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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaALTERA O ART. 13 DA LEI N° 1.552, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2002, INSTITUINDO NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, A LEI N° 1.992/2016, FIXANDO OS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, E O § 1° DO ART. 3° DA LEI N° 2.276, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE REGE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL, E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.552/2002, DA LEI N° 2.211/2022 E DA LEI N° 2.280/2023 E LEI N° 2.460/2025.
native_id6983

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Matéria aprovada
2025-12-03 1a Discussão
2025-12-01 Leitura do Parecer
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-26 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-11-19 Matéria inclusa no Expediente
2025-11-19 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-11-19 Análise e revisão de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T17:50:07.893687-03:00 Aprovada por unanimidade 17 0 0
2025-12-02T17:41:22.522142-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960 
Fone (73)3526-8013
1
Ofício nº. 611/2025 Jequié – BA, 18 de Novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., e demais pares, em tempo, estamos 
encaminhando para apreciação o PROJETO DE LEI Nº 44/2025, que “ALTERA O 
ART. 13 DA LEI N° 1.552, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2002, INSTITUINDO NOVA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 
A LEI N° 1.992/2016, FIXANDO OS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA FAZENDA, E O § 1° DO ART. 3° DA LEI N° 2.276, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2022, QUE REGE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE 
FISCAL, E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.552/2002, DA LEI N° 
2.211/2022 E DA LEI N° 2.280/2023 E LEI N° 2.460/2025”. afim de que seja
analisado, discutido e ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos 
nossos agradecimentos.
Respeitosamente,
ZENILDO 
BRANDAO 
SANTANA:9
Assinado de forma 
digital por ZENILDO 
BRANDAO 
SANTANA:917331035 
20
Dados: 2025.11.18
17:28:36 -03'00'
ZENILDO BRANDÃO SANTANA
= PREFEITO =
1733103520
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960 
Fone (73)3526-8013
2
MENSAGEM Nº 44/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Ilmos. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, para apreciação dessa 
Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre “Alteração 
da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda e 
alterações na Lei n 2.276, de 29 de dezembro de 2022 e revoga 
disposto da Lei n° 1.552/2002”.
O presente Projeto tem por objetivo:
- melhorar a gestão da Administração Tributária, permitindo redefinição 
de competências para alavancar os controles de receitas e rendas e de 
cobrança administrativa, bem como promover ajustes organizacionais 
nos controles internos administrativo, financeiro e orçamentário;
- alterar o método de cálculo da Gratificação de Produtividade Básica -
GBAS para os ocupantes dos cargos efetivos ou comissionados da 
Secretaria Municipal da Fazenda, estabelecendo o mesmo critério 
adotado para os auditores fiscais e fiscais de tributos, e ajustar o texto 
do inciso I do art. 9 da supracitada lei para definição da meta mínima da 
Gratificação de Produtividade Coletiva- GCOL.
Atenciosamente,
Zenildo Brandão Santana 
Prefeito Municipal de Jequié
ZENILDO 
BRANDAO 
SANTANA:9
Assinado de forma 
digital por ZENILDO 
BRANDAO 
SANTANA:91733103 
520
Dados: 2025.11.18 1733103520 17:28:53 -03'00'
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960 
Fone (73)3526-8013
3
PROJETO DE LEI N. 44/2025
“Altera o art. 13 da Lei n° 1.552, de 4 de 
fevereiro de 2002, instituindo nova estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda, a 
Lei n° 1.992/2016, fixando os cargos em comissão da 
Secretaria Municipal da Fazenda, e o § 1° do art. 3° da 
Lei n° 2.276, de 29 de dezembro de 2022, que rege a 
Gratificação de Produtividade Fiscal, e revoga 
dispositivos da Lei n° 1.552/2002, da Lei n° 
2.211/2022 e da Lei n° 2.280/2023 e Lei n°
2.460/2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- O art. 13 da Lei n° 1.552, de 4 de fevereiro de 2002, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art. 13. A Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, órgão de 
planejamento governamental, de administração de recursos financeiros, 
coordenação, fiscalização e controle dos tributos próprios e transferidos 
coordenação, fiscalização, cuja finalidade é executar a política fiscal do 
Município, controlar as receitas e rendas municipais, executar a fiscalização 
tributária e a cobrança administrativa tributária, gerenciar e cobrar com a 
documentação digitalizada administrativamente e extrajudicialmente a 
dívida ativa municipal, processar a despesa e manter o registro e os 
controles contábeis da administração financeira, orçamentária e 
patrimonial do Município, preparar os balancetes, balanços e as prestações 
de contas e executar outras atividades correlatas, tem a seguinte estrutura 
organizacional:
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Administração Tributária:
a) Gerência de Fiscalização;
