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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O DOCE MEL ESPORTE CLUB, LOCALIZADO À RUA 02 DE JULHO, Nº 222, 2 ANDAR, NA CIDADE DE IPIAÚ - BAHIA.
native_id6945

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de Oficio nº 065/2025, no email da secretária Viviane Alves vivianealves.gov@outlook.com.
2025-11-19 Matéria aprovada
2025-11-18 1a Discussão
2025-11-18 Leitura do Parecer
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-13 Parecer favorável da comissão
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-12 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-11-11 Matéria inclusa no Expediente
2025-11-11 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-11-11 Análise e revisão de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T18:44:10.085801-03:00 Aprovada por unanimidade 17 0 0
2025-11-18T18:01:08.278223-03:00 Aprovada por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 062/2025





CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O DOCE MEL ESPORTE CLUB, LOCALIZADO Á RUA 02 DE JULHO, Nº 222, 2 ANDAR, NA CIDADE DE IPIAU-BAHIA.





O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º -	Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Doce Mel Esporte Clube, localizado à Rua 02 de Julho, n.º 222, 2 andar, na cidade de Ipiau-Bahia. 



Art. 2º -	O DOCE MEL ESPORTE CLUB tem por finalidade promover ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população local, compreendendo atividades esportivas, culturais, ambientais, educacionais, de saúde e cidadania, conforme previsto em seu Estatuto Social.



Art. 3º -	Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.





  Sala das Sessões 06 de novembro de 2025.









Daubti Rocha (Colorido)



REGISTRADO

Este documento foi registrado eletronicamente conforme Art. 9º da Resolução Nº 001/2022 que alterou a Resolução nº 001/2010 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Jequié (BA).

Data: 	/	/	



Secretário Administrativo

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