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materia nº 70/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-09-29
Ementadispõe sobre o Pano de cargos, carreira e remunerações dos servidores do magistério e da outras providencias,
native_id6738

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de Oficio nº 056/2025, no email da secretária Viviane Alves vivianealves.gov@outlook.com
2025-10-22 Matéria aprovada
2025-10-21 1a Discussão
2025-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-30 Leitura do Parecer
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-30 Parecer favorável da comissão
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-30 Aguardando distribuição para as Comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

C MARA MUNICIPAL DE JEQU 
APROVADO O PARECER 
c] Unanimidade 
...Votos Contra Votos a Favor 
da Sessões e m 
O CER CONJUNTO COMISSÕES 
s • 
NTE
Ao analisarmos o Projeto de Lei Complementar n° 01/2025 do Executivo Municipal que 
dispõe sobre o Plano de cargos, carreira e remunerações dos servidores do magistério e da 
outras providencias, verificamos que o mesmo é legal e constitucional, logo somos 
favoráveis, desde que seja feita emendas modificativas e aditivas: 
ESTADO DA BANIA 
RA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Altera a redação do Art. 4
0
, nos seus incisos III, IV e VII, que passarão a ter as 
seguintes redações: 
Art. 4°-
111 - Magistério Público Municipal: o conjunto de profissionais da educação, titulares de 
cargos de professor e pedagogo do ensino público municipal; 
IV - Funções de Magistério: o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na 
estrutura organizacional da carreira da Educação Básica Municipal, que devem ser exercidas 
por professores e pedagogos no desempenho de atividades educativas, em seus diversos 
níveis e modalidades de ensino incluídas, além do exercício da docência, as de direção de 
unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico; 
VII - Pedagogo: titular do cargo de Pedagogo, da Carreira do Magistério Público Municipal, 
com funções de suporte pedagógico direto à docência, planejamento, coordenação e 
orientação educacional; 
Rua 2 de Julho, n° 79 — Centro — CEP: 45.200-270 — Jequie (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
Site: www.camaradeieduie.ba.00v.br 
ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Art. 5"... 
II — Cargo de Pedagogo, Coordenador Pedagógico, da categoria funcional de 
profissionais de suporte técnico pedagógico à docência. 
a) Instrutor de libras escolar 
h) Tradutor/ interprete de libras escolar 
Altera a redação do Art. 6°, que passarão a ter as seguintes redações: 
Art. 6°- O Quadro de Pessoal dos Profissionais da Educação Básica Municipal é constituído 
de cargos, organizados em carreira, na forma dos Anexos I, II-A, II-B, II-C, III-B, IV￾A, IV-B e IV-C desta Lei. 
Altera a redação das alíneas B do inciso I, e alínea A e B do inciso II, como também, 
suprimir alínea C,DeE do inciso II do Art. 7° que passarão a ter as seguintes redações: 
Art. 7"-
I — 
b) Pedagogo. 
a) Instrutor de LIBRAS escolar 
b) Tradutor/interprete de LIBRAS escolar 
c) Suprimir 
d) Suprimir 
e) Suprimir 
Rua 2 de Julho, n° 79 — Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
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ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
III — Suprimir. 
