ESTADO DA BAHIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 572/2025 Jequié – BA, 21 de Outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores JequiéBa Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., em tempo, estamos encaminhando para
apreciação o presente projeto de lei abaixo, a fim de que seja analisado, discutido e ao final
aprovado pelos Ilustres Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 40/2025- “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.992, DE 01 DE JULHO DE
2016, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos
agradecimentos.
Respeitosamente,
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 40/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Ínclitos Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa ilustre Casa, o Projeto de Lei que visa
atualizar as jornadas de trabalho previstas na Lei Municipal nº 1.992/2016, eliminando a
jornada intermediária de 30 (trinta) horas semanais, que se mostrava de difícil gestão e
incompatível com a necessidade de uniformização da carga horária no serviço público
municipal.
A proposta mantém a jornada reduzida de 20 horas para cargos de nível superior, em
observância à natureza técnica e especializada de suas atribuições, e estabelece 40
horas semanais para os cargos de níveis médio e técnico, promovendo maior coerência
entre as funções desempenhadas e a carga laboral.
A alteração visa ainda otimizar a alocação de recursos humanos, simplificar a estrutura
de folha de pagamento e garantir isonomia entre servidores de categorias equivalentes,
sem prejuízo dos direitos já assegurados.
Assim, passo o presente ao crivo dessa ilustre Casa Legislativa, que, na forma
regimental, deverá ser apreciado e, por via de consequência, aprovado.
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
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PROJETO DE LEI Nº 39/2025.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.992, DE 01 DE JULHO DE 2016, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 57 da Lei Municipal nº 1.992, de 01 de julho de 2016, passa a vigorar com
a seguinte redação
Art. 57- A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais será de 20 (vinte) ou 40
(quarenta) horas semanais, conforme o cargo ocupado e o respectivo nível de
escolaridade, conforme Anexo V.
§ 1º- A jornada de 20 (vinte) horas semanais se destina aos cargos de nível superior.
§ 2º- A jornada de 40 (quarenta) horas semanais se destina a todos os cargos de níveis
técnico, médio e fundamental.
§ 3º- Os Técnicos em Radiologia obedecerão à jornada de trabalho específica, conforme
legislação própria, assim como os demais cargos que possuírem jornada de trabalho
especifica e regulamentada por Lei Federal.
§ 4º- Em caso de extensão de Jornada de Trabalho, o município deverá oferecer ao
servidor a retribuição pecuniária compatível com a extensão da jornada.
§ 5º- A extensão da Jornada de Trabalho do Servidor será precedida de convocação
formal, por ato motivado, contendo a justificativa e o interesse público da convocação,
bem como a vantagem pecuniária que será acrescida aos seus vencimentos.
§ 6º -Os servidores de nível superior que cumprirem jornada de 40 (quarenta) horas
semanais terão acrescido aos seus vencimentos 100% (cem por cento) da tabela de
vencimentos, subgrupo S.
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§ 7º- Os servidores de nível fundamental, médio e técnico/fiscalização, que atuarem na
Vigilância Sanitária do Município de Jequié, na Fiscalização de Obras, Auxiliares de
Regulação e na Estratégia de Saúde da Família, cumprirão jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais e terão acrescido aos seus vencimentos 50% (cinquenta por
cento) da tabela de vencimentos, a título de extensão de jornada de trabalho. Cessando
a necessidade de extensão da jornada de trabalho, o referido percentual deixará de ser
pago.
§ 8º- O pagamento da referida gratificação exclui o pagamento da hora extra para a
complementação da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 9º- A jornada de trabalho superior a 40 horas semanais será remunerada através de
horas extras.
Art. 2º -O anexo VII da Lei Municipal nº 1.992, de 01 de julho de 2016, passa a vigorar em
conformidade com o anexo I constante nesta Lei.
Art. 3º- O Anexo V da Lei Municipal nº 1.992, de 01 de julho de 2016, passa a vigorar em
conformidade com o Anexo II desta Lei, o qual estabelece a tabela referente às jornadas
de trabalho de 40 (quarenta) para os cargos de níveis médio e técnico, e 20 (vinte) horas
semanais para cargos de nível superior.
