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PROJETO DE LEI Nº 11/2026
Dispõe sobre o congelamento dos impostos municipais pelo prazo de 4 (quatro) anos no âmbito do Município de Jequié e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado o congelamento dos valores dos impostos municipais pelo prazo de 4 (quatro) anos, vedando qualquer reajuste, aumento de alíquotas ou atualização monetária que implique elevação da carga tributária ao contribuinte.
Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se aos seguintes tributos municipais:
I – IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
II – ISS (Imposto Sobre Serviços);
III – ITIV/ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
IV – Taxas e contribuições vinculadas a serviços públicos municipais.
Art. 3º - Ficam suspensas, durante o período de vigência desta Lei:
I – Revisões da Planta Genérica de Valores que resultem em aumento de tributos;
II – Atualizações monetárias baseadas em índices inflacionários que elevem o valor final cobrado ao contribuinte;
III – Qualquer medida administrativa ou legislativa que implique aumento indireto da carga tributária.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá adotar medidas de compensação fiscal exclusivamente por meio de:
I – Combate à sonegação;
II – Melhoria na eficiência da arrecadação;
III – Redução de despesas não essenciais.
Art. 5º- Esta Lei tem como objetivo garantir estabilidade econômica, proteção ao contribuinte e incentivo ao desenvolvimento local, especialmente diante das dificuldades enfrentadas pela população.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões 18 de março de 2026.
Marcos Lameque
Vereador
REGISTRADO
Este documento foi registrado eletronicamente conforme Art. 9º da Resolução Nº 001/2022 que alterou a Resolução nº 001/2010 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Jequié (BA).
Data: / /
Secretário Administrativo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa proteger a população de Jequié contra o aumento da carga tributária em um cenário de dificuldades econômicas, desemprego, alta de preços e perda do poder de compra.
Enquanto o cidadão enfrenta ruas esburacadas, falta de medicamentos, problemas na infraestrutura e serviços públicos deficientes, não é razoável impor novos aumentos de impostos.
Congelar os tributos municipais por 4 anos é uma medida de justiça fiscal, que obriga a gestão pública a fazer mais com menos, combatendo desperdícios e priorizando o essencial.
A proposta também estimula o comércio local, dá previsibilidade ao contribuinte e fortalece a economia do município.
Trata-se de uma medida responsável, equilibrada e alinhada com o interesse da população.
Sala das Sessões 18 de março de 2026.
Marcos Lameque
Vereador
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