ESTADO DA BAHIA
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 571/2025 Jequié – BA, 21 de Outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores JequiéBa Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., em tempo, estamos encaminhando para
apreciação o presente projeto de lei abaixo, a fim de que seja analisado, discutido e ao final
aprovado pelos Ilustres Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 39/2025- “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE
ENTREVISTADOR SOCIAL E PEDAGOGO SOCIAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.992 DE 01 DE
JULHO DE 2016, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos
agradecimentos.
Respeitosamente,
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 39/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Ínclitos Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Altera a Lei
Municipal nº 1.992, de 01 de julho de 2016”, para criar os cargos pemanentes de
Entrevistador Social e Pedagogo Social, com a finalidade precípua de reorganização da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e dá outras providências, com o seguinte
pronunciamento.
Justifica-se o presente projeto ante o inequívoco aumento da demanda de serviços
oferecidos pelo município no que tange ao Entrevistador Social e Pedagogo Social, tais
como: Orientar sobre os critérios de permanência e condicionalidades dos programas
sociais; Trabalhar em parceria com assistentes sociais e outros profissionais da assistência
social. Acompanhar e monitorar o cumprimento das regras do Programa Bolsa Família e
outros benefícios, acompanharo planejamento pedagógico com os educadores sociais. Nos
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, atuar como supervisor. Promover
capacitação continuada para educadores sociais.
Portanto, ante a importância dos supramencionados cargos para estruturação da Secretaria
Municiapal de Desenvolvimento Social, não restam dúvidas quanto à necessidade de
aprovação do presente projeto de Lei, tudo com observância aos princípios norteadores da
administração pública, consagrados em lei.
Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema, solicito seja a matéria proposta
encaminhada aos Nobres Vereadores para apreciação.
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
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PROJETO DE LEI Nº 39/2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS
EFETIVOS DE ENTREVISTADOR SOCIAL E PEDAGOGO
SOCIAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.992 DE 01 DE
JULHO DE 2016, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono o presente Projeto de Lei.
Art. 1º - Ficam criados os cargos efetivos de Entrevistador Social e Pedagogo Social no
âmbito do Município de Jequié.
Parágrafo único – As atribuições dos cargos e requisitos de investidura estão descritas
no Anexo I desta lei.
Art. 2º - O cargo de Entrevistador Social fica inserido no Anexo I, Grupo 3 da Lei n. 1.992
de 01 de julho de 2016, integrando o Subgrupo M1 para fixação dos vencimentos.
Art. 3º - O cargo de Pedagogo Social fica inserido no Anexo I, Grupo 6 da Lei n. 1.992 de
01 de julho de 2016, integrando o Subgrupo S para fixação dos vencimentos.
Art. 4º - Altera o quadro dos cargos públicos com respectivo número de vagas e carga
horária semanal, grupo ocupacional 6 do anexo V da Lei Municipal 1.992/2016.
§ 1º. Fica ampliado para 17 (dezessete) o número de cargos de Nutricionista.
Art. 5º - Altera o quadro dos cargos públicos com respectivo número de vagas e carga
horária semanal, grupo ocupacional 4 do anexo V da Lei Municipal 1.992/2016.
§ 1º. Fica incluído no grupo ocupacional 4 do anexo V, 06 (seis) cargos de Técnico em
Radiologia.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as possíveis
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Jequié, em 21 de outubro de 2025.
Zenildo Brandão Santana
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CRIAÇÃO DOS CARGOS PERMANENTES DE LICENCIADOR AMBIENTAL E
FISCAL AMBIENTAL, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL,
GRUPO, SUBGRUPO, ATRIBUIÇÕES REQUISITOS PARA INVESTIDURA
CARGO: ENTREVISTADOR SOCIAL
ATRIBUIÇÕES: A função exige uma boa comunicação, empatia e atenção aos detalhes,
pois envolve lidar com dados sensíveis e garantir a correta inclusão das famílias nos
sistemas de assistência social. O Entrevistador tem como principal função atender famílias
que desejam se cadastrar ou atualizar seus dados no Cadastro Unico. Suas atividades
incluem: Realizar entrevistas presenciais para coleta de informações socioeconômicas;
Verificar e conferir documentação exigida para o cadastro; Inserir e atualizar os dados das
famílias no sistema informatizado; Orientar sobre os critérios de permanência e
condicionalidades dos programas sociais; Trabalhar em parceria com assistentes sociais
e outros profissionais da assistência social: Acompanhar e monitorar o cumprimento das
regras do Programa Bolsa Família e outros benefícios.
Conduzir entrevistas de forma cordial e padronizada, de acordo com as normativas
nacionais do Cadastro Único. Seguir o formato determinado para inclusão ou transcrição
das respostas. Conferir documentos e fazer registros físicos e eletrônicos dos dados.
Checar possíveis casos de duplicidade ou situação diferenciada. Relacionar
características de acordo com os critérios estabelecidos, por exemplo, quanto ao tipo de
domicílio, composição familiar escolaridade, renda, ocupação profissional etc. Identificar
quem é a pessoa responsável pela unidade familiar. Verificar as condições
socioeconômicas das famílias. Direcionar os assuntos apenas para o que corresponde ao
espectro da entrevista. Explicar o que for necessário para se certificar que a pessoa
compreendeu o que está sendo questionado, evitando qualquer sugestionamento da
resposta. Preencher formulários, termos de autodeclaração e autorização para contato.
Evitar qualquer expressão de julgamento pessoal sobre condições ou características das
famílias. Inserir as informações coletadas na plataforma do Cadastro Único. Fazer a
manutenção e confirmação de registros. Atualizar os dados das famílias já cadastradas.
Transmitir informações e prestar esclarecimentos às pessoas entrevistadas. Participar de
ações de mobilização social. Além de receber as famílias nos postos de atendimento, tem
a função de agendar e realizar entrevistas em visitas domiciliares.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
Ensino médio.
Aprovação em Concurso Público.
Cargo Nº de Vagas CH Semanal Grupo Subgrupo
Entrevistador
Social
14 40h 3 M1
Pedagogo Social 10 40h 6 S
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CARGO: PEDAGOGO SOCIAL
ATRIBUIÇÕES: O profissional utiliza seu conhecimento pedagógico para contribuir no
planejamento e execução das ações, garantindo que os objetivos da política de
assistência social sejam alcançados. O pedagogo participa das atividades voltadas à
educação, cidadania e transformação social, trabalhando no planejamento, condução de
grupos e atendimentos individualizados. Realizar busca ativa, visita às famílias,
acompanhamento do rendimento escolar, acompanhamento da frequência nos Serviços.
Acompanhamento ao planejamento pedagógico com os educadores sociais. Nos Serviços
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, atuar como supervisor. Promover
capacitação continuada para educadores sociais. Realizar atividades grupais, de acordo
com as especificidades do serviço. Realizar reuniões com as famílias. Palestras para
divulgação dos serviços. Elaboração de material gráfico e didático. Outras atividades afins
com a equipe técnica.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
Nível superior, formação em Pedagogia.
Aprovação em Concurso Público.