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materia nº 927/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 927 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDispõe sobre a suspensão da cobrança de taxa para uso dos sanitários públicos da rodoviária, por configurar cobrança indevida e afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana.
native_id6777

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Matéria aprovada
2025-10-09 Matéria inclusa no Expediente
2025-10-09 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-10-09 Análise e revisão de matéria U Dispõe sobre a suspensão da cobrança de taxa para uso dos sanitários públicos da rodoviária, por configurar cobrança indevida e afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
INDICAÇÃO Nº /2025
Indicamos ao Governo do Estado da Bahia, e à administração da Estação Rodoviária
de Jequié, a suspensão da cobrança de taxa para uso dos sanitários públicos da rodoviária,
por configurar cobrança indevida e afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender ao interesse público e aos direitos fundamentais dos
cidadãos, tendo em vista que a cobrança de taxa para uso dos banheiros públicos na
Estação Rodoviária de Jequié tem gerado indignação e transtornos à população, em
especial às pessoas em situação de vulnerabilidade, idosos, viajantes e trabalhadores.
A Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece como fundamento da
República o princípio da dignidade da pessoa humana, o que implica garantir o acesso a
condições mínimas de higiene e saúde, incluindo o uso gratuito de sanitários em espaços
públicos ou de concessão pública. Além disso, é importante observar que os terminais
rodoviários já arrecadam recursos por meio da taxa de embarque, que deve ser suficiente
para a manutenção de infraestrutura básica, como os banheiros. Cobranças adicionais
configuram duplicidade de arrecadação e podem ser consideradas práticas abusivas,
conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ressalta-se que em outros municípios e
estados do país, como em Primavera do Leste (MT) e Tubarão (SC), a cobrança foi
suspensa por recomendação do Ministério Público ou por decisão judicial,
reconhecendo a ilegalidade da prática. Diante disso, solicito ao Poder Executivo e à
administração responsável pela rodoviária a suspensão imediata da cobrança de taxa de
uso dos banheiros públicos, garantindo o acesso universal, gratuito e digno aos usuários
do transporte público em nossa cidade.
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2025
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
 
Matheus Roberto Oliveira Macedo
(Matheus Budega)
Vereador
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
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ATENDIDO 
 Of. n.º______________________
Em: ______/________/___________
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