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materia nº 960/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 960 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaSolicitação ao Executivo Municipal que envie a Câmara um Projeto de Lei Complementar que altere a Lei Complementar nº 2.168/2021 (Código Tributário e de Rendas do Município de Jequié), de forma a dispor sobre a isenção e a redução proporcional do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI em programas habitacionais destinados à população de baixa renda.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 055/2025, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2025-10-22 Matéria aprovada
2025-10-16 Matéria inclusa no Expediente
2025-10-16 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-10-16 Análise e revisão de matéria U Solicitação ao Executivo Municipal que envie a Câmara um Projeto de Lei Complementar que altere a Lei Complementar nº 2.168/2021 (Código Tributário e de Rendas do Município de Jequié), de forma a dispor sobre a isenção e a redução proporcional do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI em programas habitacionais destinados à população de baixa renda.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
INDICAÇÃO Nº /2025
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Jequié, Zenildo Brandão,
com cópia ao Secretário Municipal da Fazenda, Marinaldo Cardoso Santos, a
necessidade de encaminhar à Câmara Municipal de Jequié, o Projeto de Lei
Complementar que altere a Lei Complementar nº 2.168/2021 (Código Tributário
e de Rendas do Município de Jequié), de forma a dispor sobre a isenção e a
redução proporcional do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI
em programas habitacionais destinados à população de baixa renda.
A presente Indicação tem por objetivo propor à Administração Municipal a
atualização e ampliação da política de isenção do Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis – ITBI, prevista no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº
2.168/2021).
Atualmente, o benefício de isenção está limitado a famílias com renda de até
R$ 2.000,00 mensais, valor fixado em 2021 e que não acompanha a inflação nem
o aumento do custo de vida. Essa defasagem exclui muitas famílias de baixa
renda que continuam em situação de vulnerabilidade e que participam de programas
habitacionais.
A proposta busca corrigir essa distorção, adotando critérios mais justos e
atualizados, vinculados ao salário mínimo vigente, conforme as seguintes faixas de
renda familiar:
I – Isenção total do ITBI para famílias com renda de até 2 salários mínimos;
II – Redução de 75% do imposto devido para famílias com renda superior a 2 e até
3 salários mínimos;
III – Redução de 50% do imposto devido para famílias com renda superior a 3 e até
4 salários mínimos.
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
O benefício deverá se aplicar exclusivamente à aquisição do primeiro
imóvel destinado à moradia própria, sendo a Secretaria Municipal da Fazenda
responsável por regulamentar a forma de comprovação da renda e das condições
para concessão da isenção ou redução.
Além disso, os limites de renda deverão ser atualizados anualmente pela
variação do IPCA/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, garantindo a
manutenção do poder de compra e da justiça fiscal sem necessidade de nova
legislação a cada correção.
O ITBI é uma importante fonte de arrecadação municipal, mas não deve se
tornar um obstáculo ao acesso à moradia própria. A Constituição Federal
assegura o direito à moradia como direito social, cabendo ao Município adotar
medidas que facilitem esse acesso, especialmente para famílias de baixa renda.
A proposta também contribui para a regularização fundiária, o
fortalecimento dos programas habitacionais e a segurança jurídica das famílias
beneficiadas, sem prejuízo significativo à arrecadação municipal, uma vez que o
público-alvo é limitado e de natureza social.
Jequié vive atualmente um momento de crescimento urbano e expansão
imobiliária, com a implantação de novos empreendimentos residenciais e
habitacionais. Este é o momento ideal para o Município adotar políticas fiscais que
incentivem o acesso à casa própria e reduzam o déficit habitacional,
transformando o crescimento urbano em inclusão social e melhoria da qualidade
de vida.
Diante do exposto, apresento esta Indicação com o intuito de sensibilizar o
Poder Executivo Municipal quanto à importância de enviar a esta Casa um Projeto
de Lei Complementar com o conteúdo acima descrito, garantindo justiça tributária,
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
fortalecimento da política habitacional e maior oportunidade de moradia digna
para as famílias jequieenses.
Na certeza de contar com a atenção de Vossa Senhoria, agradecemos
antecipadamente e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2025.
Marcio Oliveira Melo
(MARCINHO)
Vereador
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.

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