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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
PARECER DA CO
CAMARA MUNICIPAL DE JEQUE
APROVADO O PARECER
gt] Unanimtciade
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votos Contra Votos 3: F yor
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PREStD TE
O Projeto de Lei n° 43/2025 em questão, de autoria do Executivo Municipal. O presente
Projeto de Lei busca a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de
Jequié-BA até 31 de dezembro de 2026, por ser uma medida crucial e de caráter
estratégico para a política educacional do município. Esta iniciativa está fundamentada na
recente alteração da legislação federal, que estendeu o prazo de validade do Plano
Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, por
meio da publicação da Lei Federal n° 14.934, de 25 de janeiro de 2024. A prorrogação da
vigência do PNE pelo Governo Federal impõe aos municípios a necessidade de
harmonização de seus respectivos Planos para garantir o devido alinhamento com as
diretrizes nacionais e estaduais de educação. O objetivo primordial desta prorrogação,
conforme o Art. 2° da minuta, é garantir a continuidade da implementação das metas e
estratégias previstas no PME de Jequié-BA, assegurando o alinhamento com as diretrizes
nacionais e estaduais de educação. Ao analisarmos o Projeto de Lei ora em questão,
sendo o mesmo legal e constitucional, sendo assim, somos favoráveis ao mesmo.
É o parecer.
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - lequié (BA)
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 2025.
e Justiça Relator
tor da omUàe Educação
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jequié (BA)
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