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias
contados da publicação desta Lei, lançar edital convocando os servidores interessados
para formalizarem sua adesão à nova jornada de trabalho, observados os critérios e
procedimentos administrativos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO, JEQUIÉ/BA, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
____________________________________________
ZENILDO BRANDÃO SANTANA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS PÚBLICOS COM RESPECTIVO NÚMERO DE VAGAS E
CARGA HORÁRIA SEMANAL
GRUPO OCUPACIONAL 1: SERVIÇOS AUXILIARES E DE APOIO
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Cargo Nº de
Vagas
Carga Horária
Semanal
Agente Administrativo 140 40 h
Agente de Trânsito 40 40 h
Agente de Serviços Gerais 390 40 h
Assistente Administrativo 56 40 h
Auxiliar de Comunicação Social 01 40 h
Encarregado de Serviços Gerais 28 40 h
Fiscal de Tributos 20 40 h
Guarda Municipal 200 40 h
Motorista 63 40 h
Oficial Administrativo 60 40 h
Operador de Central de Radiopatrulhamento 04 40 h
Pregoeiro 02 40h
Técnico em Contabilidade 07 40 h
Técnico em Informática 03 40 h
Telefonista 20 40 h
GRUPO OCUPACIONAL 2: SERVIÇOS TÉCNICO, AUXILIARES E DE APOIO A
SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS,ENGENHARIA, AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Cargo Nº de
Vagas
Carga Horária
Semanal
Armador 01 40 h
Agente de Serviços Públicos 15 40 h
Ajudante de Máquina Pesada 08 40 h
Ajudante de Mecânico 14 40 h
Ajudante de Manutenção e Reparos 30 40 h
Calceteiro 05 40 h
Carpinteiro 03 40 h
Coveiro 12 40 h
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Desenhista 02 40 h
Encanador 02 40 h
Encarregado de Turma 15 40 h
Encarregado Geral 02 40 h
Eletricista 06 40 h
Fiscal de Obras 20 40 h
Fiscal de Serviços Públicos 14 40 h
Gari 150 40 h
Jardineiro 34 40 h
Mecânico 06 40 h
Mestre de Obras 06 40h
Operador de Máquina Pesada 10 40 h
Operário 52 40 h
Pedreiro 30 40 h
Pintor 04 40 h
Soldador 01 40 h
Técnico Agrícola 04 40 h
Técnico em Edificações 10 40 h
Topógrafo 05 40 h
Vigia 80 40 h
GRUPO OCUPACIONAL 3: SERVIÇOS AUXILIARES E DE APOIO A ÁREA
SOCIAL, ESPORTE E CULTURA
Cargo Nº de
Vagas
Carga Horária
Semanal
Auxiliar de Biblioteca 21 40 h
Auxiliar de Cultura 01 40 h
Auxiliar de Esportes 03 40 h
Cuidador 05 40 h
Orientador Social 30 40 h
Oficineiro 33 40 h
GRUPO OCUPACIONAL 4: SERVIÇOS TÉCNICOS, AUXILIARES E DE
APOIO A ÁREA DA SAÚDE
Cargo Nº de
Vagas
Carga Horária
Semanal
Atendente 36 40 h
Auxiliar de Enfermagem 90 40 h
Auxiliar de Laboratório 12 40 h
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Auxiliar de Regulação 15 40 h
Auxiliar em Saúde Bucal 52 40 h
Condutor de veículo de urgência 17 Plantão
Fiscal Sanitarista 12 40 h
Rádio Operador 06 Plantão
