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materia nº 17/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaCONSTRUIR UMA PRAÇA NA RUA G, LOTEAMENTO ÁGUA BRANCA, COM CONFLUÊNCIA COM A RUA ZENAIDE ROCHA, VILA VITÓRIA, BAIRRO JEQUIEZINHO JEQUIÉ/BA. DOTANDO-A DE QUIOSQUES, BANCOS DE CONCRETO COM RECOSTO, PISO TÁTIL, RAMPA DE ACESSIBILDADE, ACADEMIA AO AR LIVRE E PARQUE INFANTIL.
native_id7090

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 003/2026, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2026-02-27 Matéria aprovada
2026-02-19 Matéria inclusa no Expediente
2026-02-19 Aguardando a inclusão no Expediente
2026-02-19 Análise e revisão de matéria U CONSTRUIR UMA PRAÇA NA RUA G, LOTEAMENTO ÁGUA BRANCA, COM CONFLUÊNCIA COM A RUA ZENAIDE ROCHA, VILA VITÓRIA, BAIRRO JEQUIEZINHO JEQUIÉ/BA. DOTANDO-A DE QUIOSQUES, BANCOS DE CONCRETO COM RECOSTO, PISO TÁTIL, RAMPA DE ACESSIBILDADE, ACADEMIA AO AR LIVRE E PARQUE INFANTIL.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
INDICAÇÃO /2026
 Indicamos Exmo. Senhor Prefeito Municipal Zenildo Brandão Santana,
extensivo ao Secretário Municipal de Infraestrutura Sr Lucindo Tomaz Vasconcelos
Menezes para o pronto atendimento desta proposição: CONSTRUIR UMA PRAÇA
NA RUA G, LOTEAMENTO ÁGUA BRANCA, COM CONFLUÊNCIA COM A RUA
ZENAIDE ROCHA, VILA VITÓRIA, BAIRRO JEQUIEZINHO JEQUIÉ/BA.
DOTANDO-A DE QUIOSQUES, BANCOS DE CONCRETO COM RECOSTO, PISO
TÁTIL, RAMPA DE ACESSIBILDADE, ACADEMIA AO AR LIVRE E PARQUE
 INFANTIL.
JUSTIFICATIVA
 Os moradores, transeuntes e pedestres, sentem a necessidade de espaços
para convivência, que possam interagir e criar vínculos, passando ainda a ser
também o cartão postal do bairro. Incentivar e oferecer alternativas para que a
população, possa praticar exercícios físicos e lazer é uma forma de promover
melhorias na qualidade de vida da população. Existem inúmeros estudos, que
evidenciam que indivíduos que praticam algum tipo de esporte, apresentam menor
risco de doenças coronárias, acidente vascular cerebral, vários tipos de câncer,
diabetes, hipertensão, obesidade, osteoporose, depressão e ansiedade. 
 De acordo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) no Art. 59 diz que:
Os municípios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a
destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de
lazer voltadas para a infância e juventude. 
 Salientando ainda que a Constituição Federal de 1988 no Art. 217 diz que:
“é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito
do cidadão” garantindo as condições físicas e psicológicas de cada pessoa. E no §
3.º do Art. 217 confirma que: O poder público incentivará o lazer, como forma de
promoção social.
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 Cientes de que esta nossa propositura receberá a devida atenção por parte
do Executivo Municipal, reiteramos nossos votos de consideração.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026.
 
Maria Aparecida Souza Santos de Deus
Vereadora Professora Cida
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
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ATENDA- SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em......./......./.......
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Presidente
ATENDIDO
Of. n.º ______________________ 
Em: ____/____/_____
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