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ESTADO
CÂMARA MUNIC
AMA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
ROVADO O PARECER
CIUnanimidade
BAHkitttos Contra Votos a Favor
RAU DE
-Casa de Zeni o Majáriho"
PARECER PROJETO DE LEI 44/2025
Altera o art. 13 da Lei n° 1.552, de 4 de fevereiro de 2002, instituindo nova
estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda, a Lei n°
1.992/2016, fixando os cargos em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda
e, o §1 do art. 3° da Lei n° 2.276, de 29 de dezembro de 2022, que rege a
Gratificação de produtividade, e revoga dispositivos da Lei n° 2.280/2023 e Lei
n° 2.460/2025.
Ao analisarmos o presente Projeto de Lei, verificamos que o mesmo é legal e
constitucional e opinamos pela sua aprovação desde que seja realizado as
seguintes emendas aditivas, modificativas e supressivas.
Altera a redação do Art. 1°, acrescentando os parágrafos §1° e §2° ao art.
13 da Lei n°1.552 de 4 de fevereiro de 2002.
Art. 1°-
§1° - Os cargos de Diretor e de Gerente da Gerência de Fiscalização da Diretoria
de Administração Tributária somente poderão ser ocupados por servidor efetivo
titular do Cargo de Auditor Fiscal ou Fiscal de Tributos.
§2°- O cargo de Gerente da Gerência de Consultas e Pareceres Jurídicos
Tributários da Diretoria de Administração Tributária somente poderá ser ocupado
por pessoa com graduação em Direito.
Altera a redação do art.4°, alterando Inciso I do § 10 do art. 30 e o art. 7°, §3° da Lei 2.276 de 29 de dezembro de 2022
Art. 4°-...
art. 3°...
§ 1°...
1- Aa quantidade máxima de pontos a ser auferida será de 2.300 (dois
mil e trezentos) pontos para Auditor Fiscal e Fiscal de Tributos;
Art. 7°-..
§3°- A quantidade máxima de pontos da GBAS será de 2.300 (dois mil e
trezentos) pontos para Auditor Fiscal e Fiscal de Tributos, podendo este
sofrer redução geral (com alcance igual para todos), conforme disposto
no art. 6° desta Lei e, redução individual conforme percentual de
cumprimento das Ordens de Serviço constante da Tabela de Anexo 1
desta Lei.
Inclui o Inciso VII ao art. 5°
Art. 5° -
VII - ART. 23 DA Lei n° 2.276 de 29 de dezembro de 2022.
Sala das Comissões, 26 de novembro de 2025.
1
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SOLDA O GIL AN
Relato-ab-c missão de Justiça
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