Técnico de Enfermagem 90 40 h
Técnico de Laboratório em Análises Clínicas 18 40 h
Técnico em Saúde Bucal 52 40h
elefonista Auxiliar de regulação Médica 08 Plantão
Técnico em Segurança do Trabalho 01 40 h
Telefonista Auxiliar de Regulação Médica 15 Plantão
Técnico em Segurança do Trabalho 04 40 horas
GRUPO OCUPACIONAL 5: SERVIÇOS DO PODER LEGISLATIVO
Cargo Nº de
Vagas
Carga Horária
Semanal
Agente Administrativo 40 h
Assistente Administrativo 40 h
Assessor de Plenário 40 h
Assessor Parlamentar 40 h
Auxiliar de Serviços Gerais 40 h
Contador 20 h
Motorista 40 h
Oficial Administrativo 40 h
Recepcionista 40 h
Redator de Debates 40 h
Procurador Municipal 40 h
Técnico em Informática 40 h
Telefonista 40 h
GRUPO OCUPACIONAL 6: PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo Nº de
Vagas
Carga Horária
Semanal
Administrador 04 20 h
Analista de Sistemas 02 20 h
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Arquiteto 03 20 h
Arquivologista 01 20 h
Assistente Social 40 20 h
Bibliotecário 03 20 h
Biólogo 02 20 h
Contador 04 20 h
Controlador 04 20h
Economista 02 20 h
Educador Físico 08 20 h
Enfermeiro 150 20 h
Engenheiro Agrônomo 02 20 h
Engenheiro Civil 04 20 h
Engenheiro de Trânsito 02 20h
Engenheiro Sanitarista 02 20 h
Estatístico 0 20 h
Farmacêutico 10 20h
Farmacêutico/Bioquímico 20 20 h
Fisioterapeuta 14 20 h
Fonoaudiólogo 04 20 h
Inspetor Sanitarista 10 40 h
Médico 60 20 h
Médico Especialista 05 20 h
Médico Intervencionista 08 20 h
Médico Regulador 14 Plantão
Médico Veterinário 06 20 h
Museólogo 01 20 h
Nutricionista 08 20 h
Odontólogo 38 20 h
Odonto-Pediatra 04 20 h
Perito Médico 04 20 h
Procurador Municipal 10 20 h
Psicólogo 40 20 h
Sociólogo 02 20 h
Terapeuta Ocupacional 06 20 h
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS POR SUBGRUPO
SUBGRUPO - F1
A B C D
1 1.649,83
2 1.682,83 1.766,97 2.032,01 2.438,42
3 1.716,48 1.802,31 2.072,65 2.487,18
4 1.750,81 1.838,35 2.114,11 2.536,93
5 1.785,83 1.875,12 2.156,39 2.587,67
6 1.821,55 1.912,62 2.199,52 2.639,42
7 1.857,98 1.950,88 2.243,51 2.692,21
8 1.895,14 1.989,89 2.288,38 2.746,05
9 1.933,04 2.029,69 2.334,14 2.800,97
10 1.971,70 2.070,28 2.380,83 2.856,99
11 2.011,13 2.111,69 2.428,44 2.914,13
12 2.051,36 2.153,92 2.477,01 2.972,42
13 2.092,38 2.197,00 2.526,55 3.031,86
14 2.134,23 2.240,94 2.577,08 3.092,50
15 2.176,92 2.285,76 2.628,63 3.154,35
SUBGRUPO - F2
A B C D
1 1.732,32
2 1.766,97 1.855,31 2.133,61 2.560,33
3 1.802,31 1.892,42 2.176,28 2.611,54
4 1.838,35 1.930,27 2.219,81 2.663,77
5 1.875,12 1.968,87 2.264,21 2.717,05
6 1.912,62 2.008,25 2.309,49 2.771,39
7 1.950,87 2.048,42 2.355,68 2.826,82
8 1.989,89 2.089,39 2.402,79 2.883,35
9 2.029,69 2.131,17 2.450,85 2.941,02
10 2.070,28 2.173,80 2.499,87 2.999,84
11 2.111,69 2.217,27 2.549,86 3.059,84
12 2.153,92 2.261,62 2.600,86 3.121,03
