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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
Indicamos ao Exmº Prefeito Municipal S.r. Zenildo Brandão, extensivo ao secretário
de saúde Marlon Pereira a criação de um Projeto de Lei que assegure prioridade de
atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia,
hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia em todas as unidades e setores de saúde
do município de Jequié.
JUSTIFICATIVA
A medida tem como objetivo garantir que esses pacientes recebam atendimento
prioritário em estabelecimentos de saúde, a fim de evitar atrasos ou transtornos que
que possam prejudicar o tratamento ou causar desconforto aos pacientes. A
determinação de prioridade de atendimento para esses casos específicos é uma
medida necessária e que deve ser aplicada de forma adequada pelos profissionais de
saúde.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
É importante destacar que esses pacientes estão em um momento delicado de suas
vidas e precisam de atenção especializada e de cuidados adequados para garantir a
efetividade do tratamento.
Sala das sessões, 24 de outubro de 2025.
Moana dos santos Meira Silva
(Moana Meira)
Vereadora
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