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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQ
"Casa de Zenildo Tourinho"
PARECER EM CONUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, FINANÇAS E EDUCAÇÃO
O Projeto de Lei n° 41/2025 em questão, de autoria Do Executivo Municipal, que "Institui, no âmbito
do Município de Jequié, o Programa Municipal de Intercâmbio Educacional e Cultural Nacional e
Internacional — 'Jequié Mundo Afora', e dá outras providências."
A presente proposição tem por objetivo criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, um
programa público permanente de intercâmbio educacional e cultural internacional, voltado a
estudantes da rede pública municipal, como instrumento de promoção da equidade, da formação
cidadã e do desenvolvimento integral dos jovens Jequienses.
Do ponto de vista jurídico e institucional, o projeto encontra sólido amparo na Constituição Federal,
especialmente no art. 205, que dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado, e no art.
214, que estabelece como meta a promoção da qualidade do ensino e a valorização do aprendizado
como instrumento de cidadania.
Ao verificarmos tudo o que foi exposto no Projeto ora em questão, somos favoráveis ao Projeto,
colocando o mesmo para apreciação do Plenário.
É o parecer.
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2025.
Relator da Comissão de Justiça r dai omis&ãpde nanças
Relator da Comissão de Educação
c
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