Altera a redação dos incisos I, VI e XX Art. 10, que passarão a ter as seguintes redações: 
Art. 10 - Ao Pedagogo compete, no âmbito da Unidade de Ensino: 
I — O auxílio do processo didático, quanto aos aspectos de planejamento, controle e 
avaliação; 
VII - auxiliar o planejamento e a execução das ações pedagógicas nas Unidades Escolares; 
XI - auxilia e acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar em 
unidades Escolares, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; 
XX - organizar e auxiliar a implantação e implementação do Conselho de Classe numa 
perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos estudantes; 
Altera a redação do Art. 16 e dos itens I. II e III que passarão a ter as seguintes redações: 
Art. 16- Ao Instrutor de LIBRAS Escolar compete no âmbito da Rede Municipal ou de 
Unidade de Ensino: 
I - exercer atividade de ensino da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS para 
estudantes com deficiência auditiva (D.A) e surdez; 
II- exercer apoio às atividades de docência em salas de recursos multifuncionais ou 
especificas de atendimento às pessoas com deficiências auditiva (D.A) e surdez; 
III- participar das atividades e projetos especiais de ensino da LIBRAS voltados para 
a comunidade escolar, na perspectiva de inclusão de estudantes com deficiência auditiva 
(D.A) e surdez; 
Rua 2 de Julho, n° 79— Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
Site: www.camaradeieduie.ba.aov.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Altera a redação do Art. 17° e Itens III e IV que passarão a ter as seguintes redações: 
Art. 17- Ao Tradutor/ Intérprete de LIBRAS Escolar compete no âmbito da Rede Municipal 
ou de unidade de ensino: 
III - mediar a comunicação entre as pessoas com deficiências auditiva (D.A) e surdez 
e as da Comunidade Escolar, na perspectiva de promover a inclusão social na Unidade 
de Ensino; 
IV - participar na condição de intérprete e tradutor, das atividades e projetos especiais 
de ensino da LIBRAS voltados para a Comunidade Escolar, na perspectiva de inclusão 
de estudantes na área da deficiência auditiva (D.A) e da surdez: 
Altera a redação do Art. 27 que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 27 - Na Organização Administrativa e Pedagógica da Secretaria de Educação haverá o 
cargo em comissão de Coordenador Técnico-Pedagógico. 
Altera a redação do Art. 28 que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 28 - A nomeação para os cargos em comissão de Coordenador Técnico-Pedagógico 
recairá em profissional pedagogo, com livre nomeação do Chefe do Executivo Municipal. 
Suprimir o inciso II do Art. 32 que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 32 - Na organização administrativa da unidade de ensino haverá os seguintes cargos 
comissionados: 
I - 
II - Suprimir 
Rua 2 de Julho, n° 79 — Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone (73) 5328-8600 
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Altera a redação do Art. 33 que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 33 — Os cargos de Diretor, Vice-Diretor e de Secretário Escolar estão estruturados na 
organização administrativa de Unidade de Ensino de acordo com o seu porte, nas formas a 
seguir indicadas: 
Altera a redação do Art. 36 que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 36 - A designação para o cargo de Diretor recairá em um dos profissionais da educação 
integrantes do Plano de Cargo. Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação Básica 
Municipal, habilitados no processo de avaliação profissional e funcional de aferição de 
conhecimento específico ou por pleito direto pela Comunidade Escolar, conforme previsto 
no Estatuto do Magistério Público do Município de Jequié. 
Altera a redação do Art. 38 que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 38 - Para ingresso no cargo de Pedagogo, além dos requisitos estabelecidos em outras 
normas legais, exigir-se-á habilitação específica em curso superior de graduação em 
Pedagogia. 
Altera a redação do Art. 44 que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 44- Para o ingresso nos cargos de Instrutor de LIBRAS Escolar e Tradutor /interprete 
de LIBRAS escolar, além dos requisitos estabelecidos em outras normas legais, exigir-se-á 
formação mínima em nível médio, acompanhado de curso específico em Língua Brasileira 
de Sinais-LIBRAS, com a certificação de Proficiência, fornecida pelo Ministério da 
Educação — MEC ou por instituições reconhecidas pelo MEC. 
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Altera a redação do Art. 68, Parágrafo Único que passará a ter a seguinte redação: 
Modifica a Emenda do Capitulo V: 
Seção 1: Do professor e do Pedagogo 
Altera a redação do alínea B do parágrafo único do Art. 54, que passará a ter a 
seguinte redação: 
Art. 54 - 
Paragráfo Único - 
Nivel 1 - 
b) Pedagogo 
Nível II - 
b) pedagogo 
Nível III - 
b) pedagogo 
Nível IV - 
h) pedagogo 
Art. 68... 
Parágrafo Único Cumprido o período de estágio probatório, a promoção funcional por 
nível, de que trata o caput deste artigo, observará o cumprimento do interstício de um ano de 
efetivo exercício no nível onde o servidor encontra-se posicionado. 