1. Chefe de Acompanhamento de Transferências Constitucionais
2. Chefe de Fiscalização
b) Gerência de Cadastro:
1. Setor de Cadastro Imobiliário;
1.1. Chefe de cadastro imobiliário;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960 
Fone (73)3526-8013
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2. Setor de Cadastro Mobiliário;
2.1 Chefe de cadastro mobiliário
c) Gerência de Geoprocessamento
d) Gerência de Cobrança Administrativa;
1. Chefe de Divisão de Cobrança Administrativa
e) Gerência de Consultas e Pareceres Jurídicos Tributários;
f) Gerência de Dívida Ativa;
1. Setor de Dívida Ativa
1.1 Chefe de divisão da divida ativa;
g) Gerência de Atendimento;
h) Gerência de REURB;
III – Diretoria de Contabilidade:
a) Divisão de Registro e conciliação contábil;
b) Divisão de Prestação de Contas;
c) Divisão de Controle e Execução Orçamentária;
IV – Diretoria Administrativo e Financeiro;
a) Assessoria Técnica;
b) Divisão de Tesouraria
c) Divisão Programação Financeira;
V–Diretoria de Planejamento e Acompanhamento das Ações 
Governamentais;
VI - Diretoria de Orçamento;
Art. 2°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I – Promover a redistribuição de pessoal, exclusivamente no interesse da 
Administração, com objetivo de ajustar os quadros de pessoal da SEFAZ às 
reais necessidades dos serviços, em face das alterações previstas no art. 1° 
desta Lei, obedecidos os princípios de isonomia e irredutibilidade salarial;
II – Instituir o regimento da SEFAZ, descrevendo as competências dos seus 
Órgãos e as atribuições dos titulares dos respectivos cargos de provimento em 
comissão.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
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Fone (73)3526-8013
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Art. 3°- Ficam alterados nas Leis n° 1.992/2016 os cargos de provimento em 
comissão da SEFAZ que passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4- A Lei n 2.276, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 3 .......................................................................................
§ 1 Para os cargos administrativos, efetivo ou comissionados 
especificados a seguir, lotados no Departamento de Tributação e 
Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda, a GBAS fica limitada 
em:
I - 480 pontos para os ocupantes do cargo efetivo de Agentes 
Administrativos e dos cargos comissionados de Coordenação, Direção e 
Chefia;
II - 450 pontos para os cargos ocupantes do cargo em comissão de 
Assistente Técnico.
. ........... (NR)
“Art. 7° - A apuração do percentual da GBAS para o Auditor Fiscal e o 
Fiscal de Tributos será realizada em razão do cumprimento das Ordens 
de Serviço e será definida em planejamento trimestral ou por demanda 
a critério da Direção.”
“Art. 9..................
Parágrafo único. Terá o mesmo tratamento de meta mínima quando o 
crescimento real da arrecadação for inferior a 5% (cinco por cento) em 
relação ao crescimento do PIB Nacional. (NR)
“ Art. 31 - Fica limitado em 06 (seis) o quantitativo de vagas de Agentes 
Administrativos efetivos, 8 (oito) cargos em comissão de gerencias, 06 
(seis) cargos em comissão de chefias, com possibilidade de percepção 
das gratificações previstas no artigo 1°, incisos I, II e III.
Art. 32- Fica limitado em 11 (onze) o quantitativo de vagas para cargo 
em comissão de Assistente Técnico- CC3 e 10 (dez) vagas para cargo 
em comissão de Assistente Técnico- CC-4 , com possibilidade de 
percepção das gratificações previstas no artigo 1°, incisos I, II e III.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960 
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Art. 5°- Ficam revogados:
I - O item 2.1 do art. 10 da Lei n° 1.552, de 4 de fevereiro de 2002, com a 
redação dada pela Lei n° 1.703, 12 de dezembro de 2006;
II – O § 4° do art. 1° da Lei n° 2.211, de 25 de fevereiro de 2022;
III – art. 5° da Lei n° 2.280, de 3 de abril de 2023;
IV – art. 10 da Lei n° 2.460, de 3 de julho de 2025.
V- art. 18 da Lei n 2.276 de 29 de dezembro de 2022.
VI- § 2° do artigo 7° da Lei n 2.276 de 29 de dezembro de 2022.
Art. 6° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, JEQUIÉ/BA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025. ZENILDO 
BRANDAO
Assinado de forma
digital por ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:9173310
ZENILDO BRANDÃO SANTANA
Prefeito Municipal
SANTANA:9 3520
Dados: 2025.11.18
17:29:25 -03'00' 1733103520
ESTADO DA BAHIA
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ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
ÓRGÃO CARGO CÓDIGO QUANTIDADE LOTAÇÃO
SEFAZ
Secretário CC-1 1 -
Diretor e Gerente CC-2
9 Depto. Administração 
Tributária
1 Depto. Contabilidade
1
Depto. Planejamento e 
Acompanhamento das 
Ações Governamentais
Planejamento
1
Depto. Administrativo e 
Financeiro
1 Depto. Orçamentário
Assessoria Técnica ASS-1 1 Depto. Administrativo 
Financeiro
Chefe de Divisão CC-3
2 Depto. Administrativo 
Financeiro
3 Depto. Contabilidade
6 Depto. Administração 
Tributária
Assistente Técnico CC-3
11 Depto. Administração 
Tributária
1 Depto. Contabilidade
1 Depto. Administrativo e 
Financeiro
Assistente Técnico CC-4
10 Depto. Administração 
Tributária
Assistente Técnico CC-4 5 Depto. Administrativo 
Financeiro

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