ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
PROJETO DE LEI Nº /2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DE
AMIGOS E MORADORES DO BAIRRO
DA CIDADE NOVA – AMBACIN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Amigos e
Moradores do Bairro da Cidade Nova – AMBACIN, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial,
promocional e educacional, com sede na Rua Maria Bionde nº 272, Bairro Cidade
Nova, Município de Jequié – Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 51.516.013/0001-59,
regularmente constituída.
Art. 2º – A Associação de Amigos e Moradores do Bairro da Cidade Nova –
AMBACIN tem por finalidade promover ações voltadas à melhoria da qualidade de
vida da população local, compreendendo atividades sociais, culturais, ambientais,
educacionais, de saúde e cidadania, conforme previsto em seu Estatuto Social.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
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Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025.
CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
ANDRÉ DO SINTRACAL
VEREADOR
REGISTRADO
Este documento foi registrado eletronicamente
conforme Art. 9º da Resolução Nº 001/2022 que
alterou a Resolução nº 001/2010 (Regimento
Interno) da Câmara Municipal de Jequié (BA).
Data: ____/____/_________
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Secretário Administrativo
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública
Municipal a Associação de Amigos e Moradores do Bairro da Cidade Nova –
AMBACIN, entidade civil sem fins econômicos, devidamente constituída e atuante no
Município de Jequié, Estado da Bahia.
A AMBACIN tem por objetivo atuar em benefício da comunidade local,
promovendo ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população,
mediante programas e projetos de natureza social, educacional, ambiental, cultural,
de saúde, lazer e cidadania. A associação desenvolve atividades que visam o
fortalecimento da convivência familiar e comunitária, o incentivo à educação, a
defesa dos direitos das minorias e a promoção da inclusão social de crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade.
Entre suas finalidades destacam-se: reivindicar junto aos órgãos públicos
e privados melhorias para o bairro; oferecer cursos profissionalizantes que ampliem
oportunidades de trabalho e empreendedorismo; promover a cultura, a educação
básica e profissional; incentivar o esporte, o lazer e o voluntariado; além de executar
programas de saúde, assistência social e preservação ambiental, conforme previsto
em seu Estatuto Social.
A AMBACIN constitui, portanto, uma instituição de reconhecida relevância
pública, que exerce papel fundamental na organização comunitária, na defesa dos
direitos sociais e no fortalecimento da cidadania no Bairro Cidade Nova. Seu
trabalho reflete o compromisso com os valores da solidariedade, da cooperação e do
desenvolvimento humano sustentável, promovendo a integração entre sociedade
civil e poder público em prol do bem comum.
Diante do exposto, e considerando o interesse público e social das
atividades realizadas pela Associação de Amigos e Moradores do Bairro Cidade
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Nova – AMBACIN, solicita-se aos Nobres Vereadores a aprovação deste Projeto de
Lei, reconhecendo oficialmente a utilidade pública de uma entidade que há anos
contribui para o progresso e a qualidade de vida da comunidade Jequieense.
Jequié-BA, 09 de outubro de 2025.
CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
ANDRÉ DO SINTRACAL
VEREADOR