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materia nº 956/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 956 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaQue estude a viabilidade de instituir, por meio de projeto de lei, o Programa Municipal de Incentivo Fiscal às Empresas Geradoras de Emprego e Estágio voltado a Pessoas Cadastradas no CadÚnico.
native_id6817

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 055/2025, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2025-10-22 Matéria aprovada
2025-10-16 Matéria inclusa no Expediente
2025-10-16 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-10-16 Análise e revisão de matéria U Que estude a viabilidade de instituir, por meio de projeto de lei, o Programa Municipal de Incentivo Fiscal às Empresas Geradoras de Emprego e Estágio voltado a Pessoas Cadastradas no CadÚnico.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
 Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Zenildo 
Brandão Santana, que estude a viabilidade de instituir, por meio de projeto de lei, o 
Programa Municipal de Incentivo Fiscal às Empresas Geradoras de Emprego e 
Estágio voltado a Pessoas Cadastradas no CadÚnico, com vistas à promoção da 
inclusão social, do desenvolvimento econômico e da ampliação das oportunidades 
de trabalho no município de Jequié.
JUSTIFICATIVA
 A presente Indicação tem como objetivo propor uma política pública de 
incentivo à geração de empregos e estágios para cidadãos em situação de 
vulnerabilidade socioeconômica, devidamente cadastrados no Cadastro Único para 
Programas Sociais (CadÚnico), estimulando a participação do setor privado na 
construção de uma cidade mais justa, inclusiva e economicamente ativa.
O Programa Municipal de Incentivo Fiscal deverá conceder benefícios tributários 
temporários às empresas que comprovadamente ampliarem seus quadros de 
funcionários ou ofertarem vagas de estágio destinadas preferencialmente a 
moradores do município de Jequié cadastrados no CadÚnico, promovendo, assim, 
inclusão produtiva, geração de renda e mobilidade social.
A proposta poderá contemplar, entre outras medidas:
1. Redução de alíquotas do ISS, proporcional ao número de beneficiários do 
CadÚnico contratados;
2. Desconto ou isenção parcial do IPTU de imóveis onde funcionem empresas 
que cumpram metas de contratação;
3. Isenção de taxas de funcionamento, alvará e publicidade, vinculada à 
manutenção das contratações por período mínimo;
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
4. Certificação municipal de empresa parceira da inclusão e do trabalho social, 
conferida pela Prefeitura a cada exercício fiscal.
 O programa deverá ser implementado e fiscalizado pela Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, em parceria com a Secretaria da 
Fazenda e com a Secretaria de Assistência Social, garantindo-se critérios objetivos 
de adesão, transparência e prestação de contas.
 Com essa medida, o Município fortalecerá sua política de fomento 
econômico com justiça social, estimulando as empresas locais a atuarem como 
parceiras na redução da desigualdade, na geração de emprego formal e na inclusão 
de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho.
 A iniciativa alinha-se aos princípios constitucionais da função social da 
economia, da valorização do trabalho humano, da solidariedade e da autonomia 
municipal, mostrando que políticas fiscais bem planejadas podem atuar como 
instrumentos eficazes de desenvolvimento e cidadania.
 Por todo o exposto, esta Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo 
para que elabore estudo técnico e, se possível, encaminhe projeto de lei que institua 
o referido programa, em benefício do desenvolvimento econômico e da inclusão 
social de nosso município.
.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025.
 
 CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS 
ANDRÉ DO SINTRACAL
VEREADOR
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
 
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
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ATENDIDO 
 Of. n.º______________________
Em: ______/________/___________
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