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ESTADO DA BAHI
CÂMARA MUNICIPAL D
"Casa de Zenildo To
PARECER DA COMISSA
fete
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUÉ OVADO O PARECER
Unanimidadejr_ Votos ntra Votos a Fvor_.f._>_ Sala das Sessões
PRESIDE
Ao analisarmos o Projeto de Lei n° 40/2025 em questão, de autoria do Executivo Municipal,
onde, "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.992, DE 01 DE JULHO DE 2016,
QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Ao verificarmos tudo o que foi exposto acima e atendendo todos os requisitos necessários
para aprovação do mesmo, somos favoráveis ao Projeto de Lei, colocando o mesmo para
apreciação do Plenário, desde que seja modificado o art. 1° § 6, 2°, 3° e anexo I, acrescentado
o parágrafo único do art.4°, bem como, suprimindo §7° do art. 1° deste Projeto Lei e a relação
do número de vagas dos anexos:
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1° -
Art. 57 - §6 — Os servidores de cargo de nível superior que cumprirem jornada de
40 (quarenta) horas semanais terão acrescido aos seus vencimentos 100% (cem por cento)
da tabela de vencimentos, subgrupo S.
Art. 2° A carga horária do Anexo V da Lei Municipal n° 1.992, de 01 de julho de 2016, passa
a vigorar em conformidade com a carga horária do Anexo I desta Lei, o qual estabelece a
tabela referente às jornadas de trabalho de 40 (quarenta) para os cargos de níveis médio e
técnico, e 20 (vinte) horas semanais para cargos de nível superior.
Art. 3° Ás jornadas de trabalho de 40 (quarenta) horas para os cargos de níveis médio e
técnico, passa a vigorar com vencimentos em conformidade com o anexo II constante nesta
Lei.
Art.4 .
Parágrafo único: Os servidores que não aderirem à nova jornada de trabalho permanecerão
submetidos à carga horária atualmente exercida, seguindo os padrões de vencimentos
constantes do anexo I da Lei n° 2.451/2025.
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ESTADO DA BANIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
EMENDA SUPRESSIVA
Art. 1° -
Art. 57 -
§ 7
0 - Suprimir
ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS PÚBLICOS COM RESPECTIVAS DE CARGA
HORÁRIA SEMANAL
GRUPO OCUPACIONAL 1: SERVIÇOS AUXILIARES E DE APOIO ADMINISTRATIVOFINANCEIRO
Cargo Carga Horária
Semanal
Agente Administrativo 40 h
Agente de Trânsito 40 h
Auxiliar de Comunicação Social 40 h
Guarda Municipal 40 h
Oficial Administrativo 40 h
Operador de Central de Radiopatrulhamento 40 h
Pregoeiro 40h
Técnico em Contabilidade 40 h
Técnico em Informática 40 h
Telefonista 40 h
GRUPO OCUPACIONAL 2: SERVIÇOS TÉCNICO, AUXILIARES E DE APOIO A
SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS,ENGENHARIA, AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Cargo Carga Horária Semanal
Agente de Serviços Públicos 40 h
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CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
Ajudante de Máquina Pesada 40 h
Ajudante de Mecânico 40 h
Ajudante de Manutenção e Reparos 40 h
Carpinteiro 40 h
Coveiro 40 h
Desenhista 40 h
Encarregado de Turma 40 h
Fiscal de Obras 40 h
Fiscal de Serviços Públicos 40 h
Fiscal Ambiental 40 h
Mecânico 40 h
Mestre de Obras 40h
Operário 40 h
Técnico Agrícola 40 h
Técnico em Edificações 40 h
Topógrafo 40 h
Vigia 40 h
GRUPO OCUPACIONAL 3: SERVIÇOS AUXILIARES E DE APOIO A ÁREA SOCIAL,
ESPORTE E CULTURA
Cargo Carga Horária
Semanal
Auxiliar de Biblioteca 40 h
Auxiliar de Cultura 40 h
Auxiliar de Esportes 40 h
Orientador Social 40 h
Oficineiro 40 h
GRUPO OCUPACIONAL 4: SERVIÇOS TÉCNICOS, AUXILIARES E DE APOIO A ÁREA
DA SAÚDE
Cargo Carga Horária
Semanal
Atendente 40 h
Auxiliar de Enfermagem 40 h
Auxiliar de Laboratório 40 h
Auxiliar de Regulação 40 h
Condutor de veículo de urgência Plantão
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CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
Fiscal Sanitarista 40 h
Rádio Operador Plantão
Técnico de Enfermagem 40 h
Técnico de Laboratório em Análises Clínicas 40 h
Técnico em Saúde Bucal 40h
elefonista Auxiliar de regulação Médica Plantão
Técnico em Segurança do Trabalho 40 h
Telefonista Auxiliar de Regulação Médica Plantão
Técnico em Segurança do Trabalho 40 horas
GRUPO OCUPACIONAL 5: SERVIÇOS DO PODER LEGISLATIVO
Cargo Carga Horária Semanal
Agente Administrativo 40 h
Arquivologista 20h
Assessor de Plenário 40 h
Assessor Parlamentar 40 h
Auxiliar de Compras 40 h
Auxiliar de Serviços Gerais 40 h
Comunicador de Mia 40 h
Contador 20 h
Oficial Administrativo 40 h
Recepcionista 40 h
Redator de Debates 40 h
Procurador Municipal 40 h
Profissional de RH 20 h
Técnico em Informática 40 h
Técnico em Sonorização 40 h
Telefonista 40 h
Tradutor/Interprete de Língua de sinais/Língua Portuguesa 20 h
GRUPO OCUPACIONAL 6: PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo
Carga Horária
Semanal
Administrador 20 h
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CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
Analista de Sistemas 20 h
Arquiteto 20 h
Arquivologista 20 h
Assistente Social 20 h
Bibliotecário 20 h
Biólogo 20 h
Contador 20 h
Controlador 20h
Economista 20 h
Educador Físico 20 h
Enfermeiro 20 h
Engenheiro Agrônomo 20 h
Engenheiro Civil 20 h
Engenheiro de Trânsito 20h
Engenheiro Sanitarista 20 h
Estatístico 20 h
Farmacêutico 20h
Farmacêutico/Bioquímico 20 h
Fisioterapeuta 20 h
Fonoaudiólogo 20 h
Inspetor Sanitarista 40 h
Licenciador Ambiental 20 h
Médico 20 h
Médico Especialista 20 h
Médico Intervencionista 20 h
Médico Regulador Plantão
Médico Veterinário 20 h
Museólogo 20 h
Nutricionista 20 h
Odontólogo 20 h
Odonto-Pediatra 20 h
Perito Médico 20 h
Procurador Municipal 20 h
Psicólogo 20 h
Sociólogo 20 h
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ESTADO DA BANIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
Terapeuta Ocupacional 20 h
É o parecer.
Sala das Comissões, 28 de outubro de 2025.
Bui fulhões
Relator da Comissão de Justiça
Relator da Comissão de Finanças
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