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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2026
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Zenildo Brandão,
com encaminhamento à Guarda Civil Municipal, à Superintendência Municipal de
Trânsito e à Secretaria Municipal de Infraestrutura, a criação e implementação de
medidas específicas de segurança e proteção na Feira Livre do bairro Joaquim
Romão.
JUSTIFICATIVA
A Feira Livre do bairro Joaquim Romão é um importante espaço de comércio
popular e circulação intensa de pessoas, reunindo feirantes, consumidores e
trabalhadores informais, desempenhando relevante papel econômico e social no
município de Jequié. Todavia, a elevada concentração de público, aliada à ausência
de medidas estruturadas de segurança, tem gerado crescente sensação de
insegurança, expondo frequentadores e comerciantes a riscos como furtos, conflitos
e desordem.
Nesse contexto, torna-se imprescindível a atuação efetiva do Poder Público
Municipal, com a adoção de ações preventivas e ostensivas voltadas à proteção da
integridade física e patrimonial dos cidadãos.
Dessa forma, a presente indicação propõe:
1. Reforço da segurança ostensiva, com presença contínua da Guarda Civil
Municipal durante todo o período de funcionamento da feira;
2. Implantação de sistema de videomonitoramento, com instalação de
câmeras em pontos estratégicos, permitindo o acompanhamento em tempo
real e o apoio às ações de segurança;
3. Melhoria da iluminação pública, especialmente em áreas de maior
circulação, com substituição de lâmpadas e ampliação de pontos de luz;
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
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4. Organização do fluxo de pessoas e veículos, com atuação da
Superintendência Municipal de Trânsito, visando evitar aglomerações
desordenadas que favoreçam a prática de ilícitos;
5. Criação de pontos de apoio à segurança, com base fixa ou móvel da
Guarda Municipal, facilitando o atendimento imediato de ocorrências;
6. Ações integradas de prevenção, em parceria com os órgãos de segurança
pública, visando coibir práticas delituosas e promover maior sensação de
segurança.
A adoção dessas medidas é essencial para garantir um ambiente seguro,
organizado e digno para todos que frequentam a Feira Livre do bairro Joaquim
Romão, fortalecendo o comércio local e assegurando a tranquilidade da população.
Diante do exposto, espera-se o acolhimento da presente indicação e a adoção das
providências cabíveis.
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Sala das Sessões, 20 de março de 2026.
CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
ANDRÉ DO SINTRACAL
VEREADOR
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
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ATENDIDO
Of. n.º______________________
Em: ______/________/___________
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