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materia nº 116/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaProjeto de Lei n° 43/2025 em questão, de autoria do Executivo Municipal. O presente Projeto de Lei busca a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Jequié-BA até 31 de dezembro de 2026
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao gabinete do prefeito, através de oficio nº 072/2025, enviada no e-mail de Viviane ( vivyallves@hotmail.com).
2025-12-11 Matéria aprovada
2025-12-10 1a Discussão
2025-12-09 Leitura do Parecer
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
PARECER DA CO 
CAMARA MUNICIPAL DE JEQUE 
APROVADO O PARECER 
gt] Unanimtciade 
_
votos Contra Votos 3: F yor
ã %man 
PREStD TE 
O Projeto de Lei n° 43/2025 em questão, de autoria do Executivo Municipal. O presente 
Projeto de Lei busca a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de 
Jequié-BA até 31 de dezembro de 2026, por ser uma medida crucial e de caráter 
estratégico para a política educacional do município. Esta iniciativa está fundamentada na 
recente alteração da legislação federal, que estendeu o prazo de validade do Plano 
Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, por 
meio da publicação da Lei Federal n° 14.934, de 25 de janeiro de 2024. A prorrogação da 
vigência do PNE pelo Governo Federal impõe aos municípios a necessidade de 
harmonização de seus respectivos Planos para garantir o devido alinhamento com as 
diretrizes nacionais e estaduais de educação. O objetivo primordial desta prorrogação, 
conforme o Art. 2° da minuta, é garantir a continuidade da implementação das metas e 
estratégias previstas no PME de Jequié-BA, assegurando o alinhamento com as diretrizes 
nacionais e estaduais de educação. Ao analisarmos o Projeto de Lei ora em questão, 
sendo o mesmo legal e constitucional, sendo assim, somos favoráveis ao mesmo. 
É o parecer. 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - lequié (BA) 
Home-page: camaradeiequie.com.bs/site/
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 2025. 
e Justiça Relator 
tor da omUàe Educação 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jequié (BA) 
Home-page: camaradeiequie.com.brisite/

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