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materia nº 26/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaIndicamos ao Exmo. Prefeito, Senhor Zenildo Brandão, a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA DO MUNICIPIO DE JEQUIÉ.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 003/2026, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2026-02-27 Matéria aprovada
2026-02-19 Matéria inclusa no Expediente
2026-02-19 Aguardando a inclusão no Expediente
2026-02-19 Análise e revisão de matéria U Indicamos ao Exmo. Prefeito, Senhor Zenildo Brandão, a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA DO MUNICIPIO DE JEQUIÉ.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2026
Indicamos ao Exmo. Prefeito, Senhor Zenildo Brandão, a criação da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA DO 
MUNICIPIO DE JEQUIÉ.
JUSTIFICATIVA
A Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de Jequié, tem como 
objetivo essencial e primordial a efetivação e garantia do cumprimento dos direitos 
das pessoas com deficiência por meio da participação ativa na sociedade, liderando 
a transformação da realidade atual dessas pessoas para uma realidade de verdadeira 
inclusão onde as pessoas com mobilidade reduzida também possam se beneficiar 
com iniciativas tão importantes para nossa cidade.
A secretaria visa se tornar referência na política de inclusão e acessibilidade por meio 
da formação de agentes transformadores da qualidade de vida das pessoas com 
deficiência e mobilidade reduzida, ocupando espaços na política e conscientizando a 
sociedade sobre sua importância. As ações e normas da secretaria estarão pautadas 
nos valores: respeito, igualdade, cooperação e excelência. Algumas de suas 
bandeiras de defesa será desde o cumprimento da lei de cotas(8213/91, a Lei 10.098 
de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básica para a 
promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, até 
a implantação e implementação junto com demais órgãos, secretarias, conveniadas 
ou parceiras de cursos de capacitação e qualificação para contratação das pessoas 
com deficiência, também poderá atuar junto a empresas em busca da 
empregabilidade desses profissionais, incentivando o empreendedorismo junto à 
comunidade das pessoas com deficiência, orientando e capacitando os mesmos 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
através de parcerias como por exemplo o SEBRAE, etc. É de grande importância 
realizar ações concretas que possibilitem essa tão sonhada inclusão. É preciso 
conscientizar a sociedade e autoridades acerca de determinadas necessidades para 
a inclusão plena. 
Cientes de que esta nossa propositura receberá a devida atenção por parte do 
Executivo.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026
Moana dos santos Meira Silva
(Moana Meira)
Vereadora

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