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materia nº 114/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-12-09
Ementa“Estima a receita e fixa a despesa do Município de JEQUIÉ para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”
native_id7055

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao gabinete do prefeito, através de oficio nº 002/2026, enviada no e-mail de Viviane ( vivyallves@hotmail.com).
2026-01-14 Matéria aprovada
2026-01-12 2a Discussão
2026-01-12 1a Discussão
2025-12-10 1a Discussão
2025-12-09 Leitura do Parecer
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-09 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-11-26 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-10-01 Aguardando distribuição para as Comissões

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Comissão de Justiça 
Comissão de Finanças 
Parecer Conjunto 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIE 
APROVAD 410 O PARECER 
rifi Unanimidade)
C.IVotos Contra Votos a Favoci_iii 
Sala das Ses / 
, 
PRESIDENTE 
As Comissões de Justiça e Finanças, da Câmara Municipal de Jequié, no uso de suas 
atribuições regimentais, analisa o Projeto de Lei que tomou nessa Casa o n.° 36/2025, o qual 
estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2026. 
O Projeto de Lei do orçamento anual foi elaborado em conformidade com os princípios 
orçamentários constitucionais e do Direito Financeiro, e observado as Diretrizes Orçamentárias. 
Assim, as Comissões pertinentes de maneira conjunta emitem o presente parecer, favorável à 
aprovação do projeto orçamentário, acatando as emendas modificativa e supressiva: 
Art. 4° - 
I - Com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias. até limite de 10% 
(dez por cento) do Orçamento aprovado por esta Lei, mediante a utilização de recursos da 
anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados em Lei; 
II — 
III — 
IV—...
v—...
VI - 
VII - 
Paragrafo Único - SUPRIMIR 
Art. 5°- SUPRIMIR 
Rua 2 de Julho, n° 79- Centro - CEP: 45.200-270 - Jequié (BA) - Fone: (73) 3528-8600 
Site: ~.camaradejequie.ba.gov.br 
ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
É o parecer. 
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 2025. 
----- Com ssão de Justiça 
Relator omissão de Finanças} 
Rua 2 de Julho, n° 79- Centro - CEP: 45.200-270 - Jequié (BA) - Fone: (73) 3528-8600 
Site: WWW.camaradelequ ie. ba.gov. br 

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