13 2.197,00 2.306,85 2.652,88 3.183,45
14 2.240,94 2.352,99 2.705,94 3.247,12
15 2.285,76 2.400,05 2.760,05 3.312,07
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GABINETE DO PREFEITO
SUBGRUPO - F3
A B C D
1 1.818,92
2 1.855,30 1.948,06 2.240,27 2.688,33
3 1.892,40 1.987,02 2.285,08 2.742,09
4 1.930,25 2.026,77 2.330,78 2.796,94
5 1.968,86 2.067,30 2.377,40 2.852,87
6 2.008,23 2.108,65 2.424,94 2.909,93
7 2.048,40 2.150,82 2.473,44 2.968,13
8 2.089,37 2.193,84 2.522,91 3.027,49
9 2.131,15 2.237,71 2.573,37 3.088,04
10 2.173,78 2.282,47 2.624,84 3.149,80
11 2.217,25 2.328,12 2.677,33 3.212,80
12 2.261,60 2.374,68 2.730,88 3.277,06
13 2.306,83 2.422,17 2.785,50 3.342,60
14 2.352,97 2.470,62 2.841,21 3.409,45
15 2.400,03 2.520,03 2.898,03 3.477,64
SUBGRUPO -M1
A B C D
1 1.929,37
2 1.967,96 2.263,15 2.715,78 3.394,73
3 2.007,32 2.308,41 2.770,10 3.462,62
4 2.047,46 2.354,58 2.825,50 3.531,87
5 2.088,41 2.401,67 2.882,01 3.602,51
6 2.130,18 2.449,71 2.939,65 3.674,56
7 2.172,78 2.498,70 2.998,44 3.748,05
8 2.216,24 2.548,68 3.058,41 3.823,01
9 2.260,56 2.599,65 3.119,58 3.899,47
10 2.305,78 2.651,64 3.181,97 3.977,46
11 2.351,89 2.704,67 3.245,61 4.057,01
12 2.398,93 2.758,77 3.310,52 4.138,15
13 2.446,91 2.813,94 3.376,73 4.220,92
14 2.495,85 2.870,22 3.444,27 4.305,33
15 2.545,76 2.927,63 3.513,15 4.391,44
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SUBGRUPO -M2
A B C D
1 2.122,29
2 2.164,74 2.489,45 2.987,34 3.734,17
3 2.208,03 2.539,24 3.047,08 3.808,85
4 2.252,19 2.590,02 3.108,02 3.885,03
5 2.297,23 2.641,82 3.170,18 3.962,73
6 2.343,18 2.694,66 3.233,59 4.041,98
7 2.390,04 2.748,55 3.298,26 4.122,82
8 2.437,84 2.803,52 3.364,22 4.205,28
9 2.486,60 2.859,59 3.431,51 4.289,39
10 2.536,33 2.916,78 3.500,14 4.375,17
11 2.587,06 2.975,12 3.570,14 4.462,68
12 2.638,80 3.034,62 3.641,55 4.551,93
13 2.691,58 3.095,31 3.714,38 4.642,97
14 2.745,41 3.157,22 3.788,66 4.735,83
15 2.800,32 3.220,36 3.864,44 4.830,55
SUBGRUPO -M3
A B C D
1 2.334,56
2 2.381,25 2.738,44 3.286,13 4.107,66
3 2.428,88 2.793,21 3.351,85 4.189,81
4 2.477,45 2.849,07 3.418,89 4.273,61
5 2.527,00 2.906,05 3.487,26 4.359,08
6 2.577,54 2.964,17 3.557,01 4.446,26
7 2.629,09 3.023,46 3.628,15 4.535,19
8 2.681,68 3.083,93 3.700,71 4.625,89
9 2.735,31 3.145,61 3.774,73 4.718,41
10 2.790,02 3.208,52 3.850,22 4.812,78
11 2.845,82 3.272,69 3.927,23 4.909,03
12 2.902,73 3.338,14 4.005,77 5.007,21
13 2.960,79 3.404,90 4.085,89 5.107,36
14 3.020,00 3.473,00 4.167,60 5.209,50
15 3.080,40 3.542,46 4.250,96 5.313,69
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
TF - TÉCNICO E FISCAL
A B C D
1 2.567,99
2 2.619,35 3.012,25 3.614,70 4.518,38
3 2.671,74 3.072,50 3.687,00 4.608,75
4 2.725,17 3.133,95 3.760,74 4.700,92
5 2.779,67 3.196,63 3.835,95 4.794,94
