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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Zenildo
Brandão Santana, que estude a viabilidade de instituir, por meio de projeto de lei, o
Programa Municipal de Incentivo Fiscal às Empresas Geradoras de Emprego e
Estágio voltado a Pessoas Cadastradas no CadÚnico, com vistas à promoção da
inclusão social, do desenvolvimento econômico e da ampliação das oportunidades
de trabalho no município de Jequié.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo propor uma política pública de
incentivo à geração de empregos e estágios para cidadãos em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, devidamente cadastrados no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), estimulando a participação do setor privado na
construção de uma cidade mais justa, inclusiva e economicamente ativa.
O Programa Municipal de Incentivo Fiscal deverá conceder benefícios tributários
temporários às empresas que comprovadamente ampliarem seus quadros de
funcionários ou ofertarem vagas de estágio destinadas preferencialmente a
moradores do município de Jequié cadastrados no CadÚnico, promovendo, assim,
inclusão produtiva, geração de renda e mobilidade social.
A proposta poderá contemplar, entre outras medidas:
1. Redução de alíquotas do ISS, proporcional ao número de beneficiários do
CadÚnico contratados;
2. Desconto ou isenção parcial do IPTU de imóveis onde funcionem empresas
que cumpram metas de contratação;
3. Isenção de taxas de funcionamento, alvará e publicidade, vinculada à
manutenção das contratações por período mínimo;
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4. Certificação municipal de empresa parceira da inclusão e do trabalho social,
conferida pela Prefeitura a cada exercício fiscal.
O programa deverá ser implementado e fiscalizado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, em parceria com a Secretaria da
Fazenda e com a Secretaria de Assistência Social, garantindo-se critérios objetivos
de adesão, transparência e prestação de contas.
Com essa medida, o Município fortalecerá sua política de fomento
econômico com justiça social, estimulando as empresas locais a atuarem como
parceiras na redução da desigualdade, na geração de emprego formal e na inclusão
de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho.
A iniciativa alinha-se aos princípios constitucionais da função social da
economia, da valorização do trabalho humano, da solidariedade e da autonomia
municipal, mostrando que políticas fiscais bem planejadas podem atuar como
instrumentos eficazes de desenvolvimento e cidadania.
Por todo o exposto, esta Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo
para que elabore estudo técnico e, se possível, encaminhe projeto de lei que institua
o referido programa, em benefício do desenvolvimento econômico e da inclusão
social de nosso município.
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Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025.
CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
ANDRÉ DO SINTRACAL
VEREADOR
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ATENDIDO
Of. n.º______________________
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