ESTADO DA BAHIA
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 570/2025 Jequié – BA, 21 de Outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores JequiéBa Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., em tempo, estamos encaminhando para
apreciação o presente projeto de lei abaixo, a fim de que seja analisado, discutido e ao final
aprovado pelos Ilustres Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 38/2025- “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos
agradecimentos.
Respeitosamente,
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 38/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Ínclitos Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a isonomia e o amplo acesso de
candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica aos concursos públicos
realizados no âmbito do Município de Jequié, em consonância com a Lei Federal nº
13.656/2018, que obriga os entes federativos a concederem isenção da taxa de inscrição a
candidatos inscritos no CadÚnico e a doadores de medula óssea.
Dessa forma, busca-se garantir maior equidade nos certames, ampliando as oportunidades
de ingresso no serviço público municipal para aqueles que, muitas vezes, encontram
dificuldades financeiras para custear a taxa de inscrição.
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
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PROJETO DE LEI Nº 38/2025.
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos
públicos e processos seletivos realizados pela Administração Pública Municipal Direta e
Indireta de Jequié, aos candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas nesta Lei.
Art.2º- Farão jus à isenção:
I. o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007, e que
for membro de família de baixa renda, assim entendida aquela com renda familiar
mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar total de até três
salários-mínimos.
II. o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, conforme Lei Federal nº 13.656/2018.
Art. 3º- A solicitação de isenção deverá ser feita no ato da inscrição do concurso público
ou processo seletivo, mediante:
I. Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuido pelo CadÚnico,
devidamente atualizado; ou,
II. Apresentação de documento expedido por entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde que comprove a condição de doador de medula óssea.
Art. 4º- A concessão da isenção estará condicionada à verificação das informações
prestadas pelo candidato junto aos órgãos gestores do CadÚnico e ao Ministério da
Saúde.
Art.5º- A falsidade das informações apresentadas pelo candidato acarretará:
I. a eliminação do certame, se verificada durante o processo seletivo.
II. a anulação da nomeação, se já houver ocorrido.
III. a responsabilidade civil, administrativa e penal cabível.
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Art. 6º- O edital de cada concurso público ou processo seletivo disciplinará os prazos e
procedimentos específicos para solicitação e análise da isenção da taxa de inscrição,
observadas as disposições desta Lei.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Jequié, em 21 de Outubro de 2025.
Zenildo Brandão Santana
Prefeito Municipal