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materia nº 1087/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1087 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaIndicamos ao Exmo. Prefeito Sr. Zenildo Brandão Santana (Zé Cocá) através da Secretaria competente, a criação de um Projeto de Lei sobre a obrigatoriedade da Inserção do Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todos os Eventos Públicos Oficiais no Município de Jequié.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 070/2025, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2025-12-12 Matéria aprovada
2025-12-05 Matéria inclusa no Expediente
2025-12-05 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-12-05 Análise e revisão de matéria U Indicamos ao Exmo. Prefeito Sr. Zenildo Brandão Santana (Zé Cocá) através da Secretaria competente, a criação de um Projeto de Lei sobre a obrigatoriedade da Inserção do Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todos os Eventos Públicos Oficiais no Município de Jequié.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
Indicamos ao Exmo. Prefeito Sr. Zenildo Brandão Santana (Zé Cocá) através da
Secretaria competente, a criação de um Projeto de Lei sobre a obrigatoriedade da 
Inserção do Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todos os 
Eventos Públicos Oficiais no Município de Jequié. 
JUSTIFICATIVA
A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) foi reconhecida como meio legal de 
comunicação e expressão pela Lei Federal n° 10.436, de 24 de abril de 2002. A 
obrigatoriedade de um intérprete de Libras em todos os eventos públicos oficiais 
realizados pelo Município de Jequié é um passo importante para viabilizar a integração 
das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. A presente propositura vai ao 
encontro de uma série de dispositivos legais que dispõem sobre a integração da 
pessoa com deficiência.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
Diante do exposto, solicito a colaboração de meus colegas, ilustres vereadores desta 
Casa Legislativa, para a aprovação desta indicação.
Sala das sessões, 05 de dezembro de 2025.
Moana dos santos Meira Silva
(Moana Meira)
Vereadora

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