ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
PROJETO DE LEI Nº /2026
“Dispõe sobre a criação do Cadastro
Municipal de Protetores e Cuidadores de
Animais no Município de Jequié e dá
outras providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno desta Casa, faz saber
que o Plenário aprova e remete ao Chefe do Poder Executivo para sanção, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Individuais de
Animais em situação de Abandono ou Risco, no Município de Jequié.
§1° Por cuidadores e protetores, entende-se toda a pessoa física que, de forma frequente,
cuide e/ou alimente animais comunitários, acolha animais de forma definitiva ou para
intermediar adoção, recolhendo-os das ruas e providenciando os cuidados e procedimentos
necessários para que os mesmos tenham sua saúde e integridade física restabelecida,
encaminhando-os para castração, vacinação e demais cuidados necessários.
§2° Para que seja efetivado o cadastro como protetor ou cuidador, será necessária uma
declaração emitida por uma Organização Não-Governamental protetora de animais
devidamente regulamentada e uma declaração de um veterinário atuante no município,
declarando que são praticados pelo protetor ou cuidador, os atos previstos no parágrafo
anterior.
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Art. 2° O cadastro será feito junto à Secretaria Municipal de Saúde, ou a outra Secretaria e
Departamento de sua competência, por meio do número de cadastro nacional de pessoas
físicas do protetor ou cuidador, coletando dados pessoais, comprovante de endereço no
município e assinatura no cadastro, bem como os dados completos do local de acolhimento
dos animais, se houver.
Parágrafo único – Somente poderão ser cadastrados, protetores ou cuidadores residentes
em Jequié.
Art. 3° O cadastro dos protetores ou cuidadores junto à Secretaria Municipal de Saúde, ou
a outra Secretaria/Departamento de sua competência, tem como finalidade regulamentar o
recebimento de benefícios dos programas públicos gratuitos fornecidos pela Prefeitura
Municipal de Jequié, relativos aos processos de castração e vacinação assim como outros
que venham a ser criados.
Art. 4° As cotas dos protetores ou cuidadores referentes aos serviços públicos mencionados
no caput, serão regulamentados pela Secretaria Municipal de Saúde ou a outra Secretaria
/Departamento de sua competência.
Art. 5° Os protetores ou cuidadores deverão manter em arquivo de fácil acesso, os laudos
de inspeção, documentação sobre tratamento e procedimentos feitos, prontuário atualizado,
carteira de vacinação e comprovante de castração de cada animal, para eventuais inspeções
de rotina, por parte dos órgãos competentes.
Art. 6° Os registros a que se refere este artigo deverão ser disponibilizados para consulta
sempre que a Secretaria Municipal de Saúde ou a outra Secretaria /Departamento de sua
competência quando
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solicitado.
Art. 7° O exercício do trabalho de protetor independente não gera vínculo empregatício ou
qualquer obrigação trabalhista, previdenciária ou funcional com o Município.
Art. 8° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo regulamentar a atuação dos protetores
independentes de animais no Município de Jequié, garantindo reconhecimento e apoio a
esses cidadãos que dedicam tempo e recursos próprios para o resgate, acolhimento e
reabilitação de animais em situação de vulnerabilidade. A regulamentação se faz necessária
para assegurar que esses protetores possam atuar de maneira organizada, com acesso a
benefícios e suporte adequado, sem gerar qualquer vínculo empregatício com o Município.
A importância desse projeto para a causa animal é inegável, pois fortalece a política
municipal de bem-estar animal, promove a valorização dos protetores e estimula práticas
responsáveis na proteção dos animais. A criação de um Cadastro Único Municipal e a
emissão de uma Carteira de Identificação de Protetor Independente permitem que a
Prefeitura tenha um controle mais eficiente sobre as ações de proteção animal, otimizando
a destinação de recursos e ampliando as parcerias com instituições privadas e organizações
não governamentais. Além disso, a regulamentação visa proporcionar melhores condições
de trabalho aos protetores, oferecendo acesso a programas municipais como castração
gratuita, banco de ração e utensílios, atendimento veterinário subsidiado e apoio
institucional. Esses mecanismos garantem maior segurança jurídica aos voluntários e
facilitam a fiscalização e a transparência das atividades realizadas.
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Dessa forma, este projeto de lei busca equilibrar o reconhecimento da atuação voluntária
com a necessidade de critérios claros para cadastramento e acompanhamento, promovendo
uma gestão eficiente e transparente da causa animal em Jequié.
Sala das Sessões 26 de março de 2026.
Moana dos Santos Meira Silva
Moana Meira
Vereadora