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materia nº 952/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 952 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaProvidências no sentido de impedir a entrada de carretas com peso acima de 20 toneladas nos bairros da cidade, mediante a instalação de placas de sinalização e sistema de videomonitoramento em pontos estratégicos.
native_id6810

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 053/2025, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2025-10-16 Matéria aprovada
2025-10-15 Matéria inclusa no Expediente
2025-10-15 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-10-15 Análise e revisão de matéria U Providências no sentido de impedir a entrada de carretas com peso acima de 20 toneladas nos bairros da cidade, mediante a instalação de placas de sinalização e sistema de videomonitoramento em pontos estratégicos.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
INDICAÇÃO Nº /2025
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Zenildo
Brandão Santana, e à Senhora Karla Carine Rodrigues Geanbastiane,
Superintendente Municipal de Trânsito, solicitando que sejam adotadas as
devidas providências no sentido de impedir a entrada de carretas com peso
acima de 20 toneladas nos bairros da cidade, mediante a instalação de placas
de sinalização e sistema de videomonitoramento em pontos estratégicos.
A presente indicação tem por objetivo proteger o pavimento urbano,
preservar a infraestrutura das vias públicas e garantir mais segurança no
trânsito, especialmente nas áreas residenciais.
Tem sido observado que bairros que receberam recentemente obras de
pavimentação já apresentam danos nas ruas em decorrência do tráfego de
carretas e caminhões pesados, comprometendo a durabilidade do investimento
público e o conforto da população.
A instalação de placas de sinalização e o uso de videomonitoramento
contribuirão para coibir o acesso indevido de veículos pesados, assegurando o
cumprimento das normas de trânsito e a preservação das vias urbanas.
Excetuam-se desta restrição as carretas que estiverem:
● A serviço do Corpo de Bombeiros;
● Envolvidas em obras de emergência ou serviços de infraestrutura urbana;
● Utilizadas para coleta de lixo, remoção de entulhos com caçamba,
guincho, transporte de mudanças ou sinalização de trânsito.
Na certeza de contar com a atenção de Vossa Senhoria, agradecemos
antecipadamente e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
Sala das Sessões, 13 de outubro de 2025.
Marcio Oliveira Melo
(MARCINHO)
Vereador
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.

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