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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaPRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JEQUIÉ-BA, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 1.957, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
native_id6984

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao gabinete do prefeito, através de oficio nº 072/2025, enviada no e-mail de Viviane ( vivyallves@hotmail.com).
2025-12-11 Matéria aprovada
2025-12-10 1a Discussão
2025-12-09 Leitura do Parecer
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-26 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-11-19 Matéria inclusa no Expediente
2025-11-19 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-11-19 Análise e revisão de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T17:29:52.341078-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0
2025-12-09T17:48:26.454570-03:00 Aprovada por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
1
Ofício nº. 610/2025 Jequié – BA, 18 de Novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., e demais pares, em tempo, estamos
encaminhando para apreciação o PROJETO DE LEI Nº 43/2025, que 
“PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JEQUIÉ-BA, APROVADO POR MEIO DA LEI 
Nº 1.957, DE 22 DE JUNHO DE 2015”. afim de que seja analisado, discutido e 
ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos 
nossos agradecimentos.
Respeitosamente,
ZENILDO BRANDÃO SANTANA
= PREFEITO =
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
2
MENSAGEM Nº 43/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Ilmos. Vereadores, 
O presente Projeto de Lei busca a prorrogação da vigência do Plano Municipal 
de Educação (PME) de Jequié-BA até 31 de dezembro de 2026, por ser uma 
medida crucial e de caráter estratégico para a política educacional do município. 
Esta iniciativa está fundamentada na recente alteração da legislação federal, 
que estendeu o prazo de validade do Plano Nacional de Educação (PNE), 
aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, por meio da publicação 
da Lei Federal nº 14.934, de 25 de janeiro de 2024. A prorrogação da vigência 
do PNE pelo Governo Federal impõe aos municípios a necessidade de 
harmonização de seus respectivos Planos para garantir o devido alinhamento 
com as diretrizes nacionais e estaduais de educação.
O objetivo primordial desta prorrogação, conforme o Art. 2º da minuta, é 
garantir a continuidade da implementação das metas e estratégias previstas no 
PME de Jequié-BA, assegurando o alinhamento com as diretrizes nacionais e 
estaduais de educação. A prorrogação da lei municipal, até a mesma data de 31 
de dezembro de 2026 , evita um hiato no planejamento e na segurança jurídica 
das políticas educacionais, permitindo que a Secretaria Municipal de Educação 
mantenha o foco ininterrupto na execução e monitoramento das ações. Além de 
garantir a legalidade e o cumprimento dos dispositivos federais. 
Ademais, garante à Administração Municipal e à sociedade civil o prazo 
adequado para conduzir um processo participativo, técnico e qualificado na 
elaboração do próximo Plano Municipal de Educação, assegurando que este 
futuro Plano esteja plenamente articulado com o novo ciclo do Plano Nacional 
de Educação.
Atenciosamente,
Zenildo Brandão Santana
Prefeito Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA CEP: 45203-960
Fone (73)3526-8013
3
PROJETO DE LEI N. 43/2025
“PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 
2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE JEQUIÉ-BA, APROVADO POR 
MEIO DA LEI Nº 1.957, DE 22 DE JUNHO DE 
2015”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, e, considerando, os termos da Lei federal nº 14.934 de 25 de 
janeiro de 2024, que prorroga a vigência do Plano Nacional de Educação, 
aprovado por meio da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º- Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1957, de 22 de junho de 
2015.
Art. 2º- A prorrogação estabelecida no artigo 1º tem como objetivo a 
continuidade da implementação das metas e estratégias previstas no Plano 
Municipal de Educação de Jequié -BA, assegurando o alinhamento com as 
diretrizes nacionais e estaduais de educação.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, JEQUIÉ/BA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025. 
____________________________________________
ZENILDO BRANDÃO SANTANA
Prefeito Municipal

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