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Altera a redação do Art. 73, Parágrafo Único que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 73 - Aos Professores e aos Pedagogos integrantes da Carreira do Magistério é 
assegurada a promoção funcional na carreira, por nível, em virtude de obtenção de titulação, 
por classe, mediante tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, e por referência, 
mediante avaliação de desempenho. 
Altera a redação do Art. 74, Parágrafo Único que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 74... 
Parágrafo Único Cumprindo o intervalo de que trata o Parágrafo Único do art.68, as 
promoções funcionais por nível obedecerão ao interstício de três anos de efetivo exercício 
do nível em que o servidor se encontra posicionado. 
Altera a redação do Art. 77, Parágrafo Único que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 77 - Os Professores e Pedagogos integrantes da Carreira do Magistério Público 
Municipal estão sujeitos à jornada de trabalho de vinte horas semanais, em regime de tempo 
parcial, e quarenta horas semanais, em regime de tempo integral. 
Altera a redação do Art. 81, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 81 - Os Professores e os Pedagogos integrantes da Carreira do Magistério submetidos à 
Jornada de vinte horas semanais, poderão ter a sua Jornada de trabalho alterada para 
quarenta horas semanais, a qualquer tempo, na dependência de vaga real, conforme os 
critérios estabelecidos no Estatuto do Magistério Público Municipal. 
Rua 2 de Julho, n° 79— Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
Site: www.camaradejequie.ba.qov.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Altera a redação do Art. 82, que passará a ter a seguinte redação: 
Art 82 — A necessidade de Professores e Pedagogos para o funcionamento regular da 
Unidade de Ensino ou órgãos da Secretaria de Educação do Município será comunicada 
pelos respectivos dirigentes, com antecedência mínima de trinta dias do início do ano letivo, 
observando o disposto no Estatuto do Magistério Público Municipal. 
Altera a redação do Art. 84, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 84 - O Professor e o Pedagogos poderão requerer a alteração da jornada de trabalho 
para redução de carga horária, de quarenta horas semanais para vinte horas semanais, de 
forma definitiva, que ocorrerá, preferencialmente, no período de recesso escolar. 
Altera a redação do Art. 86, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 86 - A Jornada de trabalho de vinte ou quarenta horas do Pedagogo será cumprida em 
unidade de ensino ou em nucleação escolar. 
Altera a redação do Art. 87, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 87 - Os ocupantes dos cargos em comissão do Magistério Público Municipal ficam 
sujeitos às seguintes jornadas de trabalho: 
Altera a redação do Art. 88, Item II, alíneas a, b, que passarão a ter as seguintes 
redações: 
Art. 88... 
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"Casa de Zenildo Tourinho" 
II - 
a) Instrutor de LIBRAS Escolar — trinta horas semanais; 
b) Tradutor/Intérprete de LIBRAS Escolar — trinta horas semanais; 
Altera a redação do Art. 92, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 92 — O Professor ou Pedagogo, enquanto no exercício na Jornada Suplementar de 
Trabalho — JST a que se refere o artigo 83 desta Lei, quando não completar a carga horária 
mínima estabelecida, será remunerado proporcionalmente ao número de horas adicionais à 
Jornada normal de trabalho. 
Altera a redação do Art. 94, e suprimir o parágrafo único, que passará a ter a seguinte 
redação: 
Art. 94 - Não é permitido acúmulo de gratificações de Coordenador Técnico-Pedagógico e 
do exercício de funções em Unidade Técnica Pedagógica Multifuncional de que trata o 
capta deste artigo. 
Paragrafo único - Suprimir 
Altera a redação do Art. 95, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 95 - O Secretário Escolar receberá além do vencimento do seu cargo em comissão 
poderá receber uma gratificação pelo desempenho dessa função. 
