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materia nº 71/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaO Vereador Aroldo Brito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Zenildo Brandão Santana, a elaboração e encaminhamento para esta Casa Legislativa, de um Projeto de Lei Municipal que vise fortalecer a proteção animal e a punição para Maus-tratos, no âmbito do município de Jequié, especialmente nos casos de atropelamento de animais em vias públicas, quando o condutor do veículo não presta socorro e tampouco se responsabiliza pelos danos causados.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 004/2026, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2026-03-05 Matéria aprovada
2026-03-03 Matéria inclusa no Expediente
2026-03-03 Aguardando a inclusão no Expediente
2026-03-03 Análise e revisão de matéria U O Vereador Aroldo Brito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Zenildo Brandão Santana, a elaboração e encaminhamento para esta Casa Legislativa, de um Projeto de Lei Municipal que vise fortalecer a proteção animal e a punição para Maus-tratos, no âmbito do município de Jequié, especialmente nos casos de atropelamento de animais em vias públicas, quando o condutor do veículo não presta socorro e tampouco se responsabiliza pelos danos causados.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
O Vereador Aroldo Brito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem 
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Zenildo Brandão 
Santana, a elaboração e encaminhamento para esta Casa Legislativa, de um Projeto 
de Lei Municipal que vise fortalecer a proteção animal e a punição para Maus-tratos, 
no âmbito do município de Jequié, especialmente nos casos de atropelamento de 
animais em vias públicas, quando o condutor do veículo não presta socorro e 
tampouco se responsabiliza pelos danos causados.
JUSTIFICATIVA
É cada vez mais frequente em nosso município a ocorrência de atropelamentos de 
cães e outros animais, que acabam sendo deixados feridos nas ruas, sem qualquer 
assistência por parte do responsável pelo acidente. Essa omissão de socorro, além 
de cruel, transfere injustamente a responsabilidade e os custos do atendimento 
médico-veterinário para protetores independentes, voluntários e, por vezes, para o 
próprio poder público.
Diante dessa realidade, faz-se necessária a criação de uma legislação municipal 
específica que estabeleça a obrigatoriedade de prestação de socorro imediato ao 
animal atropelado, bem como mecanismos eficazes de identificação e 
responsabilização do condutor infrator. A proposta deverá prever que o responsável 
pelo atropelamento arque integralmente com as despesas médicas veterinárias 
decorrentes do atendimento e tratamento do animal socorrido, quando comprovada a 
omissão de socorro e evasão do local do acidente.
Tal iniciativa possui caráter humanitário, educativo e punitivo, contribuindo para a 
conscientização no trânsito, redução da impunidade e fortalecimento das políticas 
públicas de proteção e bem-estar animal em nosso município. Trata-se de uma 
medida que reafirma o compromisso de Jequié com o respeito à vida e com a 
construção de uma cidade mais justa, solidária e consciente.
Diante do exposto, solicitamos a atenção especial do Poder Executivo Municipal para 
a elaboração do referido Projeto de Lei, garantindo maior proteção aos animais vítimas 
de atropelamento e responsabilização adequada dos condutores que se omitirem do 
dever de socorro.
Sala das Sessões, 02 de Março de 2025.
Aroldo Paulino Brito
Vereador 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ATENDIDO 
 Of. n.º
_______________________________
Em: ______/________/___________
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
 

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