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materia nº 150/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 150 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaA necessidade de reforma, manutenção e ampliação dos redutores de velocidade existentes na Rua Professor Sá Nunes, localizada no bairro Joaquim Romão.
native_id7235

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 006/2026, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2026-03-18 Matéria aprovada
2026-03-13 Matéria inclusa no Expediente
2026-03-13 Aguardando a inclusão no Expediente
2026-03-13 Análise e revisão de matéria U A necessidade de reforma, manutenção e ampliação dos redutores de velocidade existentes na Rua Professor Sá Nunes, localizada no bairro Joaquim Romão.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2026
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Zenildo Brandão, 
com encaminhamento à Secretaria Municipal de Infraestrutura e à Superintendência 
Municipal de Trânsito, a necessidade de reforma, manutenção e ampliação dos 
redutores de velocidade existentes na Rua Professor Sá Nunes, localizada no 
bairro Joaquim Romão, bem como a realização de estudo técnico para eventual 
implantação de novos dispositivos de redução de velocidade ao longo da referida 
via, acompanhados da devida sinalização horizontal e vertical, com o objetivo de 
garantir maior segurança no tráfego de veículos e na circulação de pedestres.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender às reivindicações dos moradores da 
Rua Professor Sá Nunes, situada no bairro Joaquim Romão, que relatam 
preocupação com as condições atuais dos redutores de velocidade existentes na 
localidade. Segundo relatos da comunidade, parte desses dispositivos encontra-se 
desgastada, parcialmente deteriorada ou com baixa visibilidade, o que compromete 
sua função preventiva de controle de velocidade e aumenta os riscos de acidentes.
A referida via possui circulação constante de veículos, motocicletas e pedestres, 
sendo utilizada diariamente por moradores da região e por pessoas que transitam 
entre diferentes áreas do bairro. A insuficiência ou inadequação de dispositivos de 
moderação de velocidade tem contribuído para o aumento de situações de risco, 
sobretudo em horários de maior fluxo.
Nesse contexto, a realização de intervenção por parte do Poder Executivo Municipal, 
por meio da Secretaria competente e do órgão responsável pela engenharia de 
tráfego, mostra-se necessária para garantir melhores condições de segurança viária, 
assegurando maior proteção aos moradores e usuários da via pública.
A implementação da presente proposta poderá proporcionar os seguintes benefícios:
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
• recuperação estrutural dos redutores de velocidade já existentes, garantindo sua 
eficácia e durabilidade;
• implantação de novos redutores em pontos estratégicos da via, conforme avaliação 
técnica da engenharia de tráfego;
• melhoria da sinalização horizontal e vertical, ampliando a visibilidade dos 
dispositivos e prevenindo acidentes;
• fortalecimento das políticas municipais de segurança viária e mobilidade urbana, 
com foco na preservação da vida e na organização do trânsito local.
Dessa forma, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de 
adoção de medidas preventivas que assegurem maior segurança no trânsito urbano, 
entende-se pertinente a análise e o acolhimento da presente Indicação pelo Poder 
Executivo Municipal.
 
Sala das Sessões, 13 de março de 2026.
 CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS 
ANDRÉ DO SINTRACAL
VEREADOR
 
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
 ______________________________
ATENDIDO 
 Of. n.º______________________
Em: ______/________/___________
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