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materia nº 988/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 988 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaIndicamos ao Exmº Prefeito Municipal S.r. Zenildo Brandão, extensivo ao secretário de saúde Marlon Pereira a criação de um Projeto de Lei que assegure prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia em todas as unidades e setores de saúde do município de Jequié.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 057/2025, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com
2025-10-29 Matéria aprovada
2025-10-24 Matéria inclusa no Expediente
2025-10-24 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-10-24 Análise e revisão de matéria U Indicamos ao Exmº Prefeito Municipal S.r. Zenildo Brandão, extensivo ao secretário de saúde Marlon Pereira a criação de um Projeto de Lei que assegure prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia em todas as unidades e setores de saúde do município de Jequié.

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texto original #

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
Indicamos ao Exmº Prefeito Municipal S.r. Zenildo Brandão, extensivo ao secretário 
de saúde Marlon Pereira a criação de um Projeto de Lei que assegure prioridade de 
atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, 
hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia em todas as unidades e setores de saúde 
do município de Jequié.
JUSTIFICATIVA
A medida tem como objetivo garantir que esses pacientes recebam atendimento 
prioritário em estabelecimentos de saúde, a fim de evitar atrasos ou transtornos que 
que possam prejudicar o tratamento ou causar desconforto aos pacientes. A 
determinação de prioridade de atendimento para esses casos específicos é uma 
medida necessária e que deve ser aplicada de forma adequada pelos profissionais de 
saúde. 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
É importante destacar que esses pacientes estão em um momento delicado de suas 
vidas e precisam de atenção especializada e de cuidados adequados para garantir a 
efetividade do tratamento. 
Sala das sessões, 24 de outubro de 2025.
Moana dos santos Meira Silva
(Moana Meira)
Vereadora

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