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"Casa de Zenildo Tourinho" 
Altera a redação do Art. 99, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 99 - O professor e o pedagogo farão jus à Gratificação de Estimulo ao Aperfeiçoamento 
Profissional por comprovação, com aproveitamento, de conclusão de cursos de atualização, 
aperfeiçoamento ou especialização, desde que observados os seguintes requisitos: 
Altera a redação do Art. 101, como também seus incisos 1,11,111 e IV, que passará a ter 
a seguinte redação: 
Art. 101 - A gratificação por dedicação exclusiva é devida ao Professor e ao Pedagogo que 
desempenhe suas atividades de docência ou de suporte técnico-pedagógico direto à docência 
em jornada de tempo integral, exclusivamente dedicada a uma única Unidade de Ensino, e 
de acordo com o que dispõe o Estatuto do Magistério Público Municipal, nas seguintes 
proporções: 
I - três por cento do vencimento básico do Professor e do Pedagogo que tenha entre dez anos 
e um dia a quinze anos ininterruptos em jornada de tempo integral em uma única unidade de 
ensino; 
II - cinco por cento do vencimento básico do Professor e do Pedagogo entre quinze anos e 
um dia a vinte anos ininterruptos em jornada de tempo integral em uma única unidade de 
ensino; 
III - sete por cento do vencimento básico do Professor e do Professor e do Pedagogo entre 
vinte anos e um dia a vinte e cinco anos ininterruptos em jornada de tempo integral em uma 
única unidade de ensino; 
IV - dez por cento do vencimento básico do Professor e do Professor e do Pedagogo acima de vinte e 
cinco anos ininterruptos em jornada de tempo integral em urna única unidade de ensino. 
Parágrafo único. O requerimento da gratificação de dedicação exclusiva será feito pelo interessado 
no prazo de até sessenta dias do término do ano letivo e será concedido no primeiro semestre do 
exercício subsequente ao requerimento. 
Rua 2 de Julho, n° 79 — Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
Site: www.camaradeiequie.ba.00v.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Altera a redação do Art. 103, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 103 - A gratificação pelo estímulo à atividade de suporte técnico pedagógico à 
docência é devida ao Pedagogo em efetivo exercício de suas atribuições no percentual de 
cinco por cento do valor do vencimento base. 
Acrescenta os § 1°, §2° e §3" ao Art. 110, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 110... 
§ 1° O Executivo Municipal publicará semestralmente a quantidade de concessões de 
licença-prêmio para fruição. 
§ 2" O quantitativo de licença-prêmio para fruição não interfere na quantidade de conversão 
em pecúnia de que trata esta Lei. 
§ 3" Para efeito do dispositivo no § 2° deste artigo, a Secretaria de Educação, em conjunto 
coma entidade representativa do Magistério Público Municipal, estabelecerá a quantidade, 
as regras, as formas, os requisitos e critérios de concessão tanto para fruição quanto para 
conversão em pecúnia. 
Altera a redação do Art. 123, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 123- Se, eventualmente, no ato de aplicabilidade desta Lei resultar em valores 
individuais inferiores ao que atualmente se percebe, fica garantida a instituição 
de vantagem compensatória ao valor exato da diferença, a ser reajustado anualmente no 
mesmo percentual do vencimento básico que faz jus. 
Altera a redação do Art. 129 e Parágrafo Único que passarão a ter as seguintes redações: 
Rua 2 de Julho, n° 79— Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
Site: www.camaradeieduieta.40v.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Art. 129- Os atuais servidores ocupantes de cargos de Tradutor de LIBRAS Escolar e 
Tradutor/Intérprete de LIBRAS Escolar que, na data da publicação desta Lei, estiverem 
submetidos a jornada de 20 horas semanais, fica garantido a estes a permanência na 
respectiva jornada. 
Parágrafo único. Aos servidores de que trata o capta deste Artigo fica garantida a opção 
de permanecer na referida jornada ou alterar para a jornada de 30 horas semanais com os 
vencimentos estabelecidos no Anexo VI desta Lei. 
Altera a redação do Art. 130 que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 130 - Na organização administrativa da Unidade de Ensino haverá também a função 
de Secretário Escolar de livre nomeação do Chefe do Executivo Municipal. 
Altera a redação do Art. 135 que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 135 — Fica transformado o Cargo de Instrutor de LIBRAS para o Cargo de Instrutor 
de LIBRAS Escolar. 
