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materia nº 146/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 146 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaIndica ao Executivo Municipal uma creche no bairro Km 04, no espaço onde funcionava a antiga lavanderia comunitária, reiterando a indicação nº286/2025.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 006/2026, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2026-03-19 Matéria aprovada
2026-03-13 Matéria inclusa no Expediente
2026-03-13 Aguardando a inclusão no Expediente
2026-03-13 Análise e revisão de matéria U Indica ao Executivo Municipal uma creche no bairro Km 04, no espaço onde funcionava a antiga lavanderia comunitária, reiterando a indicação nº286/2025.

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texto original #

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2026
Indicamos ao Prefeito Municipal Zenildo Brandão, extensivo a Secretária de Educação Sra. Elvia 
Sampaio, que seja construída uma creche no bairro Km 04, no espaço onde funcionava a antiga 
lavanderia comunitária, reiterando a indicação nº 286/2025.
JUSTIFICATIVA
O bairro Km 04 onde muitas famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade
econômica, enfrentam desafios para equilibrar suas responsabilidades profissionais e
familiares. A ausência de uma infraestrutura adequada para o cuidado e a educação infantil
tem impactos negativos, não apenas na qualidade de vida dos moradores, mas também no
desenvolvimento das crianças e na inserção econômica das famílias.
Uma creche bem equipada e com profissionais qualificados proporcionará um ambiente
seguro, acolhedor e estimulante para o desenvolvimento das crianças. Além de oferecer
cuidados básicos, a creche desempenhará um papel fundamental na educação infantil,
promovendo o desenvolvimento cognitivo, social e emocional das crianças desde os primeiros
anos de vida.
A construção de uma creche no bairro Km 04 proporcionará múltiplos benefícios para a
comunidade, tais como:
1. Desenvolvimento Infantil: Crianças terão acesso a um ambiente adequado, com profissionais 
capacitados, que promoverá um desenvolvimento cognitivo, emocional e social saudável.
2. Apoio às Famílias: Pais e responsáveis, sobretudo mães, poderão ingressar ou permanecer no 
mercado de trabalho com a tranquilidade de saber que seus filhos estão bem cuidados e em 
segurança.
3. Redução da Desigualdade: A oferta de vagas gratuitas garantirá que crianças de todas as 
classes sociais tenham as mesmas oportunidades de aprendizado.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
4. Fomento à Educação: Investir na primeira infância é uma forma eficaz de fortalecer a educação 
básica e de combater a evasão escolar em fases posteriores. 
Os representantes do bairro têm demonstrado entusiasmo ao considerar o espaço da antiga 
lavanderia comunitária como o local ideal para a implantação da creche. A localização 
estratégica, juntamente com a infraestrutura que pode ser adaptada, faz com que este espaço 
seja visto como uma solução prática para atender às necessidades das famílias da região. Além 
disso, a proposta reflete o desejo da comunidade de aproveitar um espaço antes subutilizado, 
transformando-o em um ambiente que promove educação e cuidado infantil, fortalecendo o 
vínculo comunitário e trazendo benefícios diretos para os moradores. 
Por essas razões, a solicitação de construção de uma creche no bairro Km 04 não é apenas 
legítima, mas uma necessidade imperativa para a promoção do bem-estar social, do 
desenvolvimento comunitário e da equidade.
Sala das Sessões, 12 de março de 2026
HELDER SOUZA SANTOS
(HELDER DA AGRORURAL)
Vereador
 
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
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ATENDIDO 
 Of. n.º______________________
Em: ______/________/___________
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