6 2.835,27 3.260,56 3.912,67 4.890,84
7 2.891,97 3.325,77 3.990,92 4.988,65
8 2.949,81 3.392,29 4.070,74 5.088,43
9 3.008,81 3.460,13 4.152,16 5.190,20
10 3.068,99 3.529,33 4.235,20 5.294,00
11 3.130,37 3.599,92 4.319,90 5.399,88
12 3.192,97 3.671,92 4.406,30 5.507,88
13 3.256,83 3.745,36 4.494,43 5.618,04
14 3.321,97 3.820,26 4.584,32 5.730,40
15 3.388,41 3.896,67 4.676,00 5.845,00
S - NÍVEL SUPERIOR
A B C D
1 2.561,58
2 2.612,81 3.135,37 3.919,22 5.094,98
3 2.665,07 3.198,08 3.997,60 5.196,88
4 2.718,37 3.262,04 4.077,55 5.300,82
5 2.772,74 3.327,28 4.159,10 5.406,84
6 2.828,19 3.393,83 4.242,29 5.514,97
7 2.884,76 3.461,71 4.327,13 5.625,27
8 2.942,45 3.530,94 4.413,68 5.737,78
9 3.001,30 3.601,56 4.501,95 5.852,53
10 3.061,33 3.673,59 4.591,99 5.969,58
11 3.122,55 3.747,06 4.683,83 6.088,98
12 3.185,00 3.822,00 4.777,50 6.210,76
13 3.248,70 3.898,44 4.873,05 6.334,97
14 3.313,68 3.976,41 4.970,52 6.461,67
15 3.379,95 4.055,94 5.069,93 6.590,90
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LF – FUNDAMENTAL
A B C D
1 2.663,11
2 2.716,37 2.852,19 3.280,02 3.936,02
3 2.770,70 2.909,23 3.345,62 4.014,74
4 2.826,11 2.967,42 3.412,53 4.095,04
5 2.882,64 3.026,77 3.480,78 4.176,94
6 2.940,29 3.087,30 3.550,40 4.260,48
7 2.999,09 3.149,05 3.621,41 4.345,69
8 3.059,08 3.212,03 3.693,83 4.432,60
9 3.120,26 3.276,27 3.767,71 4.521,25
10 3.182,66 3.341,80 3.843,07 4.611,68
11 3.246,32 3.408,63 3.919,93 4.703,91
12 3.311,24 3.476,80 3.998,33 4.797,99
13 3.377,47 3.546,34 4.078,29 4.893,95
14 3.445,02 3.617,27 4.159,86 4.991,83
15 3.513,92 3.689,61 4.243,05 5.091,67
LM - MÉDIO
A B C D
1 4.011,08
2 4.091,30 4.705,00 5.646,00 7.057,50
3 4.173,13 4.799,10 5.758,92 7.198,65
4 4.256,59 4.895,08 5.874,09 7.342,62
5 4.341,72 4.992,98 5.991,58 7.489,47
6 4.428,56 5.092,84 6.111,41 7.639,26
7 4.517,13 5.194,70 6.233,64 7.792,05
8 4.607,47 5.298,59 6.358,31 7.947,89
9 4.699,62 5.404,56 6.485,47 8.106,84
10 4.793,61 5.512,65 6.615,18 8.268,98
11 4.889,48 5.622,91 6.747,49 8.434,36
12 4.987,27 5.735,36 6.882,44 8.603,05
13 5.087,02 5.850,07 7.020,09 8.775,11
14 5.188,76 5.967,07 7.160,49 8.950,61
15 5.292,53 6.086,42 7.303,70 9.129,62
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LS - SUPERIOR
A B C D
1 4.392,13
2 4.479,97 5.375,97 6.719,96 8.735,95
3 4.569,57 5.483,49 6.854,36 8.910,67
4 4.660,96 5.593,16 6.991,45 9.088,88
5 4.754,18 5.705,02 7.131,27 9.270,66
6 4.849,27 5.819,12 7.273,90 9.456,07
7 4.946,25 5.935,50 7.419,38 9.645,19
8 5.045,18 6.054,21 7.567,77 9.838,09
9 5.146,08 6.175,30 7.719,12 10.034,86
10 5.249,00 6.298,80 7.873,50 10.235,55
11 5.353,98 6.424,78 8.030,97 10.440,26
12 5.461,06 6.553,27 8.191,59 10.649,07
13 5.570,28 6.684,34 8.355,42 10.862,05
14 5.681,69 6.818,03 8.522,53 11.079,29
15 5.795,32 6.954,39 8.692,98 11.300,88