Altera a redação do Art. 136 que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 136- Fica transformado o Cargo de Intérprete de LIBRAS para o Cargo de 
Tradutor/Intérprete de LIBRAS Escolar. 
Rua 2 de Julho, n° 79— Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
Site: www.camaradeiequie.ba.qov.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Modifica o anexo I. 
ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA VINCULADA À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
Grupo Ocupacional do Magistério 
Categoria Funcional: Professor Municipal 
Cargo: Professor 
20/40 
Categoria Funcional: Profissional de 
Técnico-Pedagógico direto à Docência. 
Cargo: Pedagogo. 
Suporte￾20/40 
CARGO COMISSIONADO 
DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
Diretor de Unidade de Ensino 40 
Vice-Diretor de Unidade de Ensino 20 
Coordenador Técnico-Pedagógico 
Funções relacionadas às atividades em Unidade Técnica 
Pedagógica Multifuncional. 
40 
Coordenador Pedagógico 
Funções : Coordenar as atividades, coordenação do 
procesoso didático, planejamento, controle e avaliação. 40 
Secretário Escolar 40 
Altera o anexo II-B 
Rua 2 de Julho. n° 79 — Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
Site: www.camaradeiequie.ba.qov.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
ANEXO II-B 
DO QUADRO PERMANENTE 
ESTRUTURA DE CARGOS E NÍVEIS 
B - CARGOS EFETIVOS - PROFISSIONAL DE SUPORTE-TÉCNICO￾PEDAGÓGICO DIRETO À DOCÊNCIA. 
CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO 
NÍVEL DENOMINAÇÃO ATIVIDADE 
1 Pedagogo com Graduação em 
Pedagogia 
Suporte Técnico 
docência. 
Pedagógico direto à 
2 Pedagoogo com Pós￾Graduação/Especialização 
Suporte Técnico 
docência.
Pedagógico direto à 
3 Pedagogo com Pós￾Graduação/Mestrado 
Suporte Técnico 
docência.
Pedagógico direto à 
4 Pedagogo com Pós￾Graduação/Doutorado 
Suporte Técnico 
docência. 
Pedagógico direto à 
Rua 2 de Julho. n° 79— Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
Site: www.camaradeiequie.ba.qov.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Altera o Anexo III-A 
ANEXO III-A 
DO QUADRO PERMANENTE 
QUADRO DE CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
A - CARGOS EFETIVOS - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO 
PÚBLICO 
CLASSIFICAÇÃO DENOMINAÇÃO E HABILITAÇÃO NIVEL 
Categoria 
Funcional: 
Professor Municipal 
Professor com Licenciatura em Pedagogia ou 
com Licenciatura em áreas Especificas. 1 
Professor com Licenciatura em Pedagogia ou 
com Licenciatura em áreas Especificas com 
Especialização. 
2 
Professor com Licenciatura em Pedagogia ou 
com Licenciatura em áreas Especificas com 
Mestrado. 
3 
Professor com Licenciatura em Pedagogia ou 
com Licenciatura em áreas Especificas com 
Doutorado. 
4 
Categoria 
Funcional: 
Profissional de 
Suporte Pedagógico à 
Docência 
Pedagogo — Graduação em Pedagogia. 1 
Pedagogo — Graduação em Pedagogia com 
Especialização. 2 
Pedagogo — Graduação em Pedagogia com 
Mestrado. 3 
Pedagogoo — Graduação em Pedagogia com 
Doutorado. 4 
Altera tabela ANEXO IV, Letra B 
Rua 2 de Julho, n° 79— Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
Site: www.camaradeiequie.ba.00v.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Instrutor, Tradutor/ Intérprete 
de LIBRAS Escolar 
Ensino Médio 1 
Instrutor, Tradutor/ Intérprete 
de LIBRAS Escolar 
Ensino Médio acompanhado de curso de 
qualificação profissional na área de 
atuação — Profuncionário ou equivalente. 
2 
Instrutor, Tradutor/ Intérprete 
de LIBRAS Escolar 
Nível Superior acompanhado de curso de 
qualificação profissional na área de atuação 
— Profuncionário ou equivalente. 
