ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
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Ofício nº. 611/2025 Jequié – BA, 18 de Novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., e demais pares, em tempo, estamos
encaminhando para apreciação o PROJETO DE LEI Nº 44/2025, que “ALTERA O
ART. 13 DA LEI N° 1.552, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2002, INSTITUINDO NOVA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA,
A LEI N° 1.992/2016, FIXANDO OS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA, E O § 1° DO ART. 3° DA LEI N° 2.276, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2022, QUE REGE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
FISCAL, E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.552/2002, DA LEI N°
2.211/2022 E DA LEI N° 2.280/2023 E LEI N° 2.460/2025”. afim de que seja
analisado, discutido e ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos
nossos agradecimentos.
Respeitosamente,
ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:9
Assinado de forma
digital por ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:917331035
20
Dados: 2025.11.18
17:28:36 -03'00'
ZENILDO BRANDÃO SANTANA
= PREFEITO =
1733103520
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MENSAGEM Nº 44/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Ilmos. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre “Alteração
da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda e
alterações na Lei n 2.276, de 29 de dezembro de 2022 e revoga
disposto da Lei n° 1.552/2002”.
O presente Projeto tem por objetivo:
- melhorar a gestão da Administração Tributária, permitindo redefinição
de competências para alavancar os controles de receitas e rendas e de
cobrança administrativa, bem como promover ajustes organizacionais
nos controles internos administrativo, financeiro e orçamentário;
- alterar o método de cálculo da Gratificação de Produtividade Básica -
GBAS para os ocupantes dos cargos efetivos ou comissionados da
Secretaria Municipal da Fazenda, estabelecendo o mesmo critério
adotado para os auditores fiscais e fiscais de tributos, e ajustar o texto
do inciso I do art. 9 da supracitada lei para definição da meta mínima da
Gratificação de Produtividade Coletiva- GCOL.
Atenciosamente,
Zenildo Brandão Santana
Prefeito Municipal de Jequié
ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:9
Assinado de forma
digital por ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:91733103
520
Dados: 2025.11.18 1733103520 17:28:53 -03'00'
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PROJETO DE LEI N. 44/2025
“Altera o art. 13 da Lei n° 1.552, de 4 de
fevereiro de 2002, instituindo nova estrutura
organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda, a
Lei n° 1.992/2016, fixando os cargos em comissão da
Secretaria Municipal da Fazenda, e o § 1° do art. 3° da
Lei n° 2.276, de 29 de dezembro de 2022, que rege a
Gratificação de Produtividade Fiscal, e revoga
dispositivos da Lei n° 1.552/2002, da Lei n°
2.211/2022 e da Lei n° 2.280/2023 e Lei n°
2.460/2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- O art. 13 da Lei n° 1.552, de 4 de fevereiro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 13. A Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, órgão de
planejamento governamental, de administração de recursos financeiros,
coordenação, fiscalização e controle dos tributos próprios e transferidos
coordenação, fiscalização, cuja finalidade é executar a política fiscal do
Município, controlar as receitas e rendas municipais, executar a fiscalização
tributária e a cobrança administrativa tributária, gerenciar e cobrar com a
documentação digitalizada administrativamente e extrajudicialmente a
dívida ativa municipal, processar a despesa e manter o registro e os
controles contábeis da administração financeira, orçamentária e
patrimonial do Município, preparar os balancetes, balanços e as prestações
de contas e executar outras atividades correlatas, tem a seguinte estrutura
organizacional:
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Administração Tributária:
a) Gerência de Fiscalização;
1. Chefe de Acompanhamento de Transferências Constitucionais
2. Chefe de Fiscalização
b) Gerência de Cadastro:
1. Setor de Cadastro Imobiliário;
1.1. Chefe de cadastro imobiliário;
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2. Setor de Cadastro Mobiliário;
2.1 Chefe de cadastro mobiliário
c) Gerência de Geoprocessamento
d) Gerência de Cobrança Administrativa;
1. Chefe de Divisão de Cobrança Administrativa
e) Gerência de Consultas e Pareceres Jurídicos Tributários;
f) Gerência de Dívida Ativa;
1. Setor de Dívida Ativa
1.1 Chefe de divisão da divida ativa;
g) Gerência de Atendimento;
h) Gerência de REURB;
III – Diretoria de Contabilidade:
a) Divisão de Registro e conciliação contábil;
b) Divisão de Prestação de Contas;
c) Divisão de Controle e Execução Orçamentária;
IV – Diretoria Administrativo e Financeiro;
a) Assessoria Técnica;
b) Divisão de Tesouraria
c) Divisão Programação Financeira;
V–Diretoria de Planejamento e Acompanhamento das Ações
Governamentais;
VI - Diretoria de Orçamento;
Art. 2°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I – Promover a redistribuição de pessoal, exclusivamente no interesse da
Administração, com objetivo de ajustar os quadros de pessoal da SEFAZ às
reais necessidades dos serviços, em face das alterações previstas no art. 1°
desta Lei, obedecidos os princípios de isonomia e irredutibilidade salarial;
II – Instituir o regimento da SEFAZ, descrevendo as competências dos seus
Órgãos e as atribuições dos titulares dos respectivos cargos de provimento em
comissão.
