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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
O Vereador Aroldo Brito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Zenildo Brandão
Santana, a elaboração e encaminhamento para esta Casa Legislativa, de um Projeto
de Lei Municipal que vise fortalecer a proteção animal e a punição para Maus-tratos,
no âmbito do município de Jequié, especialmente nos casos de atropelamento de
animais em vias públicas, quando o condutor do veículo não presta socorro e
tampouco se responsabiliza pelos danos causados.
JUSTIFICATIVA
É cada vez mais frequente em nosso município a ocorrência de atropelamentos de
cães e outros animais, que acabam sendo deixados feridos nas ruas, sem qualquer
assistência por parte do responsável pelo acidente. Essa omissão de socorro, além
de cruel, transfere injustamente a responsabilidade e os custos do atendimento
médico-veterinário para protetores independentes, voluntários e, por vezes, para o
próprio poder público.
Diante dessa realidade, faz-se necessária a criação de uma legislação municipal
específica que estabeleça a obrigatoriedade de prestação de socorro imediato ao
animal atropelado, bem como mecanismos eficazes de identificação e
responsabilização do condutor infrator. A proposta deverá prever que o responsável
pelo atropelamento arque integralmente com as despesas médicas veterinárias
decorrentes do atendimento e tratamento do animal socorrido, quando comprovada a
omissão de socorro e evasão do local do acidente.
Tal iniciativa possui caráter humanitário, educativo e punitivo, contribuindo para a
conscientização no trânsito, redução da impunidade e fortalecimento das políticas
públicas de proteção e bem-estar animal em nosso município. Trata-se de uma
medida que reafirma o compromisso de Jequié com o respeito à vida e com a
construção de uma cidade mais justa, solidária e consciente.
Diante do exposto, solicitamos a atenção especial do Poder Executivo Municipal para
a elaboração do referido Projeto de Lei, garantindo maior proteção aos animais vítimas
de atropelamento e responsabilização adequada dos condutores que se omitirem do
dever de socorro.
Sala das Sessões, 02 de Março de 2025.
Aroldo Paulino Brito
Vereador
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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ATENDIDO
Of. n.º
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Em: ______/________/___________
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
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