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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
Indicamos ao Exmo. Prefeito Sr. Zenildo Brandão Santana (Zé Cocá) através da
Secretaria competente, a criação de um Projeto de Lei sobre a obrigatoriedade da
Inserção do Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todos os
Eventos Públicos Oficiais no Município de Jequié.
JUSTIFICATIVA
A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) foi reconhecida como meio legal de
comunicação e expressão pela Lei Federal n° 10.436, de 24 de abril de 2002. A
obrigatoriedade de um intérprete de Libras em todos os eventos públicos oficiais
realizados pelo Município de Jequié é um passo importante para viabilizar a integração
das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. A presente propositura vai ao
encontro de uma série de dispositivos legais que dispõem sobre a integração da
pessoa com deficiência.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
Diante do exposto, solicito a colaboração de meus colegas, ilustres vereadores desta
Casa Legislativa, para a aprovação desta indicação.
Sala das sessões, 05 de dezembro de 2025.
Moana dos santos Meira Silva
(Moana Meira)
Vereadora
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