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Art. 3°- Ficam alterados nas Leis n° 1.992/2016 os cargos de provimento em
comissão da SEFAZ que passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4- A Lei n 2.276, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3 .......................................................................................
§ 1 Para os cargos administrativos, efetivo ou comissionados
especificados a seguir, lotados no Departamento de Tributação e
Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda, a GBAS fica limitada
em:
I - 480 pontos para os ocupantes do cargo efetivo de Agentes
Administrativos e dos cargos comissionados de Coordenação, Direção e
Chefia;
II - 450 pontos para os cargos ocupantes do cargo em comissão de
Assistente Técnico.
. ........... (NR)
“Art. 7° - A apuração do percentual da GBAS para o Auditor Fiscal e o
Fiscal de Tributos será realizada em razão do cumprimento das Ordens
de Serviço e será definida em planejamento trimestral ou por demanda
a critério da Direção.”
“Art. 9..................
Parágrafo único. Terá o mesmo tratamento de meta mínima quando o
crescimento real da arrecadação for inferior a 5% (cinco por cento) em
relação ao crescimento do PIB Nacional. (NR)
“ Art. 31 - Fica limitado em 06 (seis) o quantitativo de vagas de Agentes
Administrativos efetivos, 8 (oito) cargos em comissão de gerencias, 06
(seis) cargos em comissão de chefias, com possibilidade de percepção
das gratificações previstas no artigo 1°, incisos I, II e III.
Art. 32- Fica limitado em 11 (onze) o quantitativo de vagas para cargo
em comissão de Assistente Técnico- CC3 e 10 (dez) vagas para cargo
em comissão de Assistente Técnico- CC-4 , com possibilidade de
percepção das gratificações previstas no artigo 1°, incisos I, II e III.
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Art. 5°- Ficam revogados:
I - O item 2.1 do art. 10 da Lei n° 1.552, de 4 de fevereiro de 2002, com a
redação dada pela Lei n° 1.703, 12 de dezembro de 2006;
II – O § 4° do art. 1° da Lei n° 2.211, de 25 de fevereiro de 2022;
III – art. 5° da Lei n° 2.280, de 3 de abril de 2023;
IV – art. 10 da Lei n° 2.460, de 3 de julho de 2025.
V- art. 18 da Lei n 2.276 de 29 de dezembro de 2022.
VI- § 2° do artigo 7° da Lei n 2.276 de 29 de dezembro de 2022.
Art. 6° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, JEQUIÉ/BA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025. ZENILDO
BRANDAO
Assinado de forma
digital por ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:9173310
ZENILDO BRANDÃO SANTANA
Prefeito Municipal
SANTANA:9 3520
Dados: 2025.11.18
17:29:25 -03'00' 1733103520
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ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
ÓRGÃO CARGO CÓDIGO QUANTIDADE LOTAÇÃO
SEFAZ
Secretário CC-1 1 -
Diretor e Gerente CC-2
9 Depto. Administração
Tributária
1 Depto. Contabilidade
1
Depto. Planejamento e
Acompanhamento das
Ações Governamentais
Planejamento
1
Depto. Administrativo e
Financeiro
1 Depto. Orçamentário
Assessoria Técnica ASS-1 1 Depto. Administrativo
Financeiro
Chefe de Divisão CC-3
2 Depto. Administrativo
Financeiro
3 Depto. Contabilidade
6 Depto. Administração
Tributária
Assistente Técnico CC-3
11 Depto. Administração
Tributária
1 Depto. Contabilidade
1 Depto. Administrativo e
Financeiro
Assistente Técnico CC-4
10 Depto. Administração
Tributária
Assistente Técnico CC-4 5 Depto. Administrativo
Financeiro