após a concessão do benefício:
I - em cota única ou da primeira parcela do parcelamento deverá ser realizado, em o último dia útil do
mês subsequente ao da aprovação desta Lei;
II - poderá ser parcelado em até 15 (quinze) parcelas, sendo que o valor mínimo de cada parcela não
poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jequié (BA)
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EMENDA MODIFICATIVA
Art. 5° -
ESTADO DA BAIAIA
CÂMARA MUNICIPAL 5c.k0fRA MUNICIPAL DE JEOUIÉ
"Casa de Zenildo Tc u/NRROVADO O PARECER
Unanimidaõe
__Votos Contra Votos a Favor
Sala das Sessões em: _/
PRESIDENTE
§ 2° - O prazo previsto no inciso V poderá ser prorrogado, por ato do Chefe do Poder Executivo,
limitado a 19 de dezembro de 2025.
É o parecer.
Sala das Comissões, 29 de setembro de 2025.
f f
Gilvan antana
Relator da Co issão de 1-.1 iça
Daubti Rocha
Relator da Comissão de Finanças
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jequié (BA)
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