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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES DO BAIRRO DA CIDADE NOVA – AMBACIN
native_id6838

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-26 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-10-20 Matéria inclusa no Expediente
2025-10-20 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-10-20 Análise e revisão de matéria U CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES DO BAIRRO DA CIDADE NOVA – AMBACIN

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
PROJETO DE LEI Nº /2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DE 
AMIGOS E MORADORES DO BAIRRO 
DA CIDADE NOVA – AMBACIN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Amigos e 
Moradores do Bairro da Cidade Nova – AMBACIN, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, 
promocional e educacional, com sede na Rua Maria Bionde nº 272, Bairro Cidade 
Nova, Município de Jequié – Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 51.516.013/0001-59, 
regularmente constituída.
Art. 2º – A Associação de Amigos e Moradores do Bairro da Cidade Nova –
AMBACIN tem por finalidade promover ações voltadas à melhoria da qualidade de 
vida da população local, compreendendo atividades sociais, culturais, ambientais, 
educacionais, de saúde e cidadania, conforme previsto em seu Estatuto Social.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025.
 CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS 
ANDRÉ DO SINTRACAL
VEREADOR
REGISTRADO
Este documento foi registrado eletronicamente 
conforme Art. 9º da Resolução Nº 001/2022 que 
alterou a Resolução nº 001/2010 (Regimento 
Interno) da Câmara Municipal de Jequié (BA).
Data: ____/____/_________
__________________________________
Secretário Administrativo
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
 
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública 
Municipal a Associação de Amigos e Moradores do Bairro da Cidade Nova –
AMBACIN, entidade civil sem fins econômicos, devidamente constituída e atuante no 
Município de Jequié, Estado da Bahia.
 A AMBACIN tem por objetivo atuar em benefício da comunidade local, 
promovendo ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, 
mediante programas e projetos de natureza social, educacional, ambiental, cultural, 
de saúde, lazer e cidadania. A associação desenvolve atividades que visam o 
fortalecimento da convivência familiar e comunitária, o incentivo à educação, a 
defesa dos direitos das minorias e a promoção da inclusão social de crianças, 
adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade.
 Entre suas finalidades destacam-se: reivindicar junto aos órgãos públicos 
e privados melhorias para o bairro; oferecer cursos profissionalizantes que ampliem 
oportunidades de trabalho e empreendedorismo; promover a cultura, a educação 
básica e profissional; incentivar o esporte, o lazer e o voluntariado; além de executar 
programas de saúde, assistência social e preservação ambiental, conforme previsto 
em seu Estatuto Social.
 A AMBACIN constitui, portanto, uma instituição de reconhecida relevância 
pública, que exerce papel fundamental na organização comunitária, na defesa dos 
direitos sociais e no fortalecimento da cidadania no Bairro Cidade Nova. Seu 
trabalho reflete o compromisso com os valores da solidariedade, da cooperação e do 
desenvolvimento humano sustentável, promovendo a integração entre sociedade 
civil e poder público em prol do bem comum.
 Diante do exposto, e considerando o interesse público e social das 
atividades realizadas pela Associação de Amigos e Moradores do Bairro Cidade 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
Nova – AMBACIN, solicita-se aos Nobres Vereadores a aprovação deste Projeto de 
Lei, reconhecendo oficialmente a utilidade pública de uma entidade que há anos 
contribui para o progresso e a qualidade de vida da comunidade Jequieense.
Jequié-BA, 09 de outubro de 2025.
 CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS 
ANDRÉ DO SINTRACAL
VEREADOR

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