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ESTADO DA BANIA
AMARA MUNICIPAL DE
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PARECER DA a_E TIÇA
Ao analisarmos o Projeto de Lei 57/2025 em questão, de autoria da Mesa Diretora, que Modifica e
revoga os Dispositivos da Lei 1.217 de 07 de outubro de 1991.
Ao verificarmos tudo o que foi exposto no Projeto de Lei ora em questão, e atendendo todos os
requisitos necessários para aprovação do mesmo, somos favoráveis ao Projeto de Lei.
É o parecer.
Sala das Comissões, 24 de outubro de 2025.
Bui o s
Relator da Comissão de Justiça
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jequié (BA)
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