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materia nº 94/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-11-04
Ementaonde Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço adequado para pessoas com deficiência (PCD) e seus acompanhantes, e sobre acessibilidade de palco em eventos públicos e privados no Município de Jequié e dá outras providencias”.
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Autoria

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PARECER  DA COMISSÃO DE JUSTIÇA 

Ao analisarmos o Projeto de Lei n° 053/2025 em questão, de autoria da nobre edil, Moana Meira, onde Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço adequado para pessoas com deficiência (PCD) e seus acompanhantes, e sobre acessibilidade de palco em eventos públicos e privados no Município de Jequié e dá outras providencias”. 

Ao verificarmos tudo o que foi exposto acima e atendendo todos os requisitos necessários para aprovação do mesmo, somos favoráveis ao Projeto de Lei, colocando o mesmo para apreciação do Plenário, desde que se faça as seguintes emendas aditiva e modificativa:

Emenda Modificativa

Art. 8º -  O Poder Executivo regulamentará, em até 120 (cento e vinte ) dias contados da publicação dessa Lei, os procedimentos administrativos de fiscalização, a sanções aplicáveis em caso de descumprimento , os critérios técnicos e complementares e o cronograma para a adequação dos agentes públicos e privados responsáveis pela realização de eventos.

 Emenda Aditiva

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.



É o parecer.

Sala das Comissões, 04 de novembro de 2025.



Gilvan Santana

Relator da Comissão de Justiça





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