3 
SUPRIMIR O ANEXO VII 
ANEXO XI 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO 
QUADRO PERMANENTE 
CATEGORIA FUNCIONAL CARGO 
Profissional do Suporte Pedagógico a Docência Pedagogo 
Nível 1 - Pedagogo com curso superior em Pedagogia 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Compete no âmbito da Unidade Escolar, a coordenação do processo didático quanto 
aos aspectos de planejamento. controle, avaliação, a cooperação com as atividades dos 
docentes, a participação na elaboração da proposta pedagógica da Escola, a participação 
nas reuniões de conselho de classe e nas reuniões de pais e estudantes, a orientação para o 
trabalho individual ou em grupo, o aconselhamento e o encaminhamento de 
estudantes em sua formação geral. 
ATRIBUIÇÕES: 
Rua 2 de Julho, n° 79 — Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
Site: www.camaradejequie.ba.dov.br 
ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
'Casa de Zenildo Tourinho" 
• auxiliar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade de 
Ensino; 
• articular a elaboração participativa do Projeto Político-Pedagógico da Escola; 
• acompanhar o processo de implementação das diretrizes da Secretaria Municipal 
de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e 
intervindo junto aos Professores e estudantes quando solicitado ou necessário; 
• avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando 
a sua reorientação, quando necessário; 
• auxiliar e acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar em 
Unidade de Ensino, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; 
• estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à 
Comunidade Escolar; 
• elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade de Ensino, 
os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da Escola, em 
relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiro, de pessoal e de 
recursos materiais; 
• promover ações que otimizem as relações interpessoais na Comunidade Escolar; 
• divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e projetos do órgão 
central, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades 
da Escola; 
• analisar os resultados de desempenho dos estudantes, visando a correção de 
desvios no planejamento pedagógico; 
• identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, estudantes que 
apresentam necessidades de atendimento diferenciado; 
• promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com 
grupos de estudantes e professores sobre temas relevantes para a educação 
integral e para a cidadania; 
• propor, em articulação com a direção escolar, a implantação e 
implementação de medidas e ações que contribuam para promover a 
melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos estudantes; 
• organizar e coordenar a implantação e implementação do conselho de classe 
numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos 
estudantes; 
• promover reuniões e encontros com familiares e/ou responsáveis, visando a 
integração escola/família para a promoção do sucesso escolar dos 
estudantes; 
• apoiar e estimular a criação de associações de pais, de grêmios estudantis, 
Rua 2 de Julho, n° 79 — Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
Site: \,,vww.camaradeiequie.ba.qov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
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Conselhos Escolares e outros que contribuam para o desenvolvimento e a 
qualidade da Educação; 
• exercer outras atribuições correlatas e afins. 
PRÉ-REQUISITOS: 
• Curso superior de graduação em Pedagogia; 
• Experiência mínima de 02 (dois) anos na docência; 
• Aprovação em concurso público de provas e títulos. 
CATEGORIA FUNCIONAL CARGO 
Profissional do Suporte Pedagógico a 
Docência 
pedagogo
Nível 2 — Pedagogo com curso superior completo em Pedagogia com curso de pós￾graduação lato sensu na área específica. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Compete, no âmbito da Rede, a supervisão, a inspeção, planejamento, coordenação 
de ações de assistência psicopedagógica do processo educacional e didático, 
cooperação na elaboração dos projetos políticos pedagógicos das Unidades de 
Ensino. 
