ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Zenildo Brandão,
com encaminhamento à Secretária Municipal de Educação, Senhora Elvia Sampaio
e Sampaio, à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Senhora Patrícia
Miranda Brandão Santana, e ao Comandante da Guarda Civil Municipal, Senhor
Adernil Fraga de Oliveira, a criação do Programa Municipal da Guarda Mirim,
destinado a capacitar, formar e incentivar crianças e adolescentes da rede
pública municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa sugerir a instituição da Guarda Mirim Municipal de
Jequié, iniciativa que se insere no contexto do Dia da Criança, comemorado em 12
de outubro, e que tem como objetivo oferecer aos jovens formação cidadã,
disciplina, civismo e, sobretudo, oportunidades de crescimento pessoal e
profissional.
O programa terá como finalidade promover a formação técnico-profissional de
adolescentes por meio de um Programa de Aprendizagem, possibilitando que
adquiram e desenvolvam suas potencialidades. Além disso, buscará oferecer
capacitação, orientação e formação cidadã necessárias para o desenvolvimento de
habilidades sociais e profissionais, de modo a prepará-los para ingressar no
mercado de trabalho com dignidade e melhores perspectivas de futuro.
Experiências semelhantes em outros municípios demonstram que a Guarda
Mirim contribui de forma significativa para:
• a valorização da disciplina e do respeito às normas;
• o fortalecimento da autoestima e da responsabilidade social;
• a formação ética, moral e cívica dos jovens;
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• a preparação para a vida profissional, diminuindo a vulnerabilidade social e
ampliando as oportunidades de inclusão.
A parceria entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e a Guarda Civil Municipal será essencial para a
condução das atividades, garantindo orientação adequada, experiência prática e
segurança necessárias para a efetivação do programa.
Assim, a criação da Guarda Mirim representa um investimento no futuro da
juventude jequieense, alinhado às diretrizes do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que assegura às crianças e adolescentes o direito
à educação, à profissionalização, ao lazer e à participação na vida comunitária.
Diante do exposto, indico ao Poder Executivo Municipal que estude a
viabilidade de criação da Guarda Mirim Municipal de Jequié, em parceria com a
Secretaria de Educação, a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Guarda Civil
Municipal, como política pública voltada para a formação cidadã e técnicoprofissional dos jovens da rede municipal, fortalecendo a prevenção social, a
inclusão e o futuro digno da nossa juventude.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025
CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
ANDRÉ DO SINTRACAL
VEREADOR
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ATENDA-SE ARQUIVE-SE
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ATENDIDO
Of. n.º______________________
Em: ______/________/___________
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