| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 32/2025 em questão, de autoria do nobre edil, Walmir Peleteiro Marinho Júnior, onde dispõe sobre o reconhecimento da prática do motocross como atividade esportiva no Município de Jequié Bahia. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA O Projeto de Lei n° 32/2025 em questão, de autoria do nobre edil, Walmir Peleteiro Marinho Júnior, onde dispõe sobre o reconhecimento da prática do motocross como atividade esportiva no Município de Jequié Bahia. Ao verificarmos tudo o que foi exposto no Projeto ora em questão, solicitamos o arquivamento do mesmo, haja vista que, o motocross é reconhecido como atividade esportiva de acordo com a Lei Geral do Esporte (Lei n.º14.597, de 14 de junho de 2023) esta que unifica e moderniza a legalização esportiva no Brasil. Regulamentação Específica : A Prática do motocross é regida por regulamentos específicos da Coordenação Brasileira de Motociclismo (CBM) no âmbito nacional. São essas entidades que definem as regras técnicas de segurança e competição para a modalidade. É o parecer. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025. Gilvan Santana Relator da Comissão de Justiça