ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº __/2026
A Câmara Municipal de Jequié/BA, por iniciativa do(a) Vereador(a) Emanuel Campos Silva,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta MOÇÃO DE REPÚDIO à Instrução
Normativa (IN) nº 125/2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
que alterou os requisitos fitossanitários para importação de amêndoas de cacau provenientes
da Costa do Marfim, dispensando o tratamento obrigatório com brometo de metila,
anteriormente exigido como medida preventiva de segurança sanitária.
JUSTIFICATIVA
A referida Instrução Normativa tem causado profunda preocupação em toda a cadeia
produtiva do cacau no Brasil, sobretudo no Estado da Bahia, que possui importância histórica
e econômica inquestionável na cacauicultora nacional.
A Bahia, especialmente a região do Sul e Extremo Sul, abriga milhares de famílias que
sobrevivem diretamente da produção de cacau, sendo esta atividade um pilar econômico
essencial para pequenos e médios produtores, cooperativas, trabalhadores rurais e
municípios que dependem do campo para geração de renda e emprego.
Entretanto, é importante destacar que os impactos dessa medida não se restringem apenas
ao Sul da Bahia, pois Jequié e toda a sua região também vêm sendo diretamente afetadas,
considerando que o município possui forte ligação com a economia rural, agricultura familiar
e cadeias produtivas regionais, que dependem da estabilidade do setor agropecuário para
manter o equilíbrio econômico e social.
Jequié é reconhecida como um polo regional, onde circulam produtos agrícolas, serviços,
insumos, mão de obra e comércio ligados ao campo. Assim, qualquer instabilidade gerada na
agricultura baiana reflete diretamente no município, atingindo agricultores familiares,
associações comunitárias, cooperativas, trabalhadores do setor rural e até mesmo o comércio
local, transportadores, prestadores de serviço, fornecedores e toda a rede econômica que
depende da movimentação do agronegócio e da produção agrícola.
O ponto mais grave da IN nº 125/2021 é que, ao dispensar o tratamento fitossanitário
obrigatório com brometo de metila, abre-se uma possibilidade concreta de introdução de
pragas e doenças altamente destrutivas inexistentes no território brasileiro, como a
Phytophthora megakaryae, responsável por perdas severas em países africanos e
reconhecida como ameaça significativa para regiões produtoras.
Tal flexibilização coloca em risco não apenas a lavoura cacaueira, mas também todo o
patrimônio ambiental e econômico ligado ao sistema de produção tradicional, como o modelo
cabruca, que preserva a Mata Atlântica e contribui para o equilíbrio ecológico.
Além dos riscos sanitários, há também forte impacto econômico. A entrada de amêndoas
importadas em grande escala favorece a indústria processadora, porém pode resultar em
concorrência considerada desleal, provocando queda artificial nos preços pagos ao produtor
nacional. Estima-se que o deságio pode chegar a até US$ 1.300 por tonelada,
comprometendo diretamente a sustentabilidade da produção brasileira.
Esse cenário ameaça a sobrevivência de milhares de produtores, podendo causar
desemprego, redução de arrecadação municipal e estadual, enfraquecimento da agricultura
familiar, abandono de áreas produtivas e aumento da vulnerabilidade econômica de diversas
regiões, inclusive refletindo diretamente em municípios do interior como Jequié, onde o setor
rural representa fonte significativa de renda e subsistência para muitas famílias.
Ressalta-se ainda que o tema já gerou diversas audiências públicas na Câmara dos
Deputados, além de mobilizações e manifestações de produtores no Sul da Bahia e no Pará,
que reivindicam a revogação da medida e o retorno das exigências sanitárias anteriormente
adotadas, justamente para garantir a proteção da agricultura brasileira.
Dessa forma, entende-se que a IN nº 125/2021 representa uma medida extremamente
prejudicial, pois favorece a importação em detrimento da produção nacional, colocando em
risco a sanidade vegetal do país, comprometendo uma cadeia produtiva estratégica e gerando
insegurança econômica para milhares de famílias baianas.
Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu REPÚDIO à Instrução Normativa nº
125/2021 do MAPA e solicita:
1. A revogação imediata da IN nº 125/2021 ou sua revisão urgente;
2. O restabelecimento das exigências de tratamento fitossanitário obrigatório,
garantindo segurança ao território brasileiro;
3. A adoção de políticas que priorizem o produtor nacional e assegurem condições
justas de mercado;
4. O fortalecimento da cacauicultora brasileira, especialmente na Bahia,
protegendo a produção regional, incluindo Jequié e região, e os milhares de trabalhadores
que dependem dela;
5. Que o MAPA e os órgãos competentes ampliem as medidas de fiscalização e
controle, evitando a entrada de pragas e doenças que possam causar prejuízos irreversíveis
ao setor agrícola brasileiro.
Requer-se ainda que seja encaminhada cópia desta Moção ao:
• Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA);
• Presidência da República;
• Câmara dos Deputados e Senado Federal;
• Bancada Federal da Bahia;
• Governo do Estado da Bahia;
• FAEB, CEPLAC, Associações e Cooperativas de Produtores de Cacau;
• Federação Baiana de Agricultura, Sindicatos Rurais e entidades representativas
do setor.
Sala das Sessões 09 de fevereiro de 2026.
EMANUEL CAMPOS SILVA (TINHO)
Vereador
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Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
Atendido
Of. n.º __________________
Em: ____/________/_____
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CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
APROVADO
Unanimidade
___Votos contra : Votos a favor:___
Sala das Sessões em ____/___/_______
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Presidente