ATRIBUIÇÕES: 
• Auxiliar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade de 
Ensino; 
• articular a elaboração participativa do Projeto Político-Pedagógico da Escola; 
• acompanhar o processo de implementação das diretrizes da Secretaria Municipal 
de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e 
intervindo junto aos Professores e estudantes quando solicitado ou necessário; 
• avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando 
a sua reorientação, quando necessário; 
• auxiliar as atividades dos horários de Atividade Complementar em Unidade de 
Ensino, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; 
• estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à 
Comunidade Escolar; 
• elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade de Ensino, 
os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da Escola, em 
Rua 2 de Julho, n° 79 — Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone (73) 5328-8600 
Site: WWW camaradejequieta.gov.br 
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relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiro, de pessoal e de 
recursos materiais; 
• promover ações que otimizem as relações interpessoais na Comunidade Escolar; 
• divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e projetos do órgão 
central, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades 
da Escola; 
• analisar os resultados de desempenho dos estudantes, visando a correção de 
desvios no planejamento pedagógico; 
• identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, estudantes que 
apresentam necessidades de atendimento diferenciado; 
• promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com 
grupos de estudantes e professores sobre temas relevantes para a educação 
integral e para a cidadania; 
• propor, em articulação com a direção escolar, a implantação e 
implementação de medidas e ações que contribuam para promover a 
melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos estudantes; 
• organizar e coordenar a implantação e implementação do conselho de classe 
numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos 
estudantes; 
• promover reuniões e encontros com familiares e/ou responsáveis, visando a 
integração escola/família para a promoção do sucesso escolar dos 
estudantes; 
• apoiar e estimular a criação de associações de pais, de grêmios estudantis, 
Conselhos Escolares e outros que contribuam para o desenvolvimento e a 
qualidade da Educação; 
• exercer outras atribuições correlatas e afins. 
PRÉ-REQUISITOS: 
• Curso superior de graduação em Pedagogia com pós-graduação com grau de 
especialização, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas em área 
específica; 
• Experiência mínima de 02 (dois) anos na docência; 
• Aprovação em concurso público de provas e títulos. 
Rua 2 de Julho, n° 79 — Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
Site: www.camaradeiequie.ba.00v.br 
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CATEGORIA FUNCIONAL CARGO 
Profissional do Suporte Pedagógico a 
Docência Pedagogo 
Nível 3 — Pedagogo com curso superior em Pedagogia com pós-graduação stricto sensu 
em nível de Mestrado na área específica. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Compete, no âmbito da Rede, a supervisão, a inspeção, planejamento, coordenação 
de ações de assistência psicopedagógica do processo educacional e didático, 
cooperação na elaboração dos projetos políticos pedagógicos das Unidades de 
Ensino. 
ATRIBUIÇÕES: 
• Auxiliar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade de 
Ensino; 
• articular a elaboração participativa do Projeto Político-Pedagógico da Escola; 
• acompanhar o processo de implementação das diretrizes da Secretaria Municipal 
de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e 
intervindo junto aos Professores e estudantes quando solicitado ou necessário; 
• avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando 
a sua reorientação, quando necessário; 
• auxilia e acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar em 
Unidade de Ensino, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; 
• estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à 
Comunidade Escolar; 
• elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade de Ensino, 
os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da Escola, em 
relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiro, de pessoal e de 
recursos materiais; 
• promover ações que otimizem as relações interpessoais na Comunidade Escolar; 
• divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e projetos do órgão 
central, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades 
da Escola; 
• analisar os resultados de desempenho dos estudantes, visando a correção de 
desvios no planejamento pedagógico; 
• identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, estudantes que 
apresentam necessidades de atendimento diferenciado; 
Rua 2 de Julho, n° 79 — Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
Site: www.camaradeiequie.ba.qov.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
• promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com 
grupos de estudantes e professores sobre temas relevantes para a educação 
integral e para a cidadania; 
• propor, em articulação com a direção escolar, a implantação e 
implementação de medidas e ações que contribuam para promover a 
melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos estudantes; 
• organizar e coordenar a implantação e implementação do conselho de classe 
numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos 
estudantes; 
• promover reuniões e encontros com familiares e/ou responsáveis, visando a 
integração escola/família para a promoção do sucesso escolar dos 
estudantes; 
• apoiar e estimular a criação de associações de pais, de grêmios estudantis, 
Conselhos Escolares e outros que contribuam para o desenvolvimento e a 
qualidade da Educação; 
• exercer outras atribuições correlatas e afins. 
PRÉ-REQUISITOS: 
• Curso superior de graduação em Pedagogia com Pós-Graduação em Mestrado; 
• Experiência mínima de 02 (dois) anos na docência; 
CATEGORIA FUNCIONAL CARGO 
Profissional do Suporte Pedagógico a 
Docência Pedagogo 
• Aprovação em concurso público de provas e títulos. 
Nível 4 — Pedagogo com curso superior completo em Pedagogia com curso de pós￾graduação stricto sensu em nível de Doutorado na área específica. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Compete, no âmbito da Rede, a supervisão, a inspeção, planejamento, coordenação 
de ações de assistência psicopedagógica do processo educacional e didático, 
cooperação na elaboração dos projetos políticos pedagógicos das Unidades de 
Ensino. 
ATRIBUIÇÕES: 
Rua 2 de Julho, n° 79— Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
Site: www.camaradeiequie.ba.qov.br 
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"Casa de Zenildo Tourinho" 
• auxiliar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade de 
Ensino; 
• articular a elaboração participativa do Projeto Político-Pedagógico da Escola; 
• auxilia e acompanhar o processo de implementação das diretrizes da Secretaria 
Municipal de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, 
orientando e intervindo junto aos Professores e estudantes quando solicitado ou 
necessário; 
• avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando 
a sua reorientação, quando necessário; 
• auxiliar e acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar em 
Unidade de Ensino, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; 
• estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à 
Comunidade Escolar; 
• elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade de Ensino, 
os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da Escola, em 
relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiro, de pessoal e de 
recursos materiais; 
• promover ações que otimizem as relações interpessoais na Comunidade Escolar; 
• divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e projetos do órgão 
central, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades 
da Escola; 
• analisar os resultados de desempenho dos estudantes, visando a correção de 
desvios no planejamento pedagógico; 
• identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, estudantes que 
apresentam necessidades de atendimento diferenciado; 
• promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com 
grupos de estudantes e professores sobre temas relevantes para a educação 
integral e para a cidadania; 
• propor, em articulação com a direção escolar, a implantação e 
implementação de medidas e ações que contribuam para promover a 
melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos estudantes; 
• organizar e coordenar a implantação e implementação do conselho de classe 
numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos 
estudantes; 
• promover reuniões e encontros com familiares e/ou responsáveis, visando a 
integração escola/família para a promoção do sucesso escolar dos 
estudantes; 
Rua 2 de Julho, n° 79 — Centro — CEP: 45.200-270 — Mula (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
Site: www.camaradeleauie.ba.qov.br 
• 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
• apoiar e estimular a criação de associações de pais, de grêmios estudantis, 
Conselhos Escolares e outros que contribuam para o desenvolvimento e a 
qualidade da Educação; 
• exercer outras atribuições correlatas e afins. 
PRÉ-REQUISITOS: 
• Curso superior de graduação em Pedagogia com pós-graduação com Pós￾Graduação em Doutorado; 
• Experiência mínima de 02 (dois) anos na docência; 
• Aprovação em concurso público de provas e títulos. 
ANEXO XII 
DO QUADRO PERMANENTE 
QUANTIDADE DE VAGAS 
CARGOS EFETIVOS - PROFISSIONAL DO SUPORTE PEDAGÓGICO À 
DOCÊNCIA 
CARGO: PEDAGOGO 
CARGO QUANTIDADE 
Pedagogo 70 
Adicionado o anexo XIII 
ANEXO XIII 
Rua 2 de Julho, n° 79 — Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
Site: www.camaradeiequie.ba.dov.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
DO QUADRO PERMANENTE 
QUANTIDADE DE VAGAS 
CARGOS EFETIVOS - PROFISSIONAL DE APOIO TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR 
CARGO: ATENDENTE DE APOIO ESCOLAR 
CARGO QUANTIDADE 
Atendente de Apoio Escolar 30 
Gilvan Santana 
Relator da—Co isso de Justiça 
c_ Marcos Lameque 
Relator da comissão de Finanças 
Ramon Fernandes 
Comissão de Educação e Cultura 
Rua 2 de Julho, n° 79 — Centro — CEP: 45.200-270 — Jequié (BA) — Fone: (73) 5328-8600 
Site: www.camaradeleouie.ba.qov.br 

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