| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | onde Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço adequado para pessoas com deficiência (PCD) e seus acompanhantes, e sobre acessibilidade de palco em eventos públicos e privados no Município de Jequié e dá outras providencias”. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA Ao analisarmos o Projeto de Lei n° 053/2025 em questão, de autoria da nobre edil, Moana Meira, onde Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço adequado para pessoas com deficiência (PCD) e seus acompanhantes, e sobre acessibilidade de palco em eventos públicos e privados no Município de Jequié e dá outras providencias”. Ao verificarmos tudo o que foi exposto acima e atendendo todos os requisitos necessários para aprovação do mesmo, somos favoráveis ao Projeto de Lei, colocando o mesmo para apreciação do Plenário, desde que se faça as seguintes emendas aditiva e modificativa: Emenda Modificativa Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará, em até 120 (cento e vinte ) dias contados da publicação dessa Lei, os procedimentos administrativos de fiscalização, a sanções aplicáveis em caso de descumprimento , os critérios técnicos e complementares e o cronograma para a adequação dos agentes públicos e privados responsáveis pela realização de eventos. Emenda Aditiva Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias de sua publicação. É o parecer. Sala das Comissões, 04 de novembro de 2025. Gilvan Santana Relator da Comissão de Justiça