br-locleg corpus explorer

← Jequié (BA)

materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE ENTREVISTADOR SOCIAL E PEDAGOGO SOCIAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.992 DE 01 DE JULHO DE 2016, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6843

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de Oficio nº 059/2025, no email vivianealves.gov@outlook.com e WhatsApp da secretária Viviane Alves.
2025-10-31 Matéria aprovada
2025-10-30 1a Discussão
2025-10-28 Leitura do Parecer
2025-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-28 Parecer favorável da comissão
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-22 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-10-21 Matéria inclusa no Expediente
2025-10-21 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-10-21 Análise e revisão de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T17:51:13.503870-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0
2025-10-30T17:24:29.690249-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DA BAHIA
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 571/2025 Jequié – BA, 21 de Outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié￾Ba Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., em tempo, estamos encaminhando para 
apreciação o presente projeto de lei abaixo, a fim de que seja analisado, discutido e ao final 
aprovado pelos Ilustres Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 39/2025- “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE 
ENTREVISTADOR SOCIAL E PEDAGOGO SOCIAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.992 DE 01 DE 
JULHO DE 2016, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos 
agradecimentos.
Respeitosamente,
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 39/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Ínclitos Vereadores, 
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Altera a Lei 
Municipal nº 1.992, de 01 de julho de 2016”, para criar os cargos pemanentes de 
Entrevistador Social e Pedagogo Social, com a finalidade precípua de reorganização da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e dá outras providências, com o seguinte 
pronunciamento.
Justifica-se o presente projeto ante o inequívoco aumento da demanda de serviços 
oferecidos pelo município no que tange ao Entrevistador Social e Pedagogo Social, tais 
como: Orientar sobre os critérios de permanência e condicionalidades dos programas 
sociais; Trabalhar em parceria com assistentes sociais e outros profissionais da assistência 
social. Acompanhar e monitorar o cumprimento das regras do Programa Bolsa Família e 
outros benefícios, acompanharo planejamento pedagógico com os educadores sociais. Nos 
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, atuar como supervisor. Promover 
capacitação continuada para educadores sociais.
Portanto, ante a importância dos supramencionados cargos para estruturação da Secretaria 
Municiapal de Desenvolvimento Social, não restam dúvidas quanto à necessidade de 
aprovação do presente projeto de Lei, tudo com observância aos princípios norteadores da 
administração pública, consagrados em lei. 
Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema, solicito seja a matéria proposta 
encaminhada aos Nobres Vereadores para apreciação.
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 39/2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS 
EFETIVOS DE ENTREVISTADOR SOCIAL E PEDAGOGO 
SOCIAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.992 DE 01 DE 
JULHO DE 2016, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono o presente Projeto de Lei.
Art. 1º - Ficam criados os cargos efetivos de Entrevistador Social e Pedagogo Social no 
âmbito do Município de Jequié.
Parágrafo único – As atribuições dos cargos e requisitos de investidura estão descritas 
no Anexo I desta lei.
Art. 2º - O cargo de Entrevistador Social fica inserido no Anexo I, Grupo 3 da Lei n. 1.992 
de 01 de julho de 2016, integrando o Subgrupo M1 para fixação dos vencimentos.
Art. 3º - O cargo de Pedagogo Social fica inserido no Anexo I, Grupo 6 da Lei n. 1.992 de 
01 de julho de 2016, integrando o Subgrupo S para fixação dos vencimentos.
Art. 4º - Altera o quadro dos cargos públicos com respectivo número de vagas e carga 
horária semanal, grupo ocupacional 6 do anexo V da Lei Municipal 1.992/2016.
§ 1º. Fica ampliado para 17 (dezessete) o número de cargos de Nutricionista.
Art. 5º - Altera o quadro dos cargos públicos com respectivo número de vagas e carga 
horária semanal, grupo ocupacional 4 do anexo V da Lei Municipal 1.992/2016.
§ 1º. Fica incluído no grupo ocupacional 4 do anexo V, 06 (seis) cargos de Técnico em 
Radiologia.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as possíveis 
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Jequié, em 21 de outubro de 2025.
Zenildo Brandão Santana
Prefeito Municipal
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CRIAÇÃO DOS CARGOS PERMANENTES DE LICENCIADOR AMBIENTAL E 
FISCAL AMBIENTAL, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL,
GRUPO, SUBGRUPO, ATRIBUIÇÕES REQUISITOS PARA INVESTIDURA
CARGO: ENTREVISTADOR SOCIAL
ATRIBUIÇÕES: A função exige uma boa comunicação, empatia e atenção aos detalhes, 
pois envolve lidar com dados sensíveis e garantir a correta inclusão das famílias nos 
sistemas de assistência social. O Entrevistador tem como principal função atender famílias 
que desejam se cadastrar ou atualizar seus dados no Cadastro Unico. Suas atividades 
incluem: Realizar entrevistas presenciais para coleta de informações socioeconômicas; 
Verificar e conferir documentação exigida para o cadastro; Inserir e atualizar os dados das 
famílias no sistema informatizado; Orientar sobre os critérios de permanência e 
condicionalidades dos programas sociais; Trabalhar em parceria com assistentes sociais 
e outros profissionais da assistência social: Acompanhar e monitorar o cumprimento das 
regras do Programa Bolsa Família e outros benefícios.
Conduzir entrevistas de forma cordial e padronizada, de acordo com as normativas 
nacionais do Cadastro Único. Seguir o formato determinado para inclusão ou transcrição 
das respostas. Conferir documentos e fazer registros físicos e eletrônicos dos dados. 
Checar possíveis casos de duplicidade ou situação diferenciada. Relacionar 
características de acordo com os critérios estabelecidos, por exemplo, quanto ao tipo de 
domicílio, composição familiar escolaridade, renda, ocupação profissional etc. Identificar 
quem é a pessoa responsável pela unidade familiar. Verificar as condições 
socioeconômicas das famílias. Direcionar os assuntos apenas para o que corresponde ao 
espectro da entrevista. Explicar o que for necessário para se certificar que a pessoa 
compreendeu o que está sendo questionado, evitando qualquer sugestionamento da 
resposta. Preencher formulários, termos de autodeclaração e autorização para contato. 
Evitar qualquer expressão de julgamento pessoal sobre condições ou características das 
famílias. Inserir as informações coletadas na plataforma do Cadastro Único. Fazer a 
manutenção e confirmação de registros. Atualizar os dados das famílias já cadastradas. 
Transmitir informações e prestar esclarecimentos às pessoas entrevistadas. Participar de 
ações de mobilização social. Além de receber as famílias nos postos de atendimento, tem 
a função de agendar e realizar entrevistas em visitas domiciliares.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: 
Ensino médio.
Aprovação em Concurso Público.
Cargo Nº de Vagas CH Semanal Grupo Subgrupo
Entrevistador 
Social
14 40h 3 M1
Pedagogo Social 10 40h 6 S
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
CARGO: PEDAGOGO SOCIAL 
ATRIBUIÇÕES: O profissional utiliza seu conhecimento pedagógico para contribuir no 
planejamento e execução das ações, garantindo que os objetivos da política de 
assistência social sejam alcançados. O pedagogo participa das atividades voltadas à 
educação, cidadania e transformação social, trabalhando no planejamento, condução de 
grupos e atendimentos individualizados. Realizar busca ativa, visita às famílias, 
acompanhamento do rendimento escolar, acompanhamento da frequência nos Serviços. 
Acompanhamento ao planejamento pedagógico com os educadores sociais. Nos Serviços 
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, atuar como supervisor. Promover 
capacitação continuada para educadores sociais. Realizar atividades grupais, de acordo 
com as especificidades do serviço. Realizar reuniões com as famílias. Palestras para 
divulgação dos serviços. Elaboração de material gráfico e didático. Outras atividades afins 
com a equipe técnica. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: 
Nível superior, formação em Pedagogia.
Aprovação em Concurso Público.

open original →