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materia nº 110/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaProjeto de Lei 45/2025 em questão, de autoria do Executivo Municipal, onde Institui o Programa tarifa zero, nos domingos e feriados, no serviço de transporte coletivo público urbano no Município de Jequié- Estado da Bahia, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao gabinete do prefeito, através de oficio nº 072/2025, enviada no e-mail de Viviane ( vivyallves@hotmail.com).
2025-12-11 Matéria aprovada
2025-12-10 1a Discussão
2025-12-09 Leitura do Parecer
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA — L O c_
CÂMARA MUNICIPAL DE JÉQU-lé s :) 1\e/XT-';"- 
"Casa de Zenildo Tourip,1-12"') ,..11.Pifi-00 111\`-'3de
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PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES-DE(0 
• - 
Ao analisarmos o Projeto de Lei 45/2025 em questão, d‘a xecutivo Municipal, onde Institui 
o Programa tarifa zero, nos domingos e feriados, no serviço de transporte coletivo público urbano no 
Município de Jequié- Estado da Bahia, e dá outras providências". 
Instituir a tarifa zero o transporte coletivo urbano de passageiros do município é uma forma de garantir 
acesso democratizado ao transporte público, sendo ainda um importante instrumento de política social. 
A melhoria desse transporte constitui um dos objetivos prioritários da atual administração. A proposta 
de tarifa zero nos domingos e feriados pretende atacar todas as classes sociais, permitindo que 
durante o dia de descanso os usuários do serviço possam se deslocar sem preocupação de pagamento 
da tarifa. Em face da relevância da medida proposta, de justo, real e legítimo interesse público e pelos 
motivos expostos, solicito a apreciação desse projeto, na forma das disposições constantes na Lei 
Orgânica do Município de Jequié, plenamente justificada, de modo a possibilitar o desenvolvimento da 
Administração Pública. Ao verificarmos a proposta do referido Projeto, somos favoráveis a aprovação 
do mesmo. 
É o parecer. 
Sala das Comissões, 03 de dezembro de 2025. 
Gilva Sant-é-F*1i—
Rel tfa-C issão de Justiça 
Helder Souza Santos 
Relator da Comissão de Transporte 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jequié (BA) 
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