ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Zenildo
Brandão, com encaminhamento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à
Secretaria de Infraestrutura e à Secretaria de Educação, que seja elaborado e
implantado o Programa Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos,
denominado “Lixo Zero Jequié”, com foco na implementação efetiva de práticas de
reciclagem, triagem, reaproveitamento e destinação ambientalmente adequada dos
resíduos sólidos urbanos, no âmbito do Aterro Sanitário Municipal e em toda a
cidade de Jequié.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa promover a sustentabilidade ambiental, a inclusão
social e a eficiência na destinação final dos resíduos sólidos, em consonância com a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece a responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e incentiva os municípios a adotarem
planos e programas de gestão integrada, com foco na redução, reutilização,
reciclagem e valorização dos materiais recicláveis.
O Programa “Lixo Zero Jequié” tem como proposta estruturar um sistema
municipal de coleta seletiva e reciclagem, articulando políticas públicas, educação
ambiental e parcerias comunitárias, por meio das seguintes ações estratégicas:
1. Implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) em locais estratégicos
da zona urbana e rural;
2. Criação e fortalecimento de cooperativas e centrais de triagem próximas ao
aterro municipal;
3. Gestão integrada e participativa, com envolvimento direto de todas as
associações, cooperativas e grupos organizados de catadores e catadoras de
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materiais recicláveis do município, reconhecendo o papel essencial desses
trabalhadores na cadeia de reaproveitamento e na economia circular;
4. Campanhas permanentes de educação ambiental, voltadas às escolas,
órgãos públicos, comunidades e empresas locais;
5. Capacitação técnica e ambiental dos servidores públicos e trabalhadores
envolvidos nas etapas de coleta, triagem e reaproveitamento;
6. Monitoramento e avaliação contínuos dos indicadores ambientais, sanitários e
sociais do programa.
O fortalecimento das associações e cooperativas de catadores e catadoras de
materiais recicláveis é medida indispensável para o êxito da política de resíduos
sólidos, pois garante geração de renda, valorização do trabalho humano, redução da
informalidade e inclusão social de um grupo historicamente marginalizado,
transformando o que antes era descartado em fonte de sustentabilidade econômica
e ambiental.
Com a adoção desse programa, o Município de Jequié poderá reduzir
significativamente o volume de resíduos enviados ao aterro sanitário, aumentar a
vida útil da estrutura existente, e gerar benefícios ambientais, sociais e econômicos,
alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030
da ONU, especialmente os ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), ODS
12 (Consumo e Produção Responsáveis) e ODS 13 (Ação contra a Mudança Global
do Clima).
Dessa forma, o Programa Lixo Zero Jequié consolidará o compromisso da
gestão municipal com a responsabilidade socioambiental, a educação ecológica e o
desenvolvimento sustentável, fortalecendo a imagem de Jequié como uma cidade
comprometida com a inovação, a cidadania e o meio ambiente.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2025.
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CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
ANDRÉ DO SINTRACAL
VEREADOR
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
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ATENDIDO
Of. n.º______________________
Em: ______/________/___________
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