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materia nº 89/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaProjeto de Lei n° 40/2025 em questão, de autoria do Executivo Municipal, onde, “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.992, DE 01 DE JULHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO .UNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id6896

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de Oficio nº 058/2025, no email da secretária Viviane Alves vivianealves.gov@outlook.com.
2025-10-30 Matéria aprovada
2025-10-30 1a Discussão
2025-10-29 Leitura do Parecer
2025-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-29 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DA BAHI 
CÂMARA MUNICIPAL D 
"Casa de Zenildo To 
PARECER DA COMISSA 
fete 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUÉ OVADO O PARECER 
Unanimidadejr_ Votos ntra Votos a Fvor_.f._>_ Sala das Sessões
PRESIDE 
Ao analisarmos o Projeto de Lei n° 40/2025 em questão, de autoria do Executivo Municipal, 
onde, "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.992, DE 01 DE JULHO DE 2016, 
QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Ao verificarmos tudo o que foi exposto acima e atendendo todos os requisitos necessários 
para aprovação do mesmo, somos favoráveis ao Projeto de Lei, colocando o mesmo para 
apreciação do Plenário, desde que seja modificado o art. 1° § 6, 2°, 3° e anexo I, acrescentado 
o parágrafo único do art.4°, bem como, suprimindo §7° do art. 1° deste Projeto Lei e a relação 
do número de vagas dos anexos: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Art. 1° - 
Art. 57 - §6 — Os servidores de cargo de nível superior que cumprirem jornada de 
40 (quarenta) horas semanais terão acrescido aos seus vencimentos 100% (cem por cento) 
da tabela de vencimentos, subgrupo S. 
Art. 2° A carga horária do Anexo V da Lei Municipal n° 1.992, de 01 de julho de 2016, passa 
a vigorar em conformidade com a carga horária do Anexo I desta Lei, o qual estabelece a 
tabela referente às jornadas de trabalho de 40 (quarenta) para os cargos de níveis médio e 
técnico, e 20 (vinte) horas semanais para cargos de nível superior. 
Art. 3° Ás jornadas de trabalho de 40 (quarenta) horas para os cargos de níveis médio e 
técnico, passa a vigorar com vencimentos em conformidade com o anexo II constante nesta 
Lei. 
Art.4 . 
Parágrafo único: Os servidores que não aderirem à nova jornada de trabalho permanecerão 
submetidos à carga horária atualmente exercida, seguindo os padrões de vencimentos 
constantes do anexo I da Lei n° 2.451/2025. 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Teis: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jequié (BA) 
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ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
EMENDA SUPRESSIVA 
Art. 1° - 
Art. 57 - 
§ 7
0 - Suprimir 
ANEXO I 
QUADRO DOS CARGOS PÚBLICOS COM RESPECTIVAS DE CARGA 
HORÁRIA SEMANAL 
GRUPO OCUPACIONAL 1: SERVIÇOS AUXILIARES E DE APOIO ADMINISTRATIVO￾FINANCEIRO 
Cargo Carga Horária 
Semanal 
Agente Administrativo 40 h 
Agente de Trânsito 40 h 
Auxiliar de Comunicação Social 40 h 
Guarda Municipal 40 h 
Oficial Administrativo 40 h 
Operador de Central de Radiopatrulhamento 40 h 
Pregoeiro 40h 
Técnico em Contabilidade 40 h 
Técnico em Informática 40 h 
Telefonista 40 h 
GRUPO OCUPACIONAL 2: SERVIÇOS TÉCNICO, AUXILIARES E DE APOIO A 
SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS,ENGENHARIA, AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE 
Cargo Carga Horária Semanal 
Agente de Serviços Públicos 40 h 
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ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Ajudante de Máquina Pesada 40 h 
Ajudante de Mecânico 40 h 
Ajudante de Manutenção e Reparos 40 h 
Carpinteiro 40 h 
Coveiro 40 h 
Desenhista 40 h 
Encarregado de Turma 40 h 
Fiscal de Obras 40 h 
Fiscal de Serviços Públicos 40 h 
Fiscal Ambiental 40 h 
Mecânico 40 h 
Mestre de Obras 40h 
Operário 40 h 
Técnico Agrícola 40 h 
Técnico em Edificações 40 h 
Topógrafo 40 h 
Vigia 40 h 
GRUPO OCUPACIONAL 3: SERVIÇOS AUXILIARES E DE APOIO A ÁREA SOCIAL, 
ESPORTE E CULTURA 
Cargo Carga Horária 
Semanal 
Auxiliar de Biblioteca 40 h 
Auxiliar de Cultura 40 h 
Auxiliar de Esportes 40 h 
Orientador Social 40 h 
Oficineiro 40 h 
GRUPO OCUPACIONAL 4: SERVIÇOS TÉCNICOS, AUXILIARES E DE APOIO A ÁREA 
DA SAÚDE 
Cargo Carga Horária 
Semanal 
Atendente 40 h 
Auxiliar de Enfermagem 40 h 
Auxiliar de Laboratório 40 h 
Auxiliar de Regulação 40 h 
Condutor de veículo de urgência Plantão 
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Fiscal Sanitarista 40 h 
Rádio Operador Plantão 
Técnico de Enfermagem 40 h 
Técnico de Laboratório em Análises Clínicas 40 h 
Técnico em Saúde Bucal 40h 
elefonista Auxiliar de regulação Médica Plantão 
Técnico em Segurança do Trabalho 40 h 
Telefonista Auxiliar de Regulação Médica Plantão 
Técnico em Segurança do Trabalho 40 horas 
GRUPO OCUPACIONAL 5: SERVIÇOS DO PODER LEGISLATIVO 
Cargo Carga Horária Semanal 
Agente Administrativo 40 h 
Arquivologista 20h 
Assessor de Plenário 40 h 
Assessor Parlamentar 40 h 
Auxiliar de Compras 40 h 
Auxiliar de Serviços Gerais 40 h 
Comunicador de Mia 40 h 
Contador 20 h 
Oficial Administrativo 40 h 
Recepcionista 40 h 
Redator de Debates 40 h 
Procurador Municipal 40 h 
Profissional de RH 20 h 
Técnico em Informática 40 h 
Técnico em Sonorização 40 h 
Telefonista 40 h 
Tradutor/Interprete de Língua de sinais/Língua Portuguesa 20 h 
GRUPO OCUPACIONAL 6: PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 
Cargo 
Carga Horária 
Semanal 
Administrador 20 h 
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ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Analista de Sistemas 20 h 
Arquiteto 20 h 
Arquivologista 20 h 
Assistente Social 20 h 
Bibliotecário 20 h 
Biólogo 20 h 
Contador 20 h 
Controlador 20h 
Economista 20 h 
Educador Físico 20 h 
Enfermeiro 20 h 
Engenheiro Agrônomo 20 h 
Engenheiro Civil 20 h 
Engenheiro de Trânsito 20h 
Engenheiro Sanitarista 20 h 
Estatístico 20 h 
Farmacêutico 20h 
Farmacêutico/Bioquímico 20 h 
Fisioterapeuta 20 h 
Fonoaudiólogo 20 h 
Inspetor Sanitarista 40 h 
Licenciador Ambiental 20 h 
Médico 20 h 
Médico Especialista 20 h 
Médico Intervencionista 20 h 
Médico Regulador Plantão 
Médico Veterinário 20 h 
Museólogo 20 h 
Nutricionista 20 h 
Odontólogo 20 h 
Odonto-Pediatra 20 h 
Perito Médico 20 h 
Procurador Municipal 20 h 
Psicólogo 20 h 
Sociólogo 20 h 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jequié (BA) 
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ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Terapeuta Ocupacional 20 h 
É o parecer. 
Sala das Comissões, 28 de outubro de 2025. 
Bui fulhões 
Relator da Comissão de Justiça 
Relator da Comissão de Finanças 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jeguié (BA) 
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