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PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES-DE(0
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Ao analisarmos o Projeto de Lei 45/2025 em questão, d‘a xecutivo Municipal, onde Institui
o Programa tarifa zero, nos domingos e feriados, no serviço de transporte coletivo público urbano no
Município de Jequié- Estado da Bahia, e dá outras providências".
Instituir a tarifa zero o transporte coletivo urbano de passageiros do município é uma forma de garantir
acesso democratizado ao transporte público, sendo ainda um importante instrumento de política social.
A melhoria desse transporte constitui um dos objetivos prioritários da atual administração. A proposta
de tarifa zero nos domingos e feriados pretende atacar todas as classes sociais, permitindo que
durante o dia de descanso os usuários do serviço possam se deslocar sem preocupação de pagamento
da tarifa. Em face da relevância da medida proposta, de justo, real e legítimo interesse público e pelos
motivos expostos, solicito a apreciação desse projeto, na forma das disposições constantes na Lei
Orgânica do Município de Jequié, plenamente justificada, de modo a possibilitar o desenvolvimento da
Administração Pública. Ao verificarmos a proposta do referido Projeto, somos favoráveis a aprovação
do mesmo.
É o parecer.
Sala das Comissões, 03 de dezembro de 2025.
Gilva Sant-é-F*1i—
Rel tfa-C issão de Justiça
Helder Souza Santos
Relator da Comissão de Transporte